Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.094, DE 11 DE JULHO DE 2016

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo DER, as áreas necessárias às obras e serviços de pavimentação e melhorias da SP-249, Rod. Hiroshi Kasuge (Kantiam), no trecho entre o km 1+500m e o km 43+500m e a implantação da SPI 043/249, perimetral de Ribeirão Branco, do km 0 ao km 2+250m, localizadas nos Municípios de Apiaí e Ribeirão Branco, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, 
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nos cadastros do nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/801 ao nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/816; do nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/818 ao nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/821; do nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/823 ao nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/830; do nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/832 ao nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/834; nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/001; do nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/003 ao nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/005; nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/009; nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/010; nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/021; nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/024 e nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/031 e respectivas plantas, constantes do processo 268402/01/DER/2014-SLT, volumes I a XVIII, necessárias às obras e serviços de pavimentação e melhorias da SP-249, Rodovia Hiroshi Kasuge (Kantiam), no trecho entre o km 1+500m e o km 43+500m e a implantação da SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, do km 0+0,00m ao km 2+250m, localizadas nos Municípios de Apiaí e Ribeirão Branco, com área total de 144.051,66 m2 (cento e quarenta e quatro mil, cinquenta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/801, com 87,73m2 (oitenta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 50+15,12m e 51+11,89m lado direito do eixo de projeto da pista principal da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=290.301,42 e E=19.199,49 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 356°41'36" e distância de 16,93 m, 2-3 com azimute de 193°16'54" e distância de 8,75 m, 3-1 com raio de 24,08 m e desenvolvimento de 17,05 m; 
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/802, com 618,86m2 (seiscentos e dezoito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 51+9,43m e 57+9,45m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=290.316,32 e E=19.207,03, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 283°16'54" e distância de 8,75 m, 2-3 com azimute de 356°41'36" e distância de 11,00 m, 3-4 com raio de 136,63 m e desenvolvimento de 42,20 m, 4-5 com azimute de 25°13'25” e distância de 28,60 m, 5-6 com azimute de 296°34'08" e distância de 22,68 m, 6-7 com azimute de 24°42'08" e distância de 8,72 m, 7-8 com azimute de 282°55'58" e distância de 5,59 m, 8-9 com azimute de 191°19'24" e distância de 20,21 m, 9-10 com azimute de 213°22'24" e distância de 3,55 m, 10-11 com azimute de 201°14'54" e distância de 66,76 m, 11-12 com azimute de 176°25'39" e distância de 27,77 m, 12-1 com raio de 24,08 m e desenvolvimento de 3,39 m;
III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/803, com 2.658,11m2 (dois mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 66+19,50m e 79+17,69m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=290.615,36 e E=19.203,72, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 287°51'15" e distância de 15,89m, 2-3 com azimute de 9°20'02" e distância de 86,70m, 3-4 com azimute de 51°05'04" e distância de 44,81m, 4-5 com azimute de 20°59'04" e distância de 54,37m, 5-6 com azimute de 355°56'29" e distância de 76,93m, 6-7 com azimute de 97°55'15" e distância de 1,94m, 7-8 com azimute de 173°48'15" e distância de 80,00m, 8-9 com azimute de 203°08'15" e distância de 118,00m, 9-1 com azimute de 191°45'15" e distância de 59,00m;
IV - área “D”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/804, com 618,68m2 (seiscentos e dezoito metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 98+14,21m e 101+4,33m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=291.202,49 e E=19.280,48 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 16°14'54" e distância de 4,77 m, 2-3 com azimute de 10°11'59" e distância de 20,10 m, 3-4 com azimute de 4°10'11" e distância de 8,12 m, 4-5 com raio de 57,22m e desenvolvimento de 19,76m, 5-6 com azimute de 87°50'01" e distância de 6,65 m, 6-7 com azimute de 145°14'16" e distância de 21,50 m, 7-8 com azimute de 199°25'57" e distância de 31,16 m, 8-1 com azimute de 246°36'02" e distância de 13,14 m;
V - área “E”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/804, com 2.159,36m2 (dois mil, cento e cinquenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 102+5,32m e 108+1,10m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=291.286,98 e E=19.260,70, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 309°00'51" e distância de 5,85 m, 2-3 com azimute de 300°28'24" e distância de 9,62 m, 3-4 com azimute de 296°45'20" e distância de 9,43 m, 4-5 com raio de 9,94 m e desenvolvimento de 5,42 m, 5-6 com azimute de 337°57'17" e distância de 13,17 m, 6-7 com azimute de 338°36'57" e distância de 19,97 m, 7-8 com azimute de 331°02'35" e distância de 23,01 m, 8-9 com azimute de 338°38'11" e distância de 18,62 m, 9-10 com azimute de 339°00'02" e distância de 7,51 m, 10-11 com azimute de 90°31'02" e distância de 3,99 m, 11-12 com azimute de 130°08'38" e distância de 61,09 m, 12-13 com azimute de 156°38'45" e distância de 32,08 m, 13-1 com azimute de 193°11'17" e distância de 23,45 m;

