GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina -SPDM, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92, como organização social da área de atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência, das casas de nº 04, nº 05, nº 16, nº 17 e nº 18, localizadas nesta Capital, na Rodovia dos Imigrantes, km 11,5, Parque Estadual Fontes do Ipiranga, imóvel administrado pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cadastrado no SGI sob o nº 19458, conforme identificado nos autos do processo SDPD-109.027/2014.
Parágrafo único - As casas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação do Centro de Tecnologia e Inclusão Social.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.