GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nos cadastros do nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/801 ao nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/816; do nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/818 ao nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/821; do nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/823 ao nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/830; do nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/832 ao nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/834; nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/001; do nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/003 ao nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/005; nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/009; nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/010; nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/021; nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/024 e nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/031 e respectivas plantas, constantes do processo 268402/01/DER/2014-SLT, volumes I a XVIII, necessárias às obras e serviços de pavimentação e melhorias da SP-249, Rodovia Hiroshi Kasuge (Kantiam), no trecho entre o km 1+500m e o km 43+500m e a implantação da SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, do km 0+0,00m ao km 2+250m, localizadas nos Municípios de Apiaí e Ribeirão Branco, com área total de 144.051,66 m2 (cento e quarenta e quatro mil, cinquenta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/801, com 87,73m2 (oitenta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 50+15,12m e 51+11,89m lado direito do eixo de projeto da pista principal da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=290.301,42 e E=19.199,49 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 356°41'36" e distância de 16,93 m, 2-3 com azimute de 193°16'54" e distância de 8,75 m, 3-1 com raio de 24,08 m e desenvolvimento de 17,05 m;
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/802, com 618,86m2 (seiscentos e dezoito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 51+9,43m e 57+9,45m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=290.316,32 e E=19.207,03, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 283°16'54" e distância de 8,75 m, 2-3 com azimute de 356°41'36" e distância de 11,00 m, 3-4 com raio de 136,63 m e desenvolvimento de 42,20 m, 4-5 com azimute de 25°13'25” e distância de 28,60 m, 5-6 com azimute de 296°34'08" e distância de 22,68 m, 6-7 com azimute de 24°42'08" e distância de 8,72 m, 7-8 com azimute de 282°55'58" e distância de 5,59 m, 8-9 com azimute de 191°19'24" e distância de 20,21 m, 9-10 com azimute de 213°22'24" e distância de 3,55 m, 10-11 com azimute de 201°14'54" e distância de 66,76 m, 11-12 com azimute de 176°25'39" e distância de 27,77 m, 12-1 com raio de 24,08 m e desenvolvimento de 3,39 m;
III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/803, com 2.658,11m2 (dois mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 66+19,50m e 79+17,69m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=290.615,36 e E=19.203,72, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 287°51'15" e distância de 15,89m, 2-3 com azimute de 9°20'02" e distância de 86,70m, 3-4 com azimute de 51°05'04" e distância de 44,81m, 4-5 com azimute de 20°59'04" e distância de 54,37m, 5-6 com azimute de 355°56'29" e distância de 76,93m, 6-7 com azimute de 97°55'15" e distância de 1,94m, 7-8 com azimute de 173°48'15" e distância de 80,00m, 8-9 com azimute de 203°08'15" e distância de 118,00m, 9-1 com azimute de 191°45'15" e distância de 59,00m;
IV - área “D”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/804, com 618,68m2 (seiscentos e dezoito metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 98+14,21m e 101+4,33m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=291.202,49 e E=19.280,48 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 16°14'54" e distância de 4,77 m, 2-3 com azimute de 10°11'59" e distância de 20,10 m, 3-4 com azimute de 4°10'11" e distância de 8,12 m, 4-5 com raio de 57,22m e desenvolvimento de 19,76m, 5-6 com azimute de 87°50'01" e distância de 6,65 m, 6-7 com azimute de 145°14'16" e distância de 21,50 m, 7-8 com azimute de 199°25'57" e distância de 31,16 m, 8-1 com azimute de 246°36'02" e distância de 13,14 m;
V - área “E”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/804, com 2.159,36m2 (dois mil, cento e cinquenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 102+5,32m e 108+1,10m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=291.286,98 e E=19.260,70, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 309°00'51" e distância de 5,85 m, 2-3 com azimute de 300°28'24" e distância de 9,62 m, 3-4 com azimute de 296°45'20" e distância de 9,43 m, 4-5 com raio de 9,94 m e desenvolvimento de 5,42 m, 5-6 com azimute de 337°57'17" e distância de 13,17 m, 6-7 com azimute de 338°36'57" e distância de 19,97 m, 7-8 com azimute de 331°02'35" e distância de 23,01 m, 8-9 com azimute de 338°38'11" e distância de 18,62 m, 9-10 com azimute de 339°00'02" e distância de 7,51 m, 10-11 com azimute de 90°31'02" e distância de 3,99 m, 11-12 com azimute de 130°08'38" e distância de 61,09 m, 12-13 com azimute de 156°38'45" e distância de 32,08 m, 13-1 com azimute de 193°11'17" e distância de 23,45 m;
VI - área “F”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/805, com 182,86m2 cento e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 167+9,57m e 169+2,09m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=292.384,75 e E=19.079,67, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 334°30'03" e distância de 33,25m, 2-3 com raio de 96,81m e desenvolvimento de 5,35m, 3-4 com azimute de 77°58'53" e distância de 7,38m, 4-5 com azimute de 91°15'47" e distância de 0,36m, 5-6 com azimute de 187°36'49" e distância de 5,27m, 6-7 com azimute de 179°53'39" e distância de 11,39m, 7-8 com azimute de 172°22'13" e distância de 12,62m, 8-1 com raio de 41,57m e desenvolvimento de 3,42m;
VII - área “G”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/805, com 406,09m2 (quatrocentos e seis metros quadrados e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 171+1,01m e 172+10,96m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=292.467,35 e E=19.075,11 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 271°15'47" e distância de 1,98m, 2-3 com azimute de 257°58'53" e distância de 13,20m, 3-4 com raio de 46,81m e desenvolvimento de 10,32m, 4-5 com azimute de 286°01'19" e distância de 0,87m, 5-6 com raio de 25,00m e desenvolvimento de 5,65m, 6-7 com azimute de 352°17'48" e distância de 4,71m, 7-8 com azimute de 3°47'02" e distância de 7,58m, até o ponto 8, de coordenadas N=292.481,72 e E=19.048,88, 8-9 com azimute de 10°13'41" e distância de 7,84m, 9-10 com azimute de 121°34'35" e distância de 14,60m, 10-11 com azimute de 136°06'21" e distância de 13,45m, 11-1 com azimute de 147°01'32" e distância de 5,65m;
VIII - área “H”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/805, com 782,97m2 (setecentos e oitenta e dois metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 174+8,02m e 176+9,11m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=292.487,52 e E=18.999,15, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 314°53'33" e distância de 37,82m; 2-3 com azimute de 23°29'30" e distância de 11,42m; 3-4 com azimute de 83°13'45" e distância de 8,91m; 4-5 com azimute de 81°34'35" e distância de 12,64m; 5-6 com azimute de 84°34'50" e distância de 5,22m; 6-7 com raio de 5,84m e desenvolvimento de 2,83m; 7-8 com raio de 0,23m e desenvolvimento de 0,26m; 8-9 com azimute de 187°54'15" e distância de 19,82m; 9-10 com azimute de 190°13'41" e distância de 19,93m; 10-1 com azimute de 183°47'02" e distância de 0,38m;
IX - área “I”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/806, com 75,82m2 (setenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 176+5,74m e 177+1,27m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=292.514,22 e E=18.972,36, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 314°53'33" e distância de 15,60m, 2-3 com raio de 44,27m e desenvolvimento de 14,56m, 3-4 com azimute de 83°13'45" e distância de 1,13m, 4-1 com azimute de 203°29'30" e distância de 11,42m.