VI - área “F”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/805, com 182,86m2 cento e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 167+9,57m e 169+2,09m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=292.384,75 e E=19.079,67, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 334°30'03" e distância de 33,25m, 2-3 com raio de 96,81m e desenvolvimento de 5,35m, 3-4 com azimute de 77°58'53" e distância de 7,38m, 4-5 com azimute de 91°15'47" e distância de 0,36m, 5-6 com azimute de 187°36'49" e distância de 5,27m, 6-7 com azimute de 179°53'39" e distância de 11,39m, 7-8 com azimute de 172°22'13" e distância de 12,62m, 8-1 com raio de 41,57m e desenvolvimento de 3,42m;
VII - área “G”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/805, com 406,09m2 (quatrocentos e seis metros quadrados e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 171+1,01m e 172+10,96m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=292.467,35 e E=19.075,11 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 271°15'47" e distância de 1,98m, 2-3 com azimute de 257°58'53" e distância de 13,20m, 3-4 com raio de 46,81m e desenvolvimento de 10,32m, 4-5 com azimute de 286°01'19" e distância de 0,87m, 5-6 com raio de 25,00m e desenvolvimento de 5,65m, 6-7 com azimute de 352°17'48" e distância de 4,71m, 7-8 com azimute de 3°47'02" e distância de 7,58m, até o ponto 8, de coordenadas N=292.481,72 e E=19.048,88, 8-9 com azimute de 10°13'41" e distância de 7,84m, 9-10 com azimute de 121°34'35" e distância de 14,60m, 10-11 com azimute de 136°06'21" e distância de 13,45m, 11-1 com azimute de 147°01'32" e distância de 5,65m; 
VIII - área “H”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/805, com 782,97m2 (setecentos e oitenta e dois metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 174+8,02m e 176+9,11m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=292.487,52 e E=18.999,15, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 314°53'33" e distância de 37,82m; 2-3 com azimute de 23°29'30" e distância de 11,42m; 3-4 com azimute de 83°13'45" e distância de 8,91m; 4-5 com azimute de 81°34'35" e distância de 12,64m; 5-6 com azimute de 84°34'50" e distância de 5,22m; 6-7 com raio de 5,84m e desenvolvimento de 2,83m; 7-8 com raio de 0,23m e desenvolvimento de 0,26m; 8-9 com azimute de 187°54'15" e distância de 19,82m; 9-10 com azimute de 190°13'41" e distância de 19,93m; 10-1 com azimute de 183°47'02" e distância de 0,38m;
IX - área “I”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/806, com 75,82m2 (setenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 176+5,74m e 177+1,27m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=292.514,22 e E=18.972,36, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 314°53'33" e distância de 15,60m, 2-3 com raio de 44,27m e desenvolvimento de 14,56m, 3-4 com azimute de 83°13'45" e distância de 1,13m, 4-1 com azimute de 203°29'30" e distância de 11,42m. 
X - área “J”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/807, com 2.450,78m2 (dois mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 184+18,96m e 194+10,29m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=292.687,34 e E=18.902,64, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 343°43'05" e distância de 4,59m, 2-3 com azimute de 16°48'00" e distância de 47,07m, 3-4 com azimute de 333°16'25" e distância de 53,69m, 4-5 com azimute de 315°45'11" e distância de 35,82m, 5-6 com azimute de 339°02'10" e distância de 18,85m, 6-7 com azimute de 9°20'06" e distância de 18,00m, 7-8 com azimute de 129°50'38" e distância de 12,58m, 8-9 com azimute de 130°20'43" e distância de 18,77m, 9-10 com azimute de 138°46'56" e distância de 14,26m, 10-11 com azimute de 147°12'15" e distância de 17,57m, 11-12 com azimute de 158°31'16" e distância de 35,53m, 12-13 com azimute de 165°39'34" e distância de 16,51m, 13-14 com azimute de 175°56'15" e distância de 14,27m, 14-15 com azimute de 194°58'44" e distância de 13,58m, 15-16 com azimute de 209°19'38" e distância de 16,85m, 16-17 com azimute de 201°15'57" e distância de 15,91m, 17-1 com raio de 57,77m e desenvolvimento de 7,37m;
XI - área “K”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/807, com 168,20m2 (cento e sessenta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 198+13,93m e 200+9,00m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=292.933,88 e E=18.859,27, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 343°43'05" e distância de 22,36m, 2-3 com azimute de 22°32'14" e distância de 4,20m, 3-4 com azimute de 76°49'29" e distância de 2,72m, 4-5 com azimute de 148°11'22" e distância de 8,25m, 5-6 com azimute de 158°24'10" e distância de 11,24m, 6-7 com raio de 25,00m e desenvolvimento de 1,34m, 7-1 com azimute de 222°50'35" e distância de 9,75m;
XII - área “L”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/808, com 302,24m2 (trezentos e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 195+11,67m e 197+6,69m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=292.875,31 e E=18.904,64, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 310°20'43" e distância de 1,03m, 2-3 com azimute de 309°50'38" e distância de 20,17m, 3-4 com raio de 2,02m e desenvolvimento de 4,19m, 4-5 com azimute de 42°50'35" e distância de 20,59m, 5-6 com raio de 49,18m e desenvolvimento de 3,23m, 6-7 com azimute de 181°18'40" e distância de 29,59m, 7-1 com azimute de 176°57'24" e distância de 4,99m;
