Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.093, DE 11 DE JULHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um imóvel com área total de 4.342,91m² (quatro mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), constituído pelo terreno urbano que abriga atualmente a Escola Estadual “Cônego Barros”, localizado na Avenida Doutor Francisco Junqueira, nº 726, Centro, naquele município, objeto da Lei municipal nº 75, de 18 de dezembro de 1948, alterada pela Lei municipal, nº 201, de 25 de junho de 1951, conforme descrito e identificado nos autos do processo nº GDOC-18810-689628/2010-PGE (CC-75.919/2016).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destina-se à Escola Estadual “Cônego Barros”, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de julho de 2016.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)