X - área “J”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/807, com 2.450,78m2 (dois mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 184+18,96m e 194+10,29m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=292.687,34 e E=18.902,64, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 343°43'05" e distância de 4,59m, 2-3 com azimute de 16°48'00" e distância de 47,07m, 3-4 com azimute de 333°16'25" e distância de 53,69m, 4-5 com azimute de 315°45'11" e distância de 35,82m, 5-6 com azimute de 339°02'10" e distância de 18,85m, 6-7 com azimute de 9°20'06" e distância de 18,00m, 7-8 com azimute de 129°50'38" e distância de 12,58m, 8-9 com azimute de 130°20'43" e distância de 18,77m, 9-10 com azimute de 138°46'56" e distância de 14,26m, 10-11 com azimute de 147°12'15" e distância de 17,57m, 11-12 com azimute de 158°31'16" e distância de 35,53m, 12-13 com azimute de 165°39'34" e distância de 16,51m, 13-14 com azimute de 175°56'15" e distância de 14,27m, 14-15 com azimute de 194°58'44" e distância de 13,58m, 15-16 com azimute de 209°19'38" e distância de 16,85m, 16-17 com azimute de 201°15'57" e distância de 15,91m, 17-1 com raio de 57,77m e desenvolvimento de 7,37m;
XI - área “K”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/807, com 168,20m2 (cento e sessenta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 198+13,93m e 200+9,00m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=292.933,88 e E=18.859,27, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 343°43'05" e distância de 22,36m, 2-3 com azimute de 22°32'14" e distância de 4,20m, 3-4 com azimute de 76°49'29" e distância de 2,72m, 4-5 com azimute de 148°11'22" e distância de 8,25m, 5-6 com azimute de 158°24'10" e distância de 11,24m, 6-7 com raio de 25,00m e desenvolvimento de 1,34m, 7-1 com azimute de 222°50'35" e distância de 9,75m;
XII - área “L”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/808, com 302,24m2 (trezentos e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 195+11,67m e 197+6,69m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=292.875,31 e E=18.904,64, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 310°20'43" e distância de 1,03m, 2-3 com azimute de 309°50'38" e distância de 20,17m, 3-4 com raio de 2,02m e desenvolvimento de 4,19m, 4-5 com azimute de 42°50'35" e distância de 20,59m, 5-6 com raio de 49,18m e desenvolvimento de 3,23m, 6-7 com azimute de 181°18'40" e distância de 29,59m, 7-1 com azimute de 176°57'24" e distância de 4,99m;
XIII - área “M”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/809, com 311,64m2 (trezentos e onze metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 278+5,50m a 280+0,58m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=293.966,521 e E=17.911,299, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 331°23'55" e distância de 35,72m, 2-3 com azimute de 87°46'56" e distância de 10,46m, 3-4 com azimute de 148°00'26" e distância de 25,78m, 4-1 com azimute de 215°18'38" e distância de 12,13m;
XIV - área “N”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/810, com 3.542,51m2 (três mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 278+12,75m a 287+12,70m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=293.976,423 e E=17.918,312, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 328°00'26" e distância de 25,78m, 2-3 com azimute de 267°46'56" e distância de 10,46m, 3-4 com azimute de 329°54'31" e distância de 44,30m, 4-5 com azimute de 327°54'20" e distância de 57,60m, 5-6 com azimute de 332°49'24" e distância de 48,50m, 6-7 com azimute de 144°34'37" e distância de 57,84m, 7-8 com azimute de 95°43'38" e distância de 27,56m, 8-9 om azimute de 145°34'40" e distância de 84,14m, 9-10 com azimute de 171°50'13" e distância de 16,06m; 10-1 com azimute de 215°18'38" e distância de 20,27m;
XV - área “O”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/810, com 386,59m2 (trezentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 293+4,90m e 299+5,20m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=294.225,29 e E=17.756,80, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 328°44'36" e distância de 22,18m, 2-3 com azimute de 337°08'29" e distância de 18,70m, 3-4 com azimute de 339°32'01" e distância de 26,64m, 4-5 com azimute de 338°05'58" e distância de 22,08m, 5-6 com azimute de 345°49'34" e distância de 10,91m, 6-7 com azimute de 351°30'31" e distância de 1,00m, 7-8 com azimute de 20°00'01" e distância de 7,25m, 8-9 com azimute de 39°01'05" e distância de 2,43m, 9-10 com azimute de 158°45'34" e distância de 22,12m, 10-11 com azimute de 170°42'59" e distância de 36,26m, 11-1 com azimute de 154°57'16" e distância de 50,25m;
XVI - área “P”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/811, com 608,08m2 (seiscentos e oito metros quadrados e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 300+4,46m e 302+14,87m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=294.345,92 e E=17.674,43, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 335°58'01" e distância de 11,34m, 2-3 com azimute de 1°26'36" e distância de 30,03m, 3-4 com raio de 55,34m e desenvolvimento de 24,57m, 4-5 com azimute de 94°14'53" e distância de 13,36m, 5-6 com azimute de 241°55'48" e distância de 17,11m, 6-7 com azimute de 219°01'05" e distância de 25,55m, 7-1 com azimute de 200°00'01" e distância de 4,65m;
XVII - área “Q”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/812, com 132,93m2 (cento e trinta e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 304+0,99m e 306+10,11m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas
N=294.428,77 e E=17.701,36, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 274°14'53" e distância de 3,79m, 2-3 com raio de 5,34m e desenvolvimento de 6,75m, 3-4 com raio de 65,94m e desenvolvimento de 24,66m, 4-1 com azimute de 161°25'50" e distância de 30,45m;
XVIII - área “R”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/813, com 1.892,79m2 (um mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 335+15,72m e 341+12,58m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=294.919,03 e E=17.411,84 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 310°23'42" e distância de 18,11m, 2-3 com azimute de 299°33'58" e distância de 18,06m, 3-4 com azimute de 264°11'22" e distância de 45,71m, 4-5 com azimute de 302°58'14" e distância de 5,74m, 5-6 com raio de 96,67m e desenvolvimento de 53,72m, 6-7 com azimute de 47°15'41" e distância de 19,25m, 7-8 com azimute de 44°17'00" e distância de 18,35m, 8-9 com azimute de 48°58'10" e distância de 1,79m, 9-10 com raio de 10,13m e desenvolvimento de 3,56m, 10-11 com raio de 22,95m e desenvolvimento de 19,62m, 11-12 com azimute de 194°24'13" e distância de 20,99m, 12-1 com raio de 60,28m e desenvolvimento de 29,36m;
XIX - área “S”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/813, com 429,13m2 (quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 343+17,83m e 347+12,16m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa são definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=294.951,19 e E=17.274,13, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 281°57'34" e distância de 2,17m, 2-3 com azimute de 291°32'34" e distância de 22,63m, 3-4 com azimute de 326°35'52" e distância de 32,08m, 4-5 com azimute de 346°00'32" e distância de 20,31m, 5-6 com azimute de 359°35'51" e distância de 21,14m, 6-7 com azimute de 24°52'57" e distância de 8,81m, 7-8 com raio de 76,69m e desenvolvimento de 9,23m, 8-9 com azimute de 179°00'18" e distância de 5,51m, 9-10 com raio de 63,71m e desenvolvimento de 35,26m, 10-11 com raio de 93,23m e desenvolvimento de 28,23m, 11-1 com raio de 114,96m e desenvolvimento de 22,00m.
