GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nos cadastros nº CDSP0000095-044.059-000-D02-801, nº CD-SP0000095-044.059-000-D02-802, nº CD-SP0000095-044.059-000-D02-804, nº CD-SP0000095-044.059-000-D02-807 ao nº CD-SP0000095-044.059-000-D02-809 e respectivas plantas, constantes do processo 273.212/01/DER/2016-SLT Volumes I e II, necessárias às obras e serviços de melhorias do acesso ao Distrito Industrial no km 57,000 e implantação de retorno para melhorias de fluxo no km 59,700 da SP-095, Rodovia João Beira, Município de Pedreira, com área total de 1.670,82m2 (um mil, seiscentos e setenta metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000095-044.059-000-D02/801, localiza-se entre as estacas 1643+4,19m e 1645+16,45m, Município de Pedreira, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=7.494.064,372 e E=308.083,621, distante 6,56m do eixo do projeto da pista oeste na perpendicular da estaca 1643+4,19m;deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 278º09'44" e distância de 52,36m, confrontando com a Rodovia SP-095 (Avenida Antonio Serafim Petean) até o vértice 2 de coordenadas N=7.494.071,792 e E=308.031,891; deste ponto, deflete a direita e segue com azimute de 358°22'21" e distância de 2,73m, confrontando com a área da matrícula nº 4.693 do 1º ORI de Pedreira/SP até o vértice 3 de coordenadas N=7.494.074,517 e E=308.031,812; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 98°36'26" e distância de 18,88m, confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=7.494.071,692 e E=308.050,475; deste ponto, segue em curva à esquerda com ângulo central de 131°05'48", desenvolvimento de 31,19m e raio de 13,63m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=7.494.092,535 e E=308.063,961; deste ponto, segue com azimute de 128°42'56" e distância de 30,31m, confrontando com a Estrada Municipal Fioravante Carlotti, até o vértice 6 de coordenadas N=7.494.073,577 e E=308.087,611; deste ponto, segue em curva à direita, com ângulo central de 149°27'34", desenvolvimento de 13,56m e raio de 5,20m, confrontando com parte da Estrada Municipal Fioravante Carlotti e parte da Rodovia SP-095 (Avenida Antonio Serafim Petean) até o vértice 1, ponto de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 519,17m2 (quinhentos e dezenove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000095-044.059-000-D02/802, localiza-se entre as estacas 65+7,539m e 68+12,719m, Município de Pedreira, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=7.484.033,683 e E=304.178,461, distante 37,10m do eixo de projeto, na perpendicular da estaca 998+6,28m; deste ponto, deflete à direta e segue pela faixa de domínio existente, com azimute de 214°09'00" e distância de 49,91m, confrontando com a Rodovia SP-095 (Avenida Antonio Serafim Petean) até o vértice 2 de coordenadas N=7.483.995,688 e E=304.152,688; deste ponto, deflete à direta e segue pela faixa de domínio existente com azimute de 219°10'03" e distância de 26,20m, confrontando com a Rodovia SP-95 (Avenida Antonio Serafim Petean) até o vértice 3 de coordenadas N=7.483.975,378 e E=304.136,143; deste ponto, deflete à direta e segue pela faixa de domínio existente com azimute de 229°10'59" e distância de 26,20m, confrontando com a Rodovia SP-095 (Avenida Antonio Serafim Petean), até o vértice 4, de coordenadas N=7.483.958,255 e E=304.116,317, distante 25,78m do eixo de projeto, na perpendicular da estaca 1003+8,84m; deste ponto, deflete à direta e segue pela faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 24°01'07" e distância de 43,68m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=7.483.998,156 e E=304.134,098; deste ponto, deflete à direta e segue pela faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 39°35'10" e distância de 27,31m, confrontando com a área remanescente até o vértice 6 de coordenadas N=7.484.019,202 e E=304.151,500; deste ponto, deflete à direta e segue pela faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 61°45'33" e distância de 30,60m, confrontando com a área remanescente até o vértice 1, ponto de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 995,16m2 (novecentos e noventa e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000095-044.059-000-D02/804, localiza-se entre as estacas 1645+16,45m e 1646+9,49m, Município de Pedreira, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=7.494.092,535 e E=308.063,961, distante 6,38m do eixo do projeto da pista oeste na perpendicular da estaca 1645+16,45m; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 278º09'44" e distância de 13,00m, confrontando com a Rodovia SP-095 (Avenida Antonio Serafim Petean) até o vértice 2 de coordenadas N=7.494.073,647 