XIII - área “M”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/809, com 311,64m2 (trezentos e onze metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 278+5,50m a 280+0,58m  do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=293.966,521 e E=17.911,299, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 331°23'55" e distância de 35,72m, 2-3 com azimute de 87°46'56" e distância de 10,46m, 3-4 com azimute de 148°00'26" e distância de 25,78m, 4-1 com azimute de 215°18'38" e distância de 12,13m;

XIV - área “N”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/810, com 3.542,51m2 (três mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 278+12,75m a 287+12,70m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=293.976,423 e E=17.918,312, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 328°00'26" e distância de 25,78m, 2-3 com azimute de 267°46'56" e distância de 10,46m, 3-4 com azimute de 329°54'31" e distância de 44,30m, 4-5 com azimute de 327°54'20" e distância de 57,60m, 5-6 com azimute de 332°49'24" e distância de 48,50m, 6-7 com azimute de 144°34'37" e distância de 57,84m, 7-8 com azimute de 95°43'38" e distância de 27,56m, 8-9 om azimute de 145°34'40" e distância de 84,14m, 9-10 com azimute de 171°50'13" e distância de 16,06m; 10-1 com azimute de 215°18'38" e distância de 20,27m;
XV - área “O”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/810, com 386,59m2 (trezentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 293+4,90m e 299+5,20m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=294.225,29 e E=17.756,80, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 328°44'36" e distância de 22,18m, 2-3 com azimute de 337°08'29" e distância de 18,70m, 3-4 com azimute de 339°32'01" e distância de 26,64m, 4-5 com azimute de 338°05'58" e distância de 22,08m, 5-6 com azimute de 345°49'34" e distância de 10,91m, 6-7 com azimute de 351°30'31" e distância de 1,00m, 7-8 com azimute de 20°00'01" e distância de 7,25m, 8-9 com azimute de 39°01'05" e distância de 2,43m, 9-10 com azimute de 158°45'34" e distância de 22,12m, 10-11 com azimute de 170°42'59" e distância de 36,26m, 11-1 com azimute de 154°57'16" e distância de 50,25m;
XVI - área “P”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/811, com 608,08m2 (seiscentos e oito metros quadrados e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 300+4,46m e 302+14,87m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=294.345,92 e E=17.674,43, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 335°58'01" e distância de 11,34m, 2-3 com azimute de 1°26'36" e distância de 30,03m, 3-4 com raio de 55,34m e desenvolvimento de 24,57m, 4-5 com azimute de 94°14'53" e distância de 13,36m, 5-6 com azimute de 241°55'48" e distância de 17,11m, 6-7 com azimute de 219°01'05" e distância de 25,55m, 7-1 com azimute de 200°00'01" e distância de 4,65m; 
XVII - área “Q”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/812, com 132,93m2 (cento e trinta e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 304+0,99m e 306+10,11m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas
N=294.428,77 e E=17.701,36, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 274°14'53" e distância de 3,79m, 2-3 com raio de 5,34m e desenvolvimento de 6,75m, 3-4 com raio de 65,94m e desenvolvimento de 24,66m, 4-1 com azimute de 161°25'50" e distância de 30,45m;
XVIII - área “R”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/813, com 1.892,79m2 (um mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 335+15,72m e 341+12,58m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=294.919,03 e E=17.411,84 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 310°23'42" e distância de 18,11m, 2-3 com azimute de 299°33'58" e distância de 18,06m, 3-4 com azimute de 264°11'22" e distância de 45,71m, 4-5 com azimute de 302°58'14" e distância de 5,74m, 5-6 com raio de 96,67m e desenvolvimento de 53,72m, 6-7 com azimute de 47°15'41" e distância de 19,25m, 7-8 com azimute de 44°17'00" e distância de 18,35m, 8-9 com azimute de 48°58'10" e distância de 1,79m, 9-10 com raio de 10,13m e desenvolvimento de 3,56m, 10-11 com raio de 22,95m e desenvolvimento de 19,62m, 11-12 com azimute de 194°24'13" e distância de 20,99m, 12-1 com raio de 60,28m e desenvolvimento de 29,36m;

XIX - área “S”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/813, com 429,13m2 (quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 343+17,83m e 347+12,16m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa são definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=294.951,19 e E=17.274,13, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 281°57'34" e distância de 2,17m, 2-3 com azimute de 291°32'34" e distância de 22,63m, 3-4 com azimute de 326°35'52" e distância de 32,08m, 4-5 com azimute de 346°00'32" e distância de 20,31m, 5-6 com azimute de 359°35'51" e distância de 21,14m, 6-7 com azimute de 24°52'57" e distância de 8,81m, 7-8 com raio de 76,69m e desenvolvimento de 9,23m, 8-9 com azimute de 179°00'18" e distância de 5,51m, 9-10 com raio de 63,71m e desenvolvimento de 35,26m, 10-11 com raio de 93,23m e desenvolvimento de 28,23m, 11-1 com raio de 114,96m e desenvolvimento de 22,00m.