XX - área “T”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/813, com 5.068,18m2 (cinco mil, sessenta e oito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 349+2,75m e 361+19,82m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=295.071,53 e E=17.244,39, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 351°28'40" e distância de 35,05m, 2-3 com azimute de 0°17'56" e distância de 42,23m, 3-4 com azimute de 17°26'50" e distância de 22,54m, 4-5 com azimute de 26°22'05" e distância de 24,39m, 5-6 com azimute de 41°38'04" e distância de 73,20m, 6-7 com azimute de 27°52'42" e distância de 48,69m, 7-8 com azimute de 194°36'45" e distância de 34,51m, 8-9 com azimute de 200°44'49" e distância de 47,52m, 9-10 com azimute de 199°36'12" e distância de 42,01m, 10-11 com azimute de 200°10'46" e distância de 34,41m, 11-12 com azimute de 204°58'39" e distância de 42,55m, 12-1 com azimute de 206°04'17" e distância de 33,08m;
XXI - área “U”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043- 000-D02/814, com 660,01m2 (seiscentos e sessenta metros quadrados e um decímetro quadrado) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 372+7,45m a 374+9,32m, do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=295.428,80 e E=17.219,46, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 273°07'01" e distância de 29,92m, 2-3 com azimute de 323°06'54" e distância de 4,45m, 3-4 com azimute de 317°18'20" e distância de 5,54m, 4-5 com azimute de 347°53'00" e distância de 17,60m, 5-6 com azimute de 84°39'14" e distância de 6,50m, 6-7 com azimute de 174°16'12" e distância de 8,28m, 7-8 com azimute de 93°09'38" e distância de 33,69m, 8-1 com azimute de 183°09'38" e distância de 17,00m.;
XXII - área “V”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/815, com 255,45m2 (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 372+12,02m e 374+19,47m lado direito/esquerdo do projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=295.368,96 e E=17.209,59, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 93°09'11" e distância de 10,31m, 2-3 com azimute de 284°36'44" e distância de 47,44m, 3-4 com azimute de 90°31'23" e distância de 18,25m, 4-1 com azimute de 93°09'11" e distância de 29,25m;
XXIII - área “W”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/816, com 150,86m2 (cento e cinquenta metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 374+12,37m e 375+5,26m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=295.430,83 e E=17.174,57, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 270°31'23" e distância de 10,04m, 2-3 com raio de 18,94m e desenvolvimento de 10,73m, 3-4 com raio de 46,06m e desenvolvimento de 14,47m, 4-5 com azimute de 84°39'14" e distância de 3,74m, 5-1 com azimute de 175°00'55" e distância de 23,88m;
XXIV - área “X”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/818, com 741,74m2 (setecentos e quarenta e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 469+7,16m e 472+7,58m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=296.370,46 e E=15.984,55, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 43°07'07" e distância de 60,42m, 2-3 com azimute de 176°05'03" e distância de 14,43m, 3-4 com azimute de 194°53'57" e distância de 14,27m, 4-5 com azimute de 223°01'15" e distância de 16,53m, 5-6 com azimute de 250°17'08" e distância de 15,01m, 6-1 com azimute de 275°19'11" e distância de 13,27m;
XXV - área “Y”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/819, com 304,25m2 (trezentos e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 599+18,45m e 602+14,35m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=298.583,47 e E=16.070,32, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 271°51'19" e distância de 10,41m, 2-3 com azimute de 299°28'36" e distância de 31,00m, 3-4 com azimute de 328°58'54" e distância de 22,14m, 4-5 com azimute de 341°40'12" e distância de 7,33m, 5-6 com raio de 73,34m e desenvolvimento de 35,89m, 6-7 com azimute de 120°36'22" e distância de 4,97m, 7-8 com azimute de 124°34'25" e distância de 12,54m, 8-1 com azimute de 121°39'05" e distância de 13,17m;
XXVI - área “Z”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/819, com 209,30m2 (duzentos e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 605+7,40m e 608+14,50m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas do pelo Vértice 1 de coordenadas N=298.683,14 e E=16.009,76, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 329°23'43" e distância de 8,83m, 2-3 com azimute de 335°37'55" e distância de 43,40m, 3-4 com azimute de 134°40'39" e distância de 3,89m, 4-5 com azimute de 133°59'18" e distância de 8,17m, 5-6 com azimute de 142°30'06" e distância de 4,51m, 6-7 com azimute de 148°56'08" e distância de 3,31m, 7-8 com raio de 25,09m e desenvolvimento de 12,06m, 8-1 com azimute de 168°41'50" e distância de 21,89m;
XXVII - área “AA”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/820, com 3.970,38 m2 (três mil, novecentos e setenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 614+2,30m e 622+16,15m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=298.841,45 e E=15.946,09, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 315°12'56" e distância de 9,34m, 2-3 com azimute de 310°33'17" e distância de 21,72m, 3-4 com azimute de 310°59'36" e distância de 18,81m, 4-5 com azimute de 315°29'11" e distância de 15,25m, 5-6 com azimute de 320°52'05" e distância de 18,82m, 6-7 com azimute de 330°57'58" e distância de 16,50m, 7-8 com azimute de 337°05'54" e distância de 18,59m, 8-9 com azimute de 341°46'11" e distância de 17,15m, 9-10 com azimute de 343°50'42" e distância de 20,02m, 10-11 com azimute de 341°43'34" e distância de 7,12m, 11-12 com azimute de 122°28'25" e distância de 35,46m, 12-13 com azimute de 143°34'10" e distância de 62,86m, 13-14 com azimute de 137°58'08" e distância de 43,61m, 14-1 com azimute de 195°04'35" e distância de 31,47m;
XXVIII - área “AB”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/820, com 2.630,31m2 (dois mil, seiscentos e trinta metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 625+14,40m e 635+11,91m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=299.029,35 e E=15.840,12, e os seguintes segmentos: 1-2 com azimute de 342°33'08" e distância 16,18m, 2-3 com azimute de 344°07'07" e distância 20,42m, 3-4 com azimute de 345°13'45" e distância 16,54m, 4-5 com azimute de 348°00'17" e distância 17,15m, 5-6 com raio de 34,40m e desenvolvimento de 17,64m, 6-7 com azimute de 7°29'18" e distância 14,99m, 7-8 com azimute de 10°29'40" e distância 21,36m, 8-9 com azimute de 2°12'12" e distância de 19,89m, 9-10 com raio de 90,18m e desenvolvimento de 31,51m, 10-11 com azimute de 347°29'23" e distância 7,40m, 11-12 com azimute de 342°56'46" e distância 16,01m, 12-13 com azimute de 330°30'11" e distância 3,53m, 13-14 com azimute de 74°29'19" e distância 1,66m, 14-15 com azimute de 144°59'30" e distância 12,16m, 15-16 com azimute de 153°00'09" e distância 26,41m, 16-17 com azimute de 181°35'37" e distância 31,53m, 17-18 com azimute de 154°22'30" e distância 14,69m, 18-19 com azimute de 178°04'11" e distância 54,41m, 19-20 com azimute de 167°23'59" e distância 38,41m, 20-1 com azimute de 199°20'12" e distância 29,67m;
