Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.052, DE 24 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, oneroso e por prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em favor da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, oneroso e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em favor da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP, de parte contendo 2.635,00m² (dois mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrados), correspondente ao oitavo andar, do imóvel de sua propriedade onde se acha instalada a Unidade do Arquivo Público do Estado, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 596, Bairro Santana, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 55.645, conforme descrito e identificado nos autos do processo nº CC-30.726/16.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à guarda de documentos da São Paulo Previdência - SPPREV.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.