Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.087, DE 05 DE JULHO DE 2016

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 61.996, de 7 de junho de 2016, que dá denominação à Penitenciária de Andradina, e no Decreto nº 62.000, de 7 de junho de 2016, que cria e organiza o Centro de Detenção Provisória de Itatinga, 
Decreta:
Artigo 1º - O inciso VI do artigo 7º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“VI - Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Oliveira” de Andradina;”. (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, o inciso XXXVI com a seguinte redação:
“XXXVI - Centro de Detenção Provisória de Itatinga.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2016