XXIX - área “AC”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/820, com 3.457,53m2 (três mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 643+7,08m e 652+7,32m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=299.344,58 e E=15.701,12, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 313°21'56" e distância 18,65m, 2-3 com azimute de 311°50'20" e distância 28,30m, 3-4 com azimute de 314°16'04" e distância 13,18m, 4-5 com azimute de 313°55'58" e distância 3,24m, 5-6 com azimute de 324°14'48" e distância 5,14m, 6-7 com azimute de 326°38'43" e distância 11,17m, 7-8 com azimute de 331°58'29" e distância 31,56m, 8-9 com azimute de 332°22'23" e distância 32,02m, 9-10 com azimute de 333°18'00" e distância 29,49m, 10-11 com azimute de 333°36'23" e distância de 0,60m, 11-12 com azimute de 135°13'28" e distância de 97,81m, 12-13 com azimute de 136°54'35" e distância de 33,07m, 13-14 com azimute de 139°38'31" e distância de 33,54m, 14-1 com azimute de 215°03'31" e distância de 25,17m;
XXX - área “AD”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/821, com 594,78m2 (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 671+0,62m e 674+5,28m lado direito/esquerdo do projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=299.852,21 e E=15.573,70, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 332°01'45" e distância de 12,41m, 2-3 com azimute de 334°36'33" e distância de 51,54m, 3-4 com azimute de 125°15'13" e distância de 20,40m, 4-5 com azimute de 143°36'38" e distância de 20,70m, 5-6 com azimute de 164°29'20" e distância de 17,97m, 6-1 com azimute de 206°20'16" e distância de 13,13m;
XXXI - área “AE”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/821, com 1.156,57m2 (um mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 680+13,17m e 684+15,13m, do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=300.023,99 e E=15.517,69, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 353°42'36" e distância de 14,84m, 2-3 com azimute de 1°17'31" e distância de 46,87m, 3-4 com azimute de 11°35'45" e distância de 14,24m, 4-5 com azimute de 131°40'34" e distância de 8,47m, 5-6 com azimute de 153°14'04" e distância de 17,64m, 6-7 com azimute de 178°11'22" e distância de 36,52m, 7-8 com azimute de 199°11'26" e distância de 17,16m, 8-1 com azimute de 263°04'21" e distância de 12,17m;
XXXII - área “AF”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/823, com 477,75m2 (quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 683+10,49m e 687+8,80m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=300.081,99 e E=15.461,87, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 314°33'41" e distância de 29,96m, 2-3 com azimute de 41°13'00" e distância de 5,77m, 3-4 com azimute de 128°12'10" e distância de 20,60m, 4-5 com azimute de 12°52'24" e distância de 22,67m, 5-6 com azimute de 7°54'37" e distância de 48,16m, 6-7 com azimute de 104°18'37" e distância de 6,80m, 7-8 com azimute de 194°18'37" e distância de 15,32m, 8-9 com azimute de 192°08'16" e distância de 56,45m, 9-1 com azimute de 186°40'58" e distância de 10,78m;
XXXIII - área “AG”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/824, com 406,12m2 (quatrocentos e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 758+16,94m e 762+0,04m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Ribeirão Branco-Apiaí, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=301.355,56 e E=16.041,29, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 302°23'43" e distância de 1,54m, 2-3 com azimute de 358°24'08" e distância de 60,23m, 3-4 com raio de 8,57m e desenvolvimento de 6,96m, 4-5 com azimute de 73°06'38" e distância de 6,23m, 5-6 com azimute de 187°22'32" e distância de 9,02m, 6-7 com azimute de 190°39'20" e distância de 19,53m, 7-8 com azimute de 188°17'08" e distância de 21,49m, 8-1 com azimute de 188°17'08" e distância de 12,41m.
XXXIV - área “AH”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/825, com 539,19m2 (quinhentos e trinta e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 854+1,07m e 858+12,65m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=302.656,61 e E=17.243,92, e pelos segmentos 1-2 com raio de 67,59m e desenvolvimento de 4,89m, 2-3 com raio de 95,33m e desenvolvimento de 17,89m, 3-4 com raio de 361,71m e desenvolvimento de 18,50m, 4-5 com raio de 567,02m e desenvolvimento de 21,75m, 5-6 com raio de 85,56m e desenvolvimento de 26,03m, 6-7 com raio de 1,68m e desenvolvimento de 10,76m, 7-8 com azimute de 143°02'38" e distância de 1,17m, 8-9 com azimute de 208°21'41" e distância de 12,50m, 9-10 com azimute de 249°59'21" e distância de 87,06m, 10-1 com raio de 19,38m e desenvolvimento de 7,69m;
XXXV - área “AI”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/826, com 4.689,91m2 (quatro mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 856+12,41m e 871+14,07m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=302.717,15 e E=17.275,65, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 62°29'57" e distância de 16,88m, 2-3 com azimute de 50°09'41" e distância de 14,76m, 3-4 com azimute de 358°51'52" e distância de 14,94m, 4-5 com azimute de 354°20'16" e distância de 14,50m, 5-6 com azimute de 8°41'50" e distância de 33,74m, 6-7 com azimute de 5°59'33" e distância de 28,24m, 7-8 com azimute de 15°52'36" e distância de 38,48m, 8-9 com azimute de 30°15'10" e distância de 62,93m, 9-10 com azimute de 21°21'02" e distância de 26,27m, 10-11 com azimute de 53°57'51" e distância de 42,05m, 11-12 com azimute de 219°54'19" e distância de 38,58m, 12-13 com azimute de 196°03'06" e distância de 208,70m, 13-14 com azimute de 228°15'50" e distância de 14,59m, 14-1 com azimute de 250°45'32" e distância de 26,57m;
XXXVI - área “AJ”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/826, com 417,01m2 (quatrocentos e dezessete metros quadrados e um decímetro quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 874+11,00m e 876+14,98m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=303.008,88 e E=17.430,13, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 357°35'57" e distância de 7,15m, 2-3 com azimute de 23°09'54" e distância de 11,02m, 3-4 com azimute de 32°34'08" e distância de 38,63m, 4-5 com azimute de 57°50'36" e distância de 14,09m, 5-6 com azimute de 209°52'01" e distância de 49,23m, 6-1 com azimute de 219°54'19" e distância de 19,09m;
