Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.085, DE 05 DE JULHO DE 2016

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo DER, as áreas necessárias às obras e serviços de melhorias do acesso ao Distrito Industrial no km 57 e implantação de retorno para melhorias de fluxo no km 59,7 da SP-095, Rod. João Beira, localizadas no Município de Pedreira e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nos cadastros nº CDSP0000095-044.059-000-D02-801, nº CD-SP0000095-044.059-000-D02-802, nº CD-SP0000095-044.059-000-D02-804, nº CD-SP0000095-044.059-000-D02-807 ao nº CD-SP0000095-044.059-000-D02-809 e respectivas plantas, constantes do processo 273.212/01/DER/2016-SLT Volumes I e II, necessárias às obras e serviços de melhorias do acesso ao Distrito Industrial no km 57,000 e implantação de retorno para melhorias de fluxo no km 59,700 da SP-095, Rodovia João Beira, Município de Pedreira, com área total de 1.670,82m2 (um mil, seiscentos e setenta metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000095-044.059-000-D02/801, localiza-se entre as estacas 1643+4,19m e 1645+16,45m, Município de Pedreira, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=7.494.064,372 e E=308.083,621, distante 6,56m do eixo do projeto da pista oeste na perpendicular da estaca 1643+4,19m;deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 278º09'44" e distância de 52,36m, confrontando com a Rodovia SP-095 (Avenida Antonio Serafim Petean) até o vértice 2 de coordenadas N=7.494.071,792 e E=308.031,891; deste ponto, deflete a direita e segue com azimute de 358°22'21" e distância de 2,73m, confrontando com a área da matrícula nº 4.693 do 1º ORI de Pedreira/SP até o vértice 3 de coordenadas N=7.494.074,517 e E=308.031,812; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 98°36'26" e distância de 18,88m, confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=7.494.071,692 e E=308.050,475; deste ponto, segue em curva à esquerda com ângulo central de 131°05'48", desenvolvimento de 31,19m e raio de 13,63m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=7.494.092,535 e E=308.063,961; deste ponto, segue com azimute de 128°42'56" e distância de 30,31m, confrontando com a Estrada Municipal Fioravante Carlotti, até o vértice 6 de coordenadas N=7.494.073,577 e E=308.087,611; deste ponto, segue em curva à direita, com ângulo central de 149°27'34", desenvolvimento de 13,56m e raio de 5,20m, confrontando com parte da Estrada Municipal Fioravante Carlotti e parte da Rodovia SP-095 (Avenida Antonio Serafim Petean) até o vértice 1, ponto de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 519,17m2 (quinhentos e dezenove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000095-044.059-000-D02/802, localiza-se entre as estacas 65+7,539m e 68+12,719m, Município de Pedreira, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=7.484.033,683 e E=304.178,461, distante 37,10m do eixo de projeto, na perpendicular da estaca 998+6,28m; deste ponto, deflete à direta e segue pela faixa de domínio existente, com azimute de 214°09'00" e distância de 49,91m, confrontando com a Rodovia SP-095 (Avenida Antonio Serafim Petean) até o vértice 2 de coordenadas N=7.483.995,688 e E=304.152,688; deste ponto, deflete à direta e segue pela faixa de domínio existente com azimute de 219°10'03" e distância de 26,20m, confrontando com a Rodovia SP-95 (Avenida Antonio Serafim Petean) até o vértice 3 de coordenadas N=7.483.975,378 e E=304.136,143; deste ponto, deflete à direta e segue pela faixa de domínio existente com azimute de 229°10'59" e distância de 26,20m, confrontando com a Rodovia SP-095 (Avenida Antonio Serafim Petean), até o vértice 4, de coordenadas N=7.483.958,255 e E=304.116,317, distante 25,78m do eixo de projeto, na perpendicular da estaca 1003+8,84m; deste ponto, deflete à direta e segue pela faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 24°01'07" e distância de 43,68m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=7.483.998,156 e E=304.134,098; deste ponto, deflete à direta e segue pela faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 39°35'10" e distância de 27,31m, confrontando com a área remanescente até o vértice 6 de coordenadas N=7.484.019,202 e E=304.151,500; deste ponto, deflete à direta e segue pela faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 61°45'33" e distância de 30,60m, confrontando com a área remanescente até o vértice 1, ponto de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 995,16m2 (novecentos e noventa e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000095-044.059-000-D02/804, localiza-se entre as estacas 1645+16,45m e 1646+9,49m, Município de Pedreira, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=7.494.092,535 e E=308.063,961, distante 6,38m do eixo do projeto da pista oeste na perpendicular da estaca 