Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.089, DE 05 DE JULHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CEETEPS, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, do imóvel localizado na Rua Pedro Rissato, s/nº, Vila dos Remédios, Município de Osasco, com área de 11.920,00m2 (onze mil, novecentos e vinte metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 49589, conforme identificado nos autos do processo SDECTI-311/2009 (CC-44.458/2010).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo terá por finalidade à instalação de uma Escola Técnica Estadual-ETEC e de uma Faculdade de Tecnologia - FATEC.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2016.