Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.059, DE 24 DE JUNHO DE 2016

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária SPMAR S.A., os imóveis necessários às obras de construção da nova interligação do Rodoanel Mario Covas, SP-021, trecho leste, à Estrada dos Fernandes, Município e Comarca de Suzano, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 56.010, de 14 de julho de 2010,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária SPMAR S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SP1104021-000.002-025-D03/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.703/2015-SG, necessários às obras de construção da nova interligação do Rodoanel Mário Covas, SP-021, trecho leste, à Estrada dos Fernandes, Município e Comarca de Suzano, com área total de 435.109,22m² (quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI104021-000.002-025-D03/001, localiza-se na altura do nº 9.501 da Estrada dos Fernandes, Município e Comarca de Suzano, que consta pertencer a Eliana de Moraes Gomes da Rocha, Takeyoshi Kobayashi, Yoshie Nishioka Kobayashi, Voster Participações Societárias S.A., Tsuneoki Nishimori, Antônio Nishimori, Júlio Nishimori, Alice Nishimori, Tereza Morishita, Izuaki Morishita, João Nishimori, Torako Nishimori, Chikami e Ishimoto Participações e Administração de Bens Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=244.420,164 e E=187.572,607, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 228°19'18", distância de 144,98m; 2-3 - em linha reta com azimute 218°33'31", distância de 71,93m; 3-4 - em linha reta com azimute 186°16'36", distância de 59,84m; 4-5 - em linha reta com azimute 168°56'03", distância de 243,64m; 5-6 - em linha reta com azimute 162°20'28", distância de 358,39m; 6-7 - em linha reta com azimute 165°05'20", distância de 121,13m; 7-8 - em linha reta com azimute 174°27'19", distância de 133,41m; 8-9 - em linha reta com azimute 156°58'48", distância de 48,14m; 9-10 - em linha reta com azimute 176°15'55", distância de 49,51m; 10-11 - em linha reta com azimute 191°13'42", distância de 66,24m; 11-12 - em linha reta com azimute 168°30'38", distância de 129,77m; 12-13 - em linha reta com azimute 147°45'59", distância de 63,40m; 13-14 - em linha reta com azimute 116°18'12", distância de 56,88m; 14-15 - em linha reta com azimute 89°23'51", distância de 51,00m; 15-16 - em linha reta com azimute 62°00'50", distância de 126,39m; 16-17 - em linha reta com azimute 218°01'48", distância de 300,04m; 17-18 - em linha reta com azimute 226°56'52", distância de 132,42m; 18-19 - em linha reta com azimute 216°53'29", distância de 40,79m; 19-20 - em linha reta com azimute 205°32'28", distância de 91,17m; 20-21 - em linha reta com azimute 218°01'48", distância de 160,27m; 21-22 - em linha reta com azimute 11°13'53", distância de 109,14m; 22-23 - em linha reta com azimute 349°53'11", distância de 54,83m; 23-24 - em linha reta com azimute 356°10'57", distância de 56,24m; 24-25 - em linha reta com azimute 11°38'07", distância de 55,88m; 25-26 - em linha reta com azimute 26°25'36", distância de 86,54m; 26-27 - em linha reta com azimute 7°53'19", distância de 42,28m; 27-28 - em linha reta com azimute 347°34'55", distância de 174,89m; 28-29 - em linha reta com azimute 0°53'31", distância de 107,02m; 29-30 - em linha reta com azimute 357°03'28", distância de 317,64m; 30-31 - em linha reta com azimute 347°26'53", distância de 142,05m; 31-32 - em linha reta com azimute 335°53'47", distância de 203,02m; 32-33 - em linha reta com azimute 316°17'42", distância de 131,13m; 33-34 - em linha reta com azimute 289°18'27", distância de 69,74m; 34-35 - em linha reta com azimute 251°34'48", distância de 58,46m; 35-36 - em linha reta com azimute 223°08'00", distância de 241,72m; 36-37 - em linha reta com azimute 14°55'00", distância de 244,24m; 37-38 - em linha reta com azimute 18°35'54", distância de 189,92m; 38-39 - em linha reta com azimute 35°02'08", distância de 159,25m; 39-40 - em linha reta com azimute 51°59'34", distância de 122,61m; 40-41 - em linha reta com azimute 67°46'09", distância de 126,75m; 41-42 - em linha reta com azimute 81°10'06", distância de 94,86m; 42-01 - em linha reta com azimute 91°28'44", distância de 79,98m; perfazendo uma área de 396.047,47m² (trezentos e noventa e seis mil, quarenta e sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI104021-000.002-025-D03/001, localiza-se na altura do nº 1.400 da Estrada Pau-a-Pique, Município e Comarca de Suzano, que consta pertencer a Chikami e Ishimoto Participações e Administração de Bens Ltda., Clube de Campo Vale Verde, Tsuneoki Nishimori, Antônio Nishimori, Júlio Nishimori, Alice Nishimori, Tereza Morishita, Izuaki Morishita, João Nishimori, Torako Nishimori e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=242.772,554 e E=187.860,693, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 144°47'06", distância de 65,81m; 2-3 - em linha reta com azimute 186°18'08", distância de 80,93m; 3-4 - em linha reta com azimute 229°09'32", distância de 75,46m; 4-5 - em linha reta com azimute 256°28'25", distância de 38,99m; 5-6 - em linha reta com azimute 224°18'12", distância de 28,64m; 6-7 - em linha reta com azimute 185°11'38", distância de 71,33m; 7-8 - em linha reta com azimute 227°49'48", distância de 98,57m; 8-9 - em linha reta com azimute 288°36'22", distância de 120,38m; 9-10 - em linha reta com azimute 38°01'48", distância de 141,76m; 10-11 - em linha reta com azimute 64°36'35", distância de 40,16m; 11-12 - em linha reta com azimute 38°04'09", distância de 120,89m; 12-13 - em linha reta com azimute 59°36'58", distância de 33,34m; 13-1 - em linha reta com azimute 36°31'17", distância de 88,42m; perfazendo uma área de 39.061,75 m² (trinta e nove mil, sessenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária SPMAR S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.