XXXVII - área “AK”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/826, com 3.209,96m2 (três mil, duzentos e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 880+0,62m e 895+18,30m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=303.100,22 e E=17.486,42, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 6°12'03" e distância de 16,75m, 2-3 com azimute de 23°39'37" e distância de 17,89m, 3-4 com azimute de 31°46'06" e distância de 22,27m, 4-5 com azimute de 349°39'47" e distância de 39,75m, 5-6 com azimute de 333°42'20" e distância de 25,67m, 6-7 com azimute de 319°46'59" e distância de 24,64m, 7-8 com azimute de 322°43'21" e distância de 40,42m, 8-9 com azimute de 321°46'25" e distância de 17,31m, 9-10 com azimute de 331°24'12" e distância de 11,47m, 10-11 com azimute de 344°48'44" e distância de 15,18m, 11-12 com azimute de 356°59'53" e distância de 12,17m, 12-13 com azimute de 12°18'30" e distância de 16,51m, 13-14 com azimute de 19°38'30" e distância de 20,46m, 14-15 com azimute de 32°37'25" e distância de 25,25m, 15-16 com azimute de 57°50'58" e distância de 26,81m, 16-17 com azimute de 86°02'29" e distância de 11,27m, 17-18 com azimute de 237°05'01" e distância de 26,56m, 18-19 com azimute de 193°45'42" e distância de 79,64m, 19-20 com azimute de 155°53'52" e distância de 38,57m, 20-21 com azimute de 141°08'25" e distância de 53,43m, 21-22 com azimute de 157°06'26" e distância de 25,14m, 22-23 com azimute de 161°08'53" e distância de 30,01m, 23-24 com azimute de 185°25'12" e distância de 25,29m, 24-1 com azimute de 209°52'01" e distância de 48,33m;
XXXVIII - área “AL”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043- 000-D02/826, com 4.303,55m2 (quatro mil, trezentos e três metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 897+6,78m e 907+16,79m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=303.394,24 e E=17.521,15, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 58°48'35" e distância de 20,47m, 2-3 com azimute de 60°17'06" e distância de 29,38m, 3-4 com azimute de 62°12'14" e distância de 23,10m, 4-5 com azimute de 81°11'51" e distância de 27,53m5-6 com azimute de 115°55'52" e distância de 31,46m, 6-7 com azimute de 66°28'45" e distância de 18,94m, 7-8 com azimute de 84°08'37" e distância de 34,36m, 8-9 com azimute de 97°35'50" e distância de 19,01m, 9-10 com azimute de 219°09'56" e distância de 30,44m, 10-11 com azimute de 204°27'41" e distância de 26,00m, 11-12 com azimute de 224°59'57" e distância de 7,18m, 12-13 com azimute de 266°44'57" e distância de 0,25m, 13-14 com azimute de 303°47'19" e distância de 1,35m, 14-15 com azimute de 330°16'57" e distância de 15,90m, 15-16 com azimute de 317°06'42" e distância de 31,67m, 16-17 com azimute de 271°30'27" e distância de 37,62m, 17-18 com azimute de 238°34'49" e distância de 63,34m, 18-19 com azimute de 270°35'24" e distância de 7,02m, 19-1 com azimute de 295°06'03" e distância de 27,36m;
XXXIX - área “AM”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/826, com 56,83m2 (cinquenta e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 917+5,83m e 918+13,50m lado direito/esquerdo do projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=303.526,27 e E=17.864,95, e pelos segmentos 1-2 com raio de 48,73m e desenvolvimento de 12,15m, 2-3 com raio de 69,71m e desenvolvimento de 6,50m, 3-4 com azimute de 162°50'52" e distância de 12,71m, 4-1 com azimute de 240°30'52" e distância de 11,02m,
XL - área “AN”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/826, com 109,57m2 (cento e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 939+14,19m e 941+1,17m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=303.894,23 e E=18.072,25, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 45°16'49" e distância de 24,08m, 2-3 com azimute de 91°06'33" e distância de 7,91m, 3-4 com azimute de 212°41'47" e distância de 6,89m, 4-1 com azimute de 242°42'13" e distância de 23,96m;
XLI - área “AO”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/826, com 1.328,87m2 (um mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 944+2,53m e 18,64m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=303.943,12 e E=18.124,05, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 353°25'54" e distância de 6,18m, 2-3 com azimute de 344°17'19" e distância de 11,47m, 3-4 com azimute de 321°22'02" e distância de 16,69m, 4-5 com azimute de 312°53'14" e distância de 10,26m, 5-6 com azimute de 337°04'41" e distância de 9,80m, 6-7 com azimute de 102°01'12" e distância de 41,99m, 7-8 com azimute de 131°12'30" e distância de 33,35m, 8-9 com azimute de 252°32'23" e distância de 32,22m, 9-1 com azimute de 239°21'35" e distância de 11,46m;
XLII - área “AP”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/826, com 292,19m2 (duzentos e noventa e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1037+4,30m e 1039+8,20m do lado direito do eixo de projeto da pista principal da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=305.538,39 e E=17.909,59, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 349°01'16" e distância de 38,09m, 2-3 com azimute de 349°01'16" e distância de 5,87m, 3-4 com azimute de 7°46'51" e distância de 20,82m, 4-5 com azimute de 37°53'39" e distância de 10,86m, 5-6 com azimute de 184°35'00" e distância de 39,23m, 6-1 com azimute de 176°31'43" e distância de 33,31m;
XLIII - área “AQ”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/827, com 58,25m2 (cinquenta e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1.064+0,99m e 1.065+7,12m, lado direito/esquerdo do projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=305.785,52 e E=18.324,75, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 20°02'36" e distância de 18,14m, 2-3 com azimute de 55°37'11" e distância de 0,23m, 3-4com azimute de 121°49'45" e distância de 8,63m, 4-1 com raio de 27,36m e desenvolvimento de 19,04m;
XLIV - área “AR”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/828, com 315,09m2 (trezentos e quinze metros quadrados e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1095+5,05m a 1098+0,38m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=305.948,73 e E=18.867,97 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 20°19'22" e distância de 30,17m; 2-3 com azimute de 24°17'49" e distância de 5,82m; 3-4 com raio de 63,52m e desenvolvimento de 27,22m; 4-5 com raio de 2,45m e desenvolvimento de 3,16m; 5-6 com azimute de 257°50'55" e distância de 14,94m e 6-1 com azimute de 254°13'34" e distância de 6,80m;
XLV - área “AS”, a área a ser declarada de utilidade pública ,conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/829, com 601,87m2 (seiscentos e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1134+9,93m e 1139+4,10m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Ribeirão Branco-Apiaí, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=306.444,40 e E=19.347,58, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 318°45'10" e distância de 2,36m, 2-3 com azimute de 319°05'16" e distância de 6,99m, 3-4 com azimute de 319°35'12" e distância de 46,73m, 4-5 com azimute de 288°42'29" e distância de 5,91m, 5-6 com azimute de 352°22'23" e distância de 15,80m, 6-7 com raio de 102,63m e desenvolvimento de 34,47m, 7-8 com raio de 163,69m e desenvolvimento de 29,61m, 8-9 com raio de 21,21m e desenvolvimento de 15,90m, 9-1 com raio de 188,61m e desenvolvimento de 2,63m;