XX - área “T”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/813, com 5.068,18m2 (cinco mil, sessenta e oito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 349+2,75m e 361+19,82m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=295.071,53 e E=17.244,39, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 351°28'40" e distância de 35,05m, 2-3 com azimute de 0°17'56" e distância de 42,23m, 3-4 com azimute de 17°26'50" e distância de 22,54m, 4-5 com azimute de 26°22'05" e distância de 24,39m, 5-6 com azimute de 41°38'04" e distância de 73,20m, 6-7 com azimute de 27°52'42" e distância de 48,69m, 7-8 com azimute de 194°36'45" e distância de 34,51m, 8-9 com azimute de 200°44'49" e distância de 47,52m, 9-10 com azimute de 199°36'12" e distância de 42,01m, 10-11 com azimute de 200°10'46" e distância de 34,41m, 11-12 com azimute de 204°58'39" e distância de 42,55m, 12-1 com azimute de 206°04'17" e distância de 33,08m;
XXI - área “U”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043- 000-D02/814, com 660,01m2 (seiscentos e sessenta metros quadrados e um decímetro quadrado) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 372+7,45m a 374+9,32m, do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=295.428,80 e E=17.219,46, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 273°07'01" e distância de 29,92m, 2-3 com azimute de 323°06'54" e distância de 4,45m, 3-4 com azimute de 317°18'20" e distância de 5,54m, 4-5 com azimute de 347°53'00" e distância de 17,60m, 5-6 com azimute de 84°39'14" e distância de 6,50m, 6-7 com azimute de 174°16'12" e distância de 8,28m, 7-8 com azimute de 93°09'38" e distância de 33,69m, 8-1 com azimute de 183°09'38" e distância de 17,00m.;
XXII - área “V”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/815, com 255,45m2 (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 372+12,02m e 374+19,47m lado direito/esquerdo do projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=295.368,96 e E=17.209,59, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 93°09'11" e distância de 10,31m, 2-3 com azimute de 284°36'44" e distância de 47,44m, 3-4 com azimute de 90°31'23" e distância de 18,25m, 4-1 com azimute de 93°09'11" e distância de 29,25m;
XXIII - área “W”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/816, com 150,86m2 (cento e cinquenta metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 374+12,37m e 375+5,26m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=295.430,83 e E=17.174,57, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 270°31'23" e distância de 10,04m, 2-3 com raio de 18,94m e desenvolvimento de 10,73m, 3-4 com raio de 46,06m e desenvolvimento de 14,47m, 4-5 com azimute de 84°39'14" e distância de 3,74m, 5-1 com azimute de 175°00'55" e distância de 23,88m;

XXIV - área “X”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/818, com 741,74m2 (setecentos e quarenta e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 469+7,16m e 472+7,58m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=296.370,46 e E=15.984,55, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 43°07'07" e distância de 60,42m, 2-3 com azimute de 176°05'03" e distância de 14,43m, 3-4 com azimute de 194°53'57" e distância de 14,27m, 4-5 com azimute de 223°01'15" e distância de 16,53m, 5-6 com azimute de 250°17'08" e distância de 15,01m, 6-1 com azimute de 275°19'11" e distância de 13,27m;
XXV - área “Y”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/819, com 304,25m2 (trezentos e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 599+18,45m e 602+14,35m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=298.583,47 e E=16.070,32, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 271°51'19" e distância de 10,41m, 2-3 com azimute de 299°28'36" e distância de 31,00m, 3-4 com azimute de 328°58'54" e distância de 22,14m, 4-5 com azimute de 341°40'12" e distância de 7,33m, 5-6 com raio de 73,34m e desenvolvimento de 35,89m, 6-7 com azimute de 120°36'22" e distância de 4,97m, 7-8 com azimute de 124°34'25" e distância de 12,54m, 8-1 com azimute de 121°39'05" e distância de 13,17m;
XXVI - área “Z”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/819, com 209,30m2 (duzentos e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 605+7,40m e 608+14,50m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas do pelo Vértice 1 de coordenadas N=298.683,14 e E=16.009,76, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 329°23'43" e distância de 8,83m, 2-3 com azimute de 335°37'55" e distância de 43,40m, 3-4 com azimute de 134°40'39" e distância de 3,89m, 4-5 com azimute de 133°59'18" e distância de 8,17m, 5-6 com azimute de 142°30'06" e distância de 4,51m, 6-7 com azimute de 148°56'08" e distância de 3,31m, 7-8 com raio de 25,09m e desenvolvimento de 12,06m, 8-1 com azimute de 168°41'50" e distância de 21,89m; 
XXVII - área “AA”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/820, com 3.970,38 m2 (três mil, novecentos e setenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 614+2,30m e 622+16,15m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=298.841,45 e E=15.946,09, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 315°12'56" e distância de 9,34m, 2-3 com azimute de 310°33'17" e distância de 21,72m, 3-4 com azimute de 310°59'36" e distância de 18,81m, 4-5 com azimute de 315°29'11" e distância de 15,25m, 5-6 com azimute de 320°52'05" e distância de 18,82m, 6-7 com azimute de 330°57'58" e distância de 16,50m, 7-8 com azimute de 337°05'54" e distância de 18,59m, 8-9 com azimute de 341°46'11" e distância de 17,15m, 9-10 com azimute de 343°50'42" e distância de 20,02m, 10-11 com azimute de 341°43'34" e distância de 7,12m, 11-12 com azimute de 122°28'25" e distância de 35,46m, 12-13 com azimute de 143°34'10" e distância de 62,86m, 13-14 com azimute de 137°58'08" e distância de 43,61m, 14-1 com azimute de 195°04'35" e distância de 31,47m; 