e E=308.018,974; deste ponto, deflete a direita e segue com azimute de 358°12'11" e distância de 2,84m, confrontando com a área da matrícula nº 4.692 do 1º ORI de Pedreira/SP até o vértice 3, de coordenadas N=7.494.076,483 e E=308.018,885; deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 98°36'26" e distância de 13,08m, confrontando com a área remanescente até o vértice 4, de coordenadas N=7.494.074,517 e E=308.031,812; deste ponto, segue com azimute de 178°22'21" e distância de 2,73m, confrontando com área da matrícula nº 4.694 do 1º ORI de Pedreira/SP até o vértice 1, ponto de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 35,77m2 (trinta e cinco metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
IV - área “D”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000095-044.059-000-D02/807, localiza-se entre as estacas 1646+9,49m e 1647+2,99m, Município de Pedreira, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=7.494.073,647 e E=308.018,974, distante 6,06m do eixo do projeto da pista oeste na perpendicular da estaca 1646+9,49m; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 278º09'44" e distância de 13,50m, confrontando com a Rodovia SP-095 (Avenida Antonio Serafim Petean) até o vértice 2 de coordenadas N=7.494.075,567 e E=308.005,611; deste ponto, deflete à direita e segue com azimute de 358°12'11" e distância de 2,94m, confrontando com o Lote 2 até o vértice 3 de coordenadas N=7.494.078,506 e E=308.005,519; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 98°36'26" e distância de 13,50m, confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=7.494.076,483 e E=308.018,885; deste ponto, deflete à direita e segue com azimute de 178°22'21" e distância de 2,73m, confrontando com área da matrícula nº 4.693 do 1º ORI de Pedreira/SP, até o vértice 1, ponto de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 38,42m2 (trinta e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
V - área “E”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000095-044.059-000-D02/808, localiza-se entre as estacas 1647+2,99m e 1648+4,99m, Município de Pedreira, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=7.494.075,566 e E=308.005,611, distante 5,95m do eixo do projeto da pista oeste, na perpendicular da estaca 1647+2,99m; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 278º10'15" e distância de 22,00m, confrontando com a Rodovia SP-095 (Avenida Antonio Serafim Petean) até o vértice 2 de coordenadas N=7.494.078,693 e E=307.983,834 distante 5,78m do eixo do projeto da pista oeste, na perpendicular da estaca 1648+4,99m; deste ponto, deflete à direita e segue com azimute de 358°09'56" e distância de 2,18m, confrontando com a propriedade de Abel Rossetti até o vértice 3 de coordenadas N=7.494.080,873 e E=307.983,802; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 91°29'55" e distância de 7,35m, confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=7.494.080,680 e E=307.991,153; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 98°36'26" e distância de 2,73m, confrontando com área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=7.494.078,506 e E=308.005,519; deste ponto, deflete à direita e segue com azimute de 178°12'11" e distância de 2,94m, confrontando com área da matrícula nº 4.692 do 1º ORI de Pedreira/SP até o vértice 1, ponto este de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 62,11m2 (sessenta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados);
VI - área “F”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000095-044.059-000-D02/809, localiza-se entre as estacas 1648+4,99m e 1649+3,74m, Município de Pedreira, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=7.494.081,357 e E=308.7.965,276, distante 5,78m do eixo do projeto da pista oeste, na perpendicular da estaca 1648+4,99m; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 278º12'15" e distância de 18,75m, confrontando com a Rodovia SP-095 (Avenida Antonio Serafim Petean) até o vértice 2 de coordenadas N=7.494.081,357 e E=308.7.965,276, distante 5,65m do eixo do projeto da pista oeste, na perpendicular da estaca 1649+3,74m; deste ponto, deflete à direita e segue com azimute de 91°29'55" e distância de 18,53m, confrontando com a propriedade área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=7.494.080,873 e E=307.983,802; deste ponto, deflete à direita com azimute de 179°09'56" e distância de 2,18m confrontando com área da matrícula nº 11.283 do 1º ORI de Amparo/SP, ponto de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 20,19m2 (vinte metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Alberto José Macedo Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2016.