XLVI - área “AT”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/830, com 333,29m2 (trezentos e trinta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1168+1,38m e 1170+15,85m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=307.049,40 e E=19.334,02, e pelos segmentos 1-2 com raio de 1745,12m e desenvolvimento de 34,70m, 2-3 com raio de 549,62m e desenvolvimento de 24,52m, 3-4 com azimute de 166°56'19" e distância de 8,31m, 4-5 com azimute de 219°51'37" e distância de 35,00m, 5-6 com azimute de 234°03'08" e distância de 5,35m, 6-7 com azimute de 249°05'24" e distância de 11,58m, 7-1 com azimute de 261°07'44" e distância de 4,83m;
XLVII - área “AU”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/832, com 1.054,12m2 (um mil, cinquenta e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1574+15,39m e 1579+11,60m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=312.312,64 e E=23.524,45, e pelos segmentos 1-2 com raio de 39,28m e desenvolvimento de 4,12m, 2-3 com raio de 113,62m e desenvolvimento de 15,35m, 3-4 com azimute de 92°23'00" e distância de 5,55m, 4-5 com raio de 10,72m e desenvolvimento de 12,61m, 5-6 com azimute de 141°36'29" e distância de 6,70m, 6-7 com azimute de 137°08'27" e distância de 18,87m, 7-8 com azimute de 121°06'03" e distância de 13,79m, 8-9 com azimute de 125°06'17" e distância de 21,64m, 9-10 com azimute de 129°19'02" e distância de 16,31m, 10-11 com raio de 182,92m e desenvolvimento de 37,17m, 11-12 com raio de 100,93m e desenvolvimento de 21,77m, 12-13 com raio de 1600,67m e desenvolvimento de 15,47m, 13-14 com raio de 139,17m e desenvolvimento de 20,19m, 14-1 com raio de 39,63m e desenvolvimento de 13,40m;
XLVIII - área “AV”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/832, com 8.252,25m2 (oito mil, duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1637+7,57m e 1656+16,38m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=312.854,77 e E=24.153,57, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 304°23'06" e distância de 1,31m, 2-3 com azimute de 345°30'22" e distância de 13,12m, 3-4 com azimute de 351°43'29" e distância de 10,23m, 4-5 com azimute de 269°34'10" e distância de 5,50m, 5-6 com azimute de 358°18'25" e distância de 53,69m, 6-7 com raio de 109,96m e desenvolvimento de 38,12m, 7-8 com azimute de 85°38'49" e distância de 4,61m, 8-9 com azimute de 10°19'19" e distância de 39,13m, 9-10 com raio de 47,11m e desenvolvimento de 35,50m, 10-11 com azimute de 347°23'54" e distância de 17,34m, 11-12 com azimute de 351°55'54" e distância de 35,05m, 12-13 com azimute de 358°20'23" e distância de 17,14m, 13-14 com azimute de 7°59'40" e distância de 26,49m, 14-15 com azimute de 353°02'41" e distância de 13,41m, 15-16 com azimute de 357°35'35" e distância de 17,19m, 16-17 com azimute de 6°20'53" e distância de 15,83m, 17-18 com azimute de 0°37'33" e distância de 31,30m, 18-19 com raio de 25,17m e desenvolvimento de 12,72m, 19-20 com azimute de 30°26'20" e distância de 15,25m, 20-21 com azimute de 32°30'47" e distância de 15,49m, 21-22 com raio de 72,49m e desenvolvimento de 17,55m, 22-23 com raio de 92,42m e desenvolvimento de 47,69m, 23-24 com raio de 55,90m e desenvolvimento de 17,69m, 24-25 com raio de 103,84m e desenvolvimento de 28,62m, 25-26 com azimute de 179°38'45" e distância de 26,07m, 26-27 com azimute de 175°34'36" e distância de 61,57m, 27-28 com azimute de 182°12'39" e distância de 36,70m, 28-29 com azimute de 186°23'42" e distância de 20,34m, 29-30 com azimute de 183°59'23" e distância de 59,27m, 30-1com azimute de 184°35'20" e distância de 76,34m;
XLIX - área “AW”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/833, com 712,86m2 (setecentos e doze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1665+6,17m e 1689+7,37m do lado esquerdo do eixo de projeto da pista principal da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=313.142,79 e E=24.544,66, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 57°59'48" e distância de 3,63 m, 2-3 com azimute de 102°38'16" e distância de 35,72 m, 3-4 com azimute de 100°59'57" e distância de 25,20 m, 4-5 com azimute de 94°47'54" e distância de 3,12 m, 5-6 com azimute de 91°40'21" e distância de 1,81 m, 6-7 com raio de 23,39m e desenvolvimento de 22,53 m, 7-8 com raio de 20,37m e desenvolvimento de 8,54 m, 8-9 com azimute de 62°19'24" e distância de 3,85 m, 9-10 com azimute de 20°35'52" e distância de 3,16 m, 10-11 com azimute de 12°50'29" e distância de 2,05 m, 11-12 com azimute de 161°28'49" e distância de 36,38 m, 12-13 com azimute de 277°17'12" e distância de 7,63 m, 13-14 com azimute de 277°17'12" e distância de 7,63 m, 14-15 com azimute de 281°09'25" e distância de 40,02 m, 15-1 com azimute de 281°50'58" e distância de 36,75m;
L - área “AX”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/834, com 272,34m2 (duzentos e setenta e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1685+13,19m e 1687+15,03m do lado direito da pista principal da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa são definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=313.156,44 e E=24.692,69, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 341°28'49" e distância de 39,42 m, 2-3 com azimute de 345°28'55 e distância de 11,16 m, 3-4 com azimute de 144°07'10" e distância de 32,48 m, 4-1 com azimute de 189°39'15" e distância de 22,17 m;
LI - área “AY”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/001, com 15.950,60m2 (quinze mil, novecentos e cinquenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2038+0,00m e 11+6,18m dos lados direito e esquerdo do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=318.685,81 e E=26.188,14, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 234°53'51" e distância de 3,70m, 2-3 com azimute de 309°16'55" e distância de 38,04m, 3-4 com azimute de 300°53'08" e distância de 20,07m, 4-5 com azimute de 258°33'34" e distância de 19,39m, 5-6 com raio de 42,70m e desenvolvimento de 65,16m, 6-7 com azimute de 358°32'01" e distância de 22,13m, 7-8 com azimute de 283°41'24" e distância de 11,52m, 8-9 com azimute de 318°45'59" e distância de 27,17m, 9-10 com azimute de 257°52'44" e distância de 9,56m, 10-11 com azimute de 320°59'52" e distância de 20,23m, 11-12 com azimute de 352°58'01" e distância de 21,57m, 12-13 com azimute de 30°45'49" e distância de 26,53m, 13-14 com azimute de 21°14'33" e distância de 60,54m, 14-15 com azimute de 121°15'11" e distância de 85,43m, 15-16 com azimute de 177°31'52" e distância de 38,43m, 16-17 com azimute de 150°58'12" e distância de 7,75m, 17-18 com azimute de 175°41'29" e distância de 47,77m, 18-19 com azimute de 170°41'21" e distância de 42,20m, 19-20 com azimute de 162°20'16" e distância de 18,91m, 20-21 com azimute de 150°32'17" e distância de 11,80m, 21-1 com azimute de 139°54'12" e distância de 36,16m;