XXVIII - área “AB”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/820, com 2.630,31m2 (dois mil, seiscentos e trinta metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 625+14,40m e 635+11,91m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=299.029,35 e E=15.840,12, e os seguintes segmentos: 1-2 com azimute de 342°33'08" e distância 16,18m, 2-3 com azimute de 344°07'07" e distância 20,42m, 3-4 com azimute de 345°13'45" e distância 16,54m, 4-5 com azimute de 348°00'17" e distância 17,15m, 5-6 com raio de 34,40m e desenvolvimento de 17,64m, 6-7 com azimute de 7°29'18" e distância 14,99m, 7-8 com azimute de 10°29'40" e distância 21,36m, 8-9 com azimute de 2°12'12" e distância de 19,89m, 9-10 com raio de 90,18m e desenvolvimento de 31,51m, 10-11 com azimute de 347°29'23" e distância 7,40m, 11-12 com azimute de 342°56'46" e distância 16,01m, 12-13 com azimute de 330°30'11" e distância 3,53m, 13-14 com azimute de 74°29'19" e distância 1,66m, 14-15 com azimute de 144°59'30" e distância 12,16m, 15-16 com azimute de 153°00'09" e distância 26,41m, 16-17 com azimute de 181°35'37" e distância 31,53m, 17-18 com azimute de 154°22'30" e distância 14,69m, 18-19 com azimute de 178°04'11" e distância 54,41m, 19-20 com azimute de 167°23'59" e distância 38,41m, 20-1 com azimute de 199°20'12" e distância 29,67m; 
XXIX - área “AC”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/820, com 3.457,53m2 (três mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 643+7,08m e 652+7,32m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=299.344,58 e E=15.701,12, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 313°21'56" e distância 18,65m, 2-3 com azimute de 311°50'20" e distância 28,30m, 3-4 com azimute de 314°16'04" e distância 13,18m, 4-5 com azimute de 313°55'58" e distância 3,24m, 5-6 com azimute de 324°14'48" e distância 5,14m, 6-7 com azimute de 326°38'43" e distância 11,17m, 7-8 com azimute de 331°58'29" e distância 31,56m, 8-9 com azimute de 332°22'23" e distância 32,02m, 9-10 com azimute de 333°18'00" e distância 29,49m, 10-11 com azimute de 333°36'23" e distância de 0,60m, 11-12 com azimute de 135°13'28" e distância de 97,81m, 12-13 com azimute de 136°54'35" e distância de 33,07m, 13-14 com azimute de 139°38'31" e distância de 33,54m, 14-1 com azimute de 215°03'31" e distância de 25,17m;
XXX - área “AD”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/821, com 594,78m2 (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 671+0,62m e 674+5,28m lado direito/esquerdo do projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=299.852,21 e E=15.573,70, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 332°01'45" e distância de 12,41m, 2-3 com azimute de 334°36'33" e distância de 51,54m, 3-4 com azimute de 125°15'13" e distância de 20,40m, 4-5 com azimute de 143°36'38" e distância de 20,70m, 5-6 com azimute de 164°29'20" e distância de 17,97m, 6-1 com azimute de 206°20'16" e distância de 13,13m;

XXXI - área “AE”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/821, com 1.156,57m2 (um mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 680+13,17m e 684+15,13m, do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=300.023,99 e E=15.517,69, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 353°42'36" e distância de 14,84m, 2-3 com azimute de 1°17'31" e distância de 46,87m, 3-4 com azimute de 11°35'45" e distância de 14,24m, 4-5 com azimute de 131°40'34" e distância de 8,47m, 5-6 com azimute de 153°14'04" e distância de 17,64m, 6-7 com azimute de 178°11'22" e distância de 36,52m, 7-8 com azimute de 199°11'26" e distância de 17,16m, 8-1 com azimute de 263°04'21" e distância de 12,17m;
XXXII - área “AF”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/823, com 477,75m2 (quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 683+10,49m e 687+8,80m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=300.081,99 e E=15.461,87, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 314°33'41" e distância de 29,96m, 2-3 com azimute de 41°13'00" e distância de 5,77m, 3-4 com azimute de 128°12'10" e distância de 20,60m, 4-5 com azimute de 12°52'24" e distância de 22,67m, 5-6 com azimute de 7°54'37" e distância de 48,16m, 6-7 com azimute de 104°18'37" e distância de 6,80m, 7-8 com azimute de 194°18'37" e distância de 15,32m, 8-9 com azimute de 192°08'16" e distância de 56,45m, 9-1 com azimute de 186°40'58" e distância de 10,78m; 
XXXIII - área “AG”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/824, com 406,12m2 (quatrocentos e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 758+16,94m e 762+0,04m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Ribeirão Branco-Apiaí, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=301.355,56 e E=16.041,29, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 302°23'43" e distância de 1,54m, 2-3 com azimute de 358°24'08" e distância de 60,23m, 3-4 com raio de 8,57m e desenvolvimento de 6,96m, 4-5 com azimute de 73°06'38" e distância de 6,23m, 5-6 com azimute de 187°22'32" e distância de 9,02m, 6-7 com azimute de 190°39'20" e distância de 19,53m, 7-8 com azimute de 188°17'08" e distância de 21,49m, 8-1 com azimute de 188°17'08" e distância de 12,41m. 
