Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.065, DE 28 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de parte da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área com 682,60m² (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizada na Avenida Leonor Mendes de Barros, nº 626, Município de Divinolândia, parte de uma área maior administrada pela Secretaria da Saúde, onde funciona o Hospital Regional “Ademar de Barros”, conforme identificada nos autos do processo GDOC-16683-697965/2008 (CC-26007/2016).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à uma adutora de água bruta, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de junho de 2016.