GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.737, de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Renovias Concessionária S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD248350-248.249-511-D03/001-01 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-021.103/2016, necessário às obras de implantação do dispositivo de acesso, no km 248+500m da Rodovia Deputado Eduardo Vicente Nasser, SP-350, Município de Itobi, Comarca de Casa Branca, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer Mercedes Guimarães de Almeida e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=800061,307 e E=600107,281 e pelo segmento 1-2 - com azimute de 040°31’12” e distância de 162,04m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-350; 2-3 com azimute de 217°32’52” e distância de 37,18m, confrontando com terras remanescentes de Mercedes Guimarães de Almeida; 3-4 com azimute de 221°01’10” e distância de 92,81m, confrontando com terras remanescentes de Mercedes Guimarães de Almeida; 4-5 com raio de 28,00m e desenvolvimento de 41,70m, confrontando com terras remanescentes de Mercedes Guimarães de Almeida; 5-1 com azimute de 300°46’50” e distância de 27,78m, confrontando com a Rua municipal, Bairro Jardim Nova Itobi, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 425,00m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Renovias Concessionária S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.