XXXIV - área “AH”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/825, com 539,19m2 (quinhentos e trinta e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 854+1,07m e 858+12,65m do lado direito do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=302.656,61 e E=17.243,92, e pelos segmentos 1-2 com raio de 67,59m e desenvolvimento de 4,89m, 2-3 com raio de 95,33m e desenvolvimento de 17,89m, 3-4 com raio de 361,71m e desenvolvimento de 18,50m, 4-5 com raio de 567,02m e desenvolvimento de 21,75m, 5-6 com raio de 85,56m e desenvolvimento de 26,03m, 6-7 com raio de 1,68m e desenvolvimento de 10,76m, 7-8 com azimute de 143°02'38" e distância de 1,17m, 8-9 com azimute de 208°21'41" e distância de 12,50m, 9-10 com azimute de 249°59'21" e distância de 87,06m, 10-1 com raio de 19,38m e desenvolvimento de 7,69m; 
XXXV - área “AI”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/826, com 4.689,91m2 (quatro mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 856+12,41m e 871+14,07m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=302.717,15 e E=17.275,65, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 62°29'57" e distância de 16,88m, 2-3 com azimute de 50°09'41" e distância de 14,76m, 3-4 com azimute de 358°51'52" e distância de 14,94m, 4-5 com azimute de 354°20'16" e distância de 14,50m, 5-6 com azimute de 8°41'50" e distância de 33,74m, 6-7 com azimute de 5°59'33" e distância de 28,24m, 7-8 com azimute de 15°52'36" e distância de 38,48m, 8-9 com azimute de 30°15'10" e distância de 62,93m, 9-10 com azimute de 21°21'02" e distância de 26,27m, 10-11 com azimute de 53°57'51" e distância de 42,05m, 11-12 com azimute de 219°54'19" e distância de 38,58m, 12-13 com azimute de 196°03'06" e distância de 208,70m, 13-14 com azimute de 228°15'50" e distância de 14,59m, 14-1 com azimute de 250°45'32" e distância de 26,57m;
XXXVI - área “AJ”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/826, com 417,01m2 (quatrocentos e dezessete metros quadrados e um decímetro quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 874+11,00m e 876+14,98m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=303.008,88 e E=17.430,13, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 357°35'57" e distância de 7,15m, 2-3 com azimute de 23°09'54" e distância de 11,02m, 3-4 com azimute de 32°34'08" e distância de 38,63m, 4-5 com azimute de 57°50'36" e distância de 14,09m, 5-6 com azimute de 209°52'01" e distância de 49,23m, 6-1 com azimute de 219°54'19" e distância de 19,09m; 
XXXVII - área “AK”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/826, com 3.209,96m2 (três mil, duzentos e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 880+0,62m e 895+18,30m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=303.100,22 e E=17.486,42, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 6°12'03" e distância de 16,75m, 2-3 com azimute de 23°39'37" e distância de 17,89m, 3-4 com azimute de 31°46'06" e distância de 22,27m, 4-5 com azimute de 349°39'47" e distância de 39,75m, 5-6 com azimute de 333°42'20" e distância de 25,67m, 6-7 com azimute de 319°46'59" e distância de 24,64m, 7-8 com azimute de 322°43'21" e distância de 40,42m, 8-9 com azimute de 321°46'25" e distância de 17,31m, 9-10 com azimute de 331°24'12" e distância de 11,47m, 10-11 com azimute de 344°48'44" e distância de 15,18m, 11-12 com azimute de 356°59'53" e distância de 12,17m, 12-13 com azimute de 12°18'30" e distância de 16,51m, 13-14 com azimute de 19°38'30" e distância de 20,46m, 14-15 com azimute de 32°37'25" e distância de 25,25m, 15-16 com azimute de 57°50'58" e distância de 26,81m, 16-17 com azimute de 86°02'29" e distância de 11,27m, 17-18 com azimute de 237°05'01" e distância de 26,56m, 18-19 com azimute de 193°45'42" e distância de 79,64m, 19-20 com azimute de 155°53'52" e distância de 38,57m, 20-21 com azimute de 141°08'25" e distância de 53,43m, 21-22 com azimute de 157°06'26" e distância de 25,14m, 22-23 com azimute de 161°08'53" e distância de 30,01m, 23-24 com azimute de 185°25'12" e distância de 25,29m, 24-1 com azimute de 209°52'01" e distância de 48,33m;

XXXVIII - área “AL”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043- 000-D02/826, com 4.303,55m2 (quatro mil, trezentos e três metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 897+6,78m e 907+16,79m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=303.394,24 e E=17.521,15, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 58°48'35" e distância de 20,47m, 2-3 com azimute de 60°17'06" e distância de 29,38m, 3-4 com azimute de 62°12'14" e distância de 23,10m, 4-5 com azimute de 81°11'51" e distância de 27,53m5-6 com azimute de 115°55'52" e distância de 31,46m, 6-7 com azimute de 66°28'45" e distância de 18,94m, 7-8 com azimute de 84°08'37" e distância de 34,36m, 8-9 com azimute de 97°35'50" e distância de 19,01m, 9-10 com azimute de 219°09'56" e distância de 30,44m, 10-11 com azimute de 204°27'41" e distância de 26,00m, 11-12 com azimute de 224°59'57" e distância de 7,18m, 12-13 com azimute de 266°44'57" e distância de 0,25m, 13-14 com azimute de 303°47'19" e distância de 1,35m, 14-15 com azimute de 330°16'57" e distância de 15,90m, 15-16 com azimute de 317°06'42" e distância de 31,67m, 16-17 com azimute de 271°30'27" e distância de 37,62m, 17-18 com azimute de 238°34'49" e distância de 63,34m, 18-19 com azimute de 270°35'24" e distância de 7,02m, 19-1 com azimute de 295°06'03" e distância de 27,36m; 
XXXIX - área “AM”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/826, com 56,83m2 (cinquenta e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 917+5,83m e 918+13,50m lado direito/esquerdo do projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=303.526,27 e E=17.864,95, e pelos segmentos 1-2 com raio de 48,73m e desenvolvimento de 12,15m, 2-3 com raio de 69,71m e desenvolvimento de 6,50m, 3-4 com azimute de 162°50'52" e distância de 12,71m, 4-1 com azimute de 240°30'52" e distância de 11,02m, 
