Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.083, DE 04 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre a doação de material bélico, sob administração da Polícia Militar do Estado de S.Paulo, à Polícia Militar do Estado de Sergipe e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação à Polícia Militar do Estado de Sergipe, de 500 (quinhentas) pistolas calibre .40 S&W, marca Taurus, modelo PT-100, pertencentes ao patrimônio do Estado e sob a administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, relacionadas às fls.12/19, do protocolo SSP GS nº 320/13 (CC-52.423/16).
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar, adotará as providências necessárias para a desafetação do material permanente do patrimônio público estadual, com as comunicações decorrentes ao Ministério da Defesa - Exército Brasileiro - Comando de Operações Terrestres, para consumação da doação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto ocorrerão sem qualquer ônus ao Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2016.