LII - área “AZ”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/003, com 1.142,13m2 (um mil, cento e quarenta e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6+5,21m e 11+5,91m dos lados direito e esquerdo do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa são definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=318.876,22 e E=26.137,48, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 301°15'11" e distância de 85,39m, 2-3 com azimute de 51°03'40" e distância de 20,00m, 3-4 com azimute de 126°54'56" e distância de 43,56m, 4-5 com azimute de 123°45'42" e distância de 10,01m, 5-6 com azimute de 135°52'47" e distância de 6,18m, 6-7 com azimute de 144°37'34" e distância de 5,43m, 7-8 com azimute de 152°33'58" e distância de 4,29m, 8-9 c com azimute de 155°44'21" e distância de 12,12m, 9-1 com azimute de 191°01'21" e distância de 1,26m;
LIII - área “BA”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/004, com 3.985,45m2 (três mil, novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8+7,27m e 12+2,07m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=318.906,92 e E=26.127,93, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 306°17'38" e distância de 74,80m, 2-3 com azimute de 41°19'35" e distância de 10,46m, 3-4 com azimute de 125°52'59" e distância de 21,42m, 4-5 com azimute de 35°52'59" e distância de 22,05m, 5-6 com azimute de 337°08'46" e distância de 21,00m, 6-7 com azimute de 40°57'12" e distância de 64,50m, 7-8 com azimute de 171°40'30" e distância de 38,55m, 8-9 com azimute de 180°00'00" e distância de 14,87m, 9-10 com azimute de 194°53'08" e distância de 13,70m, 10-11 com azimute de 212°26'17" e distância de 13,45m, 11-1 com azimute de 186°59'21" e distância de 48,26m;
LIV - área “BB”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/004, com 2.190,23m2 (dois mil, cento e noventa metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 28+16,05m e 34+17,95m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=319.115,94 e E=26.215,26, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 40°55'17" e distância de 60,25m, 2-3 com azimute de 40°55'17" e distância de 51,35m, 3-1 com raio de 69,51m e desenvolvimento de 129,56m;
LV - área “BC”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/005, com 110,91m2 (cento e dez metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12+2,07m e 13+0,00m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=318.964,76 e E=26.061,42, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 115°28'52" e distância de 14,16m, 2-3 com azimute de 221°19'35" e distância de 9,94m, 3-4 com zimute de 307°36'00" e distância de 12,43m, 4-1 com azimute de 31°14'29" e distância de 6,99m;
LVI - área “BD”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/005, com 20.529,93 m2 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 11+19,59 e 41+0,88 dos lados direito e esquerdo do eixo de projeto da Rodovia SPI 043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí - Ribeirão Branco, no Município de Ribeirão Branco. Suas linhas de divisa são definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=318.983,72 e E=26.096,68, e pelos seguintes segmentos1-2 com azimute de 319°27'40" e distância de 40,93m, 2-3 com raio de 68,24m e desenvolvimento de 79,33m, 3-4 com raio de 65,15m e desenvolvimento de 98,14m, confrontando com a área remanescente, 4-5 com azimute de 67°32'56" e distância de 31,18m, 5-6 com azimute de 48°58'07" e distância de 12,89m, 6-7 com azimute de 80°57'32" e distância de 46,74m, 7-8 com azimute de 115°32'57" e distância de 53,37m, 8-9 com azimute de 105°54'48" e distância de 10,82m, 9-10 com raio de 43,13m e desenvolvimento de 46,91m, 10-11 com azimute de 57°39'33" e distância de 9,86m, 11-12 com raio de 45,18m e desenvolvimento de 55,65m, 12-13 com azimute de 291°41'59" e distância de 24,64m, 13-14 com azimute de 307°36'32" e distância de 75,42m, 14-15 com azimute de 53°56'20" e distância de 30,38m, 15-16 com azimute de 122°50'02" e distância de 55,98m, 16-17 com azimute de 128°23'38" e distância de 60,74m, 17-18 com azimute de 142°31'05" e distância de 13,60m, 18-19 com azimute de 160°35'40" e distância de 16,04m, 19-20 com azimute de 220°55'17" e distância de 111,60m, 20-21 com azimute de 264°07'03" e distância de 78,12m, 21-22 com azimute de 278°35'50" e distância de 18,76m, 22-23 com azimute de 287°18'59" e distância de 29,77m, 23-24 com azimute de 270°00'00" e distância de 12,62m, 24-25 com raio de 29,78m e desenvolvimento de 52,75m, 25-26 com azimute de 157°57'21" e distância de 16,00m, 26-27 com azimute de 140°59'04" e distância de 27,67m, 27-28 com azimute de 14°01'51" e distância de 8,09m, 28-29 com azimute de 79°33'49" e distância de 56,67m, 29-30 com azimute de 164°45'51" e distância de 34,44m, 30-1 com azimute de 220°57'12" e distância de 64,50m.
LVII - área “BE”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/009, com 8.201,86m2 (oito mil, duzentos e um metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 40+14,24m e 49+19,31m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=319.294,26 e E=26.180,11, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 233°56'20" e distância de 30,38m, 2-3 com raio de 147,46m e desenvolvimento de 62,32m, 3-4 com azimute de 322°42'48" e distância de 40,44m, 4-5 com azimute de 325°23'31" e distância de 49,26m, 5-6 com azimute de 49°33'59" e distância de 75,20m, 6-7 com azimute de 154°26'23" e distância de 9,85m, 7-8 com raio de 127,41m e desenvolvimento de 51,18m, 8-9 com raio de 123,68m e desenvolvimento de 46,52m, 9-10 com azimute de 148°48'33" e distância de 22,41m, 10-11 com azimute de 139°19'47" e distância de 25,61m, 11-1 com azimute de 127°21'06" e distância de 13,05m;
LVIII - área “BF”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/010, com 6.267,20m2 (seis mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 48+8,89m e 57+1,21m dos lados direito e esquerdo do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=319.396,37 e E=26.063,19, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 326°22'44" e distância de 3,86m, 2-3 com azimute de 4°28'13" e distância de 6,52m, 3-4 com azimute de 339°46'09" e distância de 12,69m, 4-5 com azimute de 322°23'02" e distância de 10,50m, 5-6 com azimute de 332°03'45" e distância de 31,83m, 6-7 com azimute de 353°48'29" e distância de 22,03m, 7-8 com azimute de 60°00'50" e distância de 14,18m, 8-9 com raio de 173,20m e desenvolvimento de 70,69m, 9-10 com raio de 58,01m e desenvolvimento de 32,03m, 10-11 com azimute de 61°33'03" e distância de 5,80m, 11-12 com azimute de 170°11'16" e distância de 9,98m, 12-13 com azimute de 237°26'50" e distância de 8,37m, 13-14 com azimute de 214°39'23" e distância de 27,48m, 14-15 com azimute de 201°39'08" e distância de 10,08m, 15-16 com azimute de 162°15'34" e distância de 11,83m, 16-17 com azimute de 186°49'19" e distância de 10,20m, 17-18 com azimute de 196°35'37" e distância de 11,61m, 18-19 com azimute de 174°25'39" e distância de 5,85m, 19-20 com azimute de 139°24'52" e distância de 21,29m, 20-21 com azimute de 144°44'51" e distância de 14,36m, 21-1 com azimute de 229°33'59" e distância de 75,20m;