XL - área “AN”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/826, com 109,57m2 (cento e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 939+14,19m e 941+1,17m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=303.894,23 e E=18.072,25, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 45°16'49" e distância de 24,08m, 2-3 com azimute de 91°06'33" e distância de 7,91m, 3-4 com azimute de 212°41'47" e distância de 6,89m, 4-1 com azimute de 242°42'13" e distância de 23,96m; 
XLI - área “AO”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/826, com 1.328,87m2 (um mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 944+2,53m e 18,64m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=303.943,12 e E=18.124,05, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 353°25'54" e distância de 6,18m, 2-3 com azimute de 344°17'19" e distância de 11,47m, 3-4 com azimute de 321°22'02" e distância de 16,69m, 4-5 com azimute de 312°53'14" e distância de 10,26m, 5-6 com azimute de 337°04'41" e distância de 9,80m, 6-7 com azimute de 102°01'12" e distância de 41,99m, 7-8 com azimute de 131°12'30" e distância de 33,35m, 8-9 com azimute de 252°32'23" e distância de 32,22m, 9-1 com azimute de 239°21'35" e distância de 11,46m;
XLII - área “AP”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/826, com 292,19m2 (duzentos e noventa e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1037+4,30m e 1039+8,20m do lado direito do eixo de projeto da pista principal da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=305.538,39 e E=17.909,59, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 349°01'16" e distância de 38,09m, 2-3 com azimute de 349°01'16" e distância de 5,87m, 3-4 com azimute de 7°46'51" e distância de 20,82m, 4-5 com azimute de 37°53'39" e distância de 10,86m, 5-6 com azimute de 184°35'00" e distância de 39,23m, 6-1 com azimute de 176°31'43" e distância de 33,31m;
XLIII - área “AQ”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/827, com 58,25m2 (cinquenta e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1.064+0,99m e 1.065+7,12m, lado direito/esquerdo do projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Apiaí, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=305.785,52 e E=18.324,75, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 20°02'36" e distância de 18,14m, 2-3 com azimute de 55°37'11" e distância de 0,23m, 3-4com azimute de 121°49'45" e distância de 8,63m, 4-1 com raio de 27,36m e desenvolvimento de 19,04m; 
XLIV - área “AR”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/828, com 315,09m2 (trezentos e quinze metros quadrados e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1095+5,05m a 1098+0,38m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=305.948,73 e E=18.867,97 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 20°19'22" e distância de 30,17m; 2-3 com azimute de 24°17'49" e distância de 5,82m; 3-4 com raio de 63,52m e desenvolvimento de 27,22m; 4-5 com raio de 2,45m e desenvolvimento de 3,16m; 5-6 com azimute de 257°50'55" e distância de 14,94m e 6-1 com azimute de 254°13'34" e distância de 6,80m;
XLV - área “AS”, a área a ser declarada de utilidade pública ,conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/829, com 601,87m2 (seiscentos e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1134+9,93m e 1139+4,10m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Ribeirão Branco-Apiaí, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=306.444,40 e E=19.347,58, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 318°45'10" e distância de 2,36m, 2-3 com azimute de 319°05'16" e distância de 6,99m, 3-4 com azimute de 319°35'12" e distância de 46,73m, 4-5 com azimute de 288°42'29" e distância de 5,91m, 5-6 com azimute de 352°22'23" e distância de 15,80m, 6-7 com raio de 102,63m e desenvolvimento de 34,47m, 7-8 com raio de 163,69m e desenvolvimento de 29,61m, 8-9 com raio de 21,21m e desenvolvimento de 15,90m, 9-1 com raio de 188,61m e desenvolvimento de 2,63m;
XLVI - área “AT”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/830, com 333,29m2 (trezentos e trinta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1168+1,38m e 1170+15,85m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=307.049,40 e E=19.334,02, e pelos segmentos 1-2 com raio de 1745,12m e desenvolvimento de 34,70m, 2-3 com raio de 549,62m e desenvolvimento de 24,52m, 3-4 com azimute de 166°56'19" e distância de 8,31m, 4-5 com azimute de 219°51'37" e distância de 35,00m, 5-6 com azimute de 234°03'08" e distância de 5,35m, 6-7 com azimute de 249°05'24" e distância de 11,58m, 7-1 com azimute de 261°07'44" e distância de 4,83m;

XLVII - área “AU”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/832, com 1.054,12m2 (um mil, cinquenta e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1574+15,39m e 1579+11,60m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=312.312,64 e E=23.524,45, e pelos segmentos 1-2 com raio de 39,28m e desenvolvimento de 4,12m, 2-3 com raio de 113,62m e desenvolvimento de 15,35m, 3-4 com azimute de 92°23'00" e distância de 5,55m, 4-5 com raio de 10,72m e desenvolvimento de 12,61m, 5-6 com azimute de 141°36'29" e distância de 6,70m, 6-7 com azimute de 137°08'27" e distância de 18,87m, 7-8 com azimute de 121°06'03" e distância de 13,79m, 8-9 com azimute de 125°06'17" e distância de 21,64m, 9-10 com azimute de 129°19'02" e distância de 16,31m, 10-11 com raio de 182,92m e desenvolvimento de 37,17m, 11-12 com raio de 100,93m e desenvolvimento de 21,77m, 12-13 com raio de 1600,67m e desenvolvimento de 15,47m, 13-14 com raio de 139,17m e desenvolvimento de 20,19m, 14-1 com raio de 39,63m e desenvolvimento de 13,40m;
