GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José do Rio Preto, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 6.848,78m² (seis mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), localizada na Rua Reginaldo Alves e Oliveira (antiga rua projetada 20), s/nº, Parque Nova Esperança, naquele município, matriculado sob o nº 134.027 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, objeto da Lei municipal nº 11.176, de 12 de abril de 2012, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE-1.783/2015 (CC-71.730/16).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de uma escola estadual, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Cleide Baub Eid Bochixio
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Cleide Bauab Eid Bochixio
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.