LIX - área “BG”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/021, com 4.517,39m2 (quatro mil, quinhentos e dezessete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 53+1,79m e 60+10,54m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=319.490,53 e E=26.041,80 e pelos segmentos 1-2 com raio de 4,72m e desenvolvimento de 7,32m, 2-3 com azimute de 0°15'13" e distância de 29,25m, 3-4 com azimute de 11°22'04" e distância de 40,85m, 4-5 com azimute de 6°29'51" e distância de 46,56m, 5-6 com raio de 117,30m e desenvolvimento de 32,02m, 6-7 com raio de 0,86m e desenvolvimento de 2,51m, 7-8 com azimute de 127°11'30" e distância de 13,32m, 8-9 com azimute de 176°43'36" e distância de 1,70m, 9-10 com azimute de 154°15'19" e distância de 16,36m, 10-11 com azimute de 121°47'18" e distância de 9,77m, 11-12 com raio de 62,61m e desenvolvimento de 24,59m, 12-13 com azimute de 186°49'43" e distância de 16,10m, 13-14 com azimute de 205°16'43" e distância de 10,40m, 14-15 com azimute de 197°05'02" e distância de 38,36m, 15-16 com azimute de 185°05'58" e distância de 12,61m, 16-17 com azimute de 33°48'55" e distância de 44,93m, 17-18 com azimute de 43°51'22" e distância de 12,51m, 18-19 com azimute de 56°27'08" e distância de 17,14m, 19-20 com azimute de 154°51'48" e distância de 6,00m, 20-21 com azimute de 233°58'40" e distância de 12,71m, 21-22 com raio de 92,80m e desenvolvimento de 30,49m, 22-23 com raio de 183,81m e desenvolvimento de 21,96m, 23-1 com raio de 87,99m e desenvolvimento de 40,02m;
LX - área “BH”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/021, com 2.291,94m2 (dois mil, duzentos e noventa e um metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 60+7,23m a 67+6,35m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=319.636,60 e E=26.058,71, e pelos segmentos 1-2 com raio de 37,72m e desenvolvimento de 23,04m, 2-3 com azimute de 340°29'18" e distância de 77,95m, 3-4 com azimute de 336°30'55" e distância de 43,86m, 4-5 com azimute de 77°31'26" e distância de 4,50m, 5-6 com azimute de 134°46'37" e distância de 25,31m, 6-7 com azimute de 102°35'29" e distância de 13,14m, 7-8 com azimute de 141°08'35" e distância de 11,72m, 8-9 com azimute de 165°54'34" e distância de 22,93m, 9-10 om azimute de 203°23'48" e distância de 9,37m, 10-11 com azimute de 187°09'24" e distância de 5,99m, 11-12 com azimute de 169°21'32" e distância de 37,62m, 12-13 com azimute de 118°20'50" e distância de 10,42m, 13-1 com azimute de 182°37'42" e distância de 23,04m;
LXI - área “BI”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/024, com 9.981,33m2 (nove mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 86+8,30m e 113+3,33m dos lados direito e esquerdo do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=320.132,13 e E=25.943,40, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 346°58'56" e distância de 53,84m, 2-3 com azimute de 355°19'36" e distância de 64,46m, 3-4 com azimute de 358°36'01" e distância de 64,72m, 4-5 com azimute de 7°08'22" e distância de 44,24m, 5-6 com azimute de 13°32'34" e distância de 56,88m, 6-7 com azimute de 10°29'20" e distância de 24,33m, 7-8 com azimute de 358°30'03" e distância de 18,86m, 8-9 com azimute de 343°46'01" e distância de 25,36m, 9-10 com azimute de 334°36'24" e distância de 21,15m, 10-11 com raio de 96,36m e desenvolvimento de 99,98m, 11-12 com azimute de 1°05'43" e distância de 62,41m, 12-13 com azimute de 103°03'37" e distância de 50,51m, 13-14 com azimute de 105°44'11" e distância de 27,08m, 14-15 com raio de 105,69m e desenvolvimento de 50,79m, 15-16 com azimute de 219°08'05" e distância de 0,59m, 16-17 com azimute de 295°00'27" e distância de 36,76m, 17-18 com azimute de 285°22'57" e distância de 74,27m, 18-19 com raio de 11,40m e desenvolvimento de 12,12m, 19-20 com azimute de 179°44'06" e distância de 30,21m, 20-21 com azimute de 173°06'41" e distância de 36,96m, 21-22 com raio de 112,68m e desenvolvimento de 54,14m, 22-23 com azimute de 156°06'09" e distância de 40,14m, 23-24 com raio de 97,18m e desenvolvimento de 46,44m, 24-25 com azimute de 184°45'50" e distância de 12,72m, 25-26 com azimute de 192°22'58" e distância de 68,96m, 26-27 com azimute de 186°47'50" e distância de 21,03m, 27-28 com azimute de 182°25'32" e distância de 38,35m, 28-29 com azimute de 175°05'10" e distância de 58,51m, 29-30 com azimute de 176°07'51" e distância de 22,80m, 30-31 com azimute de 181°29'02" e distância de 40,30m, 31-1 com azimute de 177°28'11" e distância de 49,60m;
LXII - área “BJ”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/024, com 3.074,10m2 (três mil, setenta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6+0,00m e 5+8,97m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=320.628,04 e E=26.049,64, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 219°09'32" e distância de 5,80m, 2-3 com azimute de 302°07'11" e distância de 42,06m, 3-4 com azimute de 288°27'24" e distância de 34,24m, 4-5 com azimute de 282°52'04" e distância de 46,32m, 5-6 com azimute de 285°35'05" e distância de 35,35m, 6-7 com azimute de 292°40'56" e distância de 6,14m, 7-8 com azimute de 353°47'59" e distância de 18,35m, 8-9 com azimute de 28°27'41" e distância de 8,17m, 9-10 com azimute de 41°19'42" e distância de 4,48m, 10-11 com azimute de 101°44'35" e distância de 32,46m, 11-12 com azimute de 112°39'31" e distância de 11,55m, 12-13 com azimute de 122°59'43" e distância de 47,61m, 13-14 com azimute de 119°08'27" e distância de 39,92m, 14-15 com azimute de 122°59'34" e distância de 35,20m, 15-1 com azimute de 129°09'32" e distância de 6,45m;
LXIII - área “BK”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/031, com 1.362,84m2 (um mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5+3,52m e 0+0,00m do lado esquerdo do eixo de projeto do Ramo 32 da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí - Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=320.681,20 e E=25.888,06, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 297°29'29" e distância de 8,02m, 2-3 com raio de 673,33m e desenvolvimento de 86,55m, 3-4 com azimute de 52°06'06" e distância de 5,80m, 4-5 com azimute de 117°04'13" e distância de 56,52m, 5-6 com azimute de 111°57'10" e distância de 21,22m, 6-7 com azimute de 182°33'18" e distância de 16,19m, 7-1 com azimute de 179°18'27" e distância de 12,26m.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Alberto José Macedo Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de julho de 2016.