Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.049, DE 24 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Nuporanga, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Nuporanga, de uma sala com 22,80m² (vinte e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, sob a guarda e administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral-CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Bernardino Pereira Silva, nº 323, Centro, no Município de Nuporanga, cadastrado no SGI sob o nº 3558, conforme identificado nos autos do processo SAA- 17.486/2012 (CC-87040/2015).
Parágrafo único - A sala de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Sindicato Rural de Nuporanga.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.