Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.054, DE 24 DE JUNHO DE 2016

Dá denominação de "Almirante Ibsen de Gusmão Câmara" à área natural que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 14.707, de 8 de março de 2012,
Considerando os relevantes trabalhos desenvolvidos para conservação da biodiversidade paulista e brasileira;
Considerando a excepcional liderança e dedicação à causa ambientalista; e
Considerando o alto significado científico da contribuição trazida à proteção da natureza no Estado de São Paulo e no Brasil,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Almirante Ibsen de Gusmão Câmara” o Pico com 682m (seiscentos e oitenta e dois metros) de altitude, situado na Estação Ecológica Juréia-Itatins, litoral Sul do Estado, de coordenadas geográficas 24º31’09,7”S, 47º14’35,7”O e coordenadas UTM Fuso 23J, 272.720mE, 7.286.429mN.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Cristina Maria do Amaral Azevedo
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.