Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.058, DE 24 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Dobrada, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Dobrada, do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 64, naquele Município, contendo 460,00m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados) de terreno e 131,00m² (cento e trinta e um metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 3462, conforme identificado nos autos do processo nº SAA 17.714/2015 (SG-71.306/16).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação de Oficinas de Geração de Emprego e Renda, através de atividades em parceria com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.