1645+16,45m; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 278º09'44" e distância de 13,00m, confrontando com a Rodovia SP-095 (Avenida Antonio Serafim Petean) até o vértice 2 de coordenadas N=7.494.073,647 e E=308.018,974; deste ponto, deflete a direita e segue com azimute de 358°12'11" e distância de 2,84m, confrontando com a área da matrícula nº 4.692 do 1º ORI de Pedreira/SP até o vértice 3, de coordenadas N=7.494.076,483 e E=308.018,885; deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 98°36'26" e distância de 13,08m, confrontando com a área remanescente até o vértice 4, de coordenadas N=7.494.074,517 e E=308.031,812; deste ponto, segue com azimute de 178°22'21" e distância de 2,73m, confrontando com área da matrícula nº 4.694 do 1º ORI de Pedreira/SP até o vértice 1, ponto de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 35,77m2 (trinta e cinco metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
IV - área “D”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000095-044.059-000-D02/807, localiza-se entre as estacas 1646+9,49m e 1647+2,99m, Município de Pedreira, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=7.494.073,647 e E=308.018,974, distante 6,06m do eixo do projeto da pista oeste na perpendicular da estaca 1646+9,49m; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 278º09'44" e distância de 13,50m, confrontando com a Rodovia SP-095 (Avenida Antonio Serafim Petean) até o vértice 2 de coordenadas N=7.494.075,567 e E=308.005,611; deste ponto, deflete à direita e segue com azimute de 358°12'11" e distância de 2,94m, confrontando com o Lote 2 até o vértice 3 de coordenadas N=7.494.078,506 e E=308.005,519; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 98°36'26" e distância de 13,50m, confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=7.494.076,483 e E=308.018,885; deste ponto, deflete à direita e segue com azimute de 178°22'21" e distância de 2,73m, confrontando com área da matrícula nº 4.693 do 1º ORI de Pedreira/SP, até o vértice 1, ponto de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 38,42m2 (trinta e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
V - área “E”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000095-044.059-000-D02/808, localiza-se entre as estacas 1647+2,99m e 1648+4,99m, Município de Pedreira, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=7.494.075,566 e E=308.005,611, distante 5,95m do eixo do projeto da pista oeste, na perpendicular da estaca 1647+2,99m; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 278º10'15" e distância de 22,00m, confrontando com a Rodovia SP-095 (Avenida Antonio Serafim Petean) até o vértice 2 de coordenadas N=7.494.078,693 e E=307.983,834 distante 5,78m do eixo do projeto da pista oeste, na perpendicular da estaca 1648+4,99m; deste ponto, deflete à direita e segue com azimute de 358°09'56" e distância de 2,18m, confrontando com a propriedade de Abel Rossetti até o vértice 3 de coordenadas N=7.494.080,873 e E=307.983,802; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 91°29'55" e distância de 7,35m, confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=7.494.080,680 e E=307.991,153; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 98°36'26" e distância de 2,73m, confrontando com área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=7.494.078,506 e E=308.005,519; deste ponto, deflete à direita e segue com azimute de 178°12'11" e distância de 2,94m, confrontando com área da matrícula nº 4.692 do 1º ORI de Pedreira/SP até o vértice 1, ponto este de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 62,11m2 (sessenta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados);

VI - área “F”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000095-044.059-000-D02/809, localiza-se entre as estacas 1648+4,99m e 1649+3,74m, Município de Pedreira, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=7.494.081,357 e E=308.7.965,276, distante 5,78m do eixo do projeto da pista oeste, na perpendicular da estaca 1648+4,99m; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 278º12'15" e distância de 18,75m, confrontando com a Rodovia SP-095 (Avenida Antonio Serafim Petean) até o vértice 2 de coordenadas N=7.494.081,357 e E=308.7.965,276, distante 5,65m do eixo do projeto da pista oeste, na perpendicular da estaca 1649+3,74m; deste ponto, deflete à direita e segue com azimute de 91°29'55" e distância de 18,53m, confrontando com a propriedade área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=7.494.080,873 e E=307.983,802; deste ponto, deflete à direita com azimute de 179°09'56" e distância de 2,18m confrontando com área da matrícula nº 11.283 do 1º ORI de Amparo/SP, ponto de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 20,19m2 (vinte metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Alberto José Macedo Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2016.