GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pela Secretaria do Meio Ambiente e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgado o Prêmio João Pedro Cardoso, instituído pelo Decreto nº 46.817, de 10 de junho de 2002, às seguintes personalidade que se destacaram na contribuição, de maneira relevante, para a educação, preservação e recuperação ambiental do Estado de São Paulo, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - PAULO KAGEYAMA (IN MEMORIAN);
II - JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES;
III - PEDRO LUIZ BARREIROS PASSOS;
IV - CAROLINE VIGO COGUETO;
V - PAULINA CHAMORRO;
VI - BRANCA MARIA PEREIRA DA SILVA MARTINS DA CRUZ.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Cristina Maria do Amaral Azevedo
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.