XLVIII - área “AV”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/832, com 8.252,25m2 (oito mil, duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1637+7,57m e 1656+16,38m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=312.854,77 e E=24.153,57, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 304°23'06" e distância de 1,31m, 2-3 com azimute de 345°30'22" e distância de 13,12m, 3-4 com azimute de 351°43'29" e distância de 10,23m, 4-5 com azimute de 269°34'10" e distância de 5,50m, 5-6 com azimute de 358°18'25" e distância de 53,69m, 6-7 com raio de 109,96m e desenvolvimento de 38,12m, 7-8 com azimute de 85°38'49" e distância de 4,61m, 8-9 com azimute de 10°19'19" e distância de 39,13m, 9-10 com raio de 47,11m e desenvolvimento de 35,50m, 10-11 com azimute de 347°23'54" e distância de 17,34m, 11-12 com azimute de 351°55'54" e distância de 35,05m, 12-13 com azimute de 358°20'23" e distância de 17,14m, 13-14 com azimute de 7°59'40" e distância de 26,49m, 14-15 com azimute de 353°02'41" e distância de 13,41m, 15-16 com azimute de 357°35'35" e distância de 17,19m, 16-17 com azimute de 6°20'53" e distância de 15,83m, 17-18 com azimute de 0°37'33" e distância de 31,30m, 18-19 com raio de 25,17m e desenvolvimento de 12,72m, 19-20 com azimute de 30°26'20" e distância de 15,25m, 20-21 com azimute de 32°30'47" e distância de 15,49m, 21-22 com raio de 72,49m e desenvolvimento de 17,55m, 22-23 com raio de 92,42m e desenvolvimento de 47,69m, 23-24 com raio de 55,90m e desenvolvimento de 17,69m, 24-25 com raio de 103,84m e desenvolvimento de 28,62m, 25-26 com azimute de 179°38'45" e distância de 26,07m, 26-27 com azimute de 175°34'36" e distância de 61,57m, 27-28 com azimute de 182°12'39" e distância de 36,70m, 28-29 com azimute de 186°23'42" e distância de 20,34m, 29-30 com azimute de 183°59'23" e distância de 59,27m, 30-1com azimute de 184°35'20" e distância de 76,34m; 
XLIX - área “AW”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/833, com 712,86m2 (setecentos e doze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1665+6,17m e 1689+7,37m do lado esquerdo do eixo de projeto da pista principal da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=313.142,79 e E=24.544,66, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 57°59'48" e distância de 3,63 m, 2-3 com azimute de 102°38'16" e distância de 35,72 m, 3-4 com azimute de 100°59'57" e distância de 25,20 m, 4-5 com azimute de 94°47'54" e distância de 3,12 m, 5-6 com azimute de 91°40'21" e distância de 1,81 m, 6-7 com raio de 23,39m e desenvolvimento de 22,53 m, 7-8 com raio de 20,37m e desenvolvimento de 8,54 m, 8-9 com azimute de 62°19'24" e distância de 3,85 m, 9-10 com azimute de 20°35'52" e distância de 3,16 m, 10-11 com azimute de 12°50'29" e distância de 2,05 m, 11-12 com azimute de 161°28'49" e distância de 36,38 m, 12-13 com azimute de 277°17'12" e distância de 7,63 m, 13-14 com azimute de 277°17'12" e distância de 7,63 m, 14-15 com azimute de 281°09'25" e distância de 40,02 m, 15-1 com azimute de 281°50'58" e distância de 36,75m; 
L - área “AX”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000249-001.043-000-D02/834, com 272,34m2 (duzentos e setenta e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1685+13,19m e 1687+15,03m do lado direito da pista principal da SP-249, Rodovia Hiroshi Kosuge (Kantiam), no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa são definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=313.156,44 e E=24.692,69, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 341°28'49" e distância de 39,42 m, 2-3 com azimute de 345°28'55 e distância de 11,16 m, 3-4 com azimute de 144°07'10" e distância de 32,48 m, 4-1 com azimute de 189°39'15" e distância de 22,17 m; 
LI - área “AY”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/001, com 15.950,60m2 (quinze mil, novecentos e cinquenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2038+0,00m e 11+6,18m dos lados direito e esquerdo do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=318.685,81 e E=26.188,14, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 234°53'51" e distância de 3,70m, 2-3 com azimute de 309°16'55" e distância de 38,04m, 3-4 com azimute de 300°53'08" e distância de 20,07m, 4-5 com azimute de 258°33'34" e distância de 19,39m, 5-6 com raio de 42,70m e desenvolvimento de 65,16m, 6-7 com azimute de 358°32'01" e distância de 22,13m, 7-8 com azimute de 283°41'24" e distância de 11,52m, 8-9 com azimute de 318°45'59" e distância de 27,17m, 9-10 com azimute de 257°52'44" e distância de 9,56m, 10-11 com azimute de 320°59'52" e distância de 20,23m, 11-12 com azimute de 352°58'01" e distância de 21,57m, 12-13 com azimute de 30°45'49" e distância de 26,53m, 13-14 com azimute de 21°14'33" e distância de 60,54m, 14-15 com azimute de 121°15'11" e distância de 85,43m, 15-16 com azimute de 177°31'52" e distância de 38,43m, 16-17 com azimute de 150°58'12" e distância de 7,75m, 17-18 com azimute de 175°41'29" e distância de 47,77m, 18-19 com azimute de 170°41'21" e distância de 42,20m, 19-20 com azimute de 162°20'16" e distância de 18,91m, 20-21 com azimute de 150°32'17" e distância de 11,80m, 21-1 com azimute de 139°54'12" e distância de 36,16m;

LII - área “AZ”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/003, com 1.142,13m2 (um mil, cento e quarenta e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6+5,21m e 11+5,91m dos lados direito e esquerdo do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa são definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=318.876,22 e E=26.137,48, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 301°15'11" e distância de 85,39m, 2-3 com azimute de 51°03'40" e distância de 20,00m, 3-4 com azimute de 126°54'56" e distância de 43,56m, 4-5 com azimute de 123°45'42" e distância de 10,01m, 5-6 com azimute de 135°52'47" e distância de 6,18m, 6-7 com azimute de 144°37'34" e distância de 5,43m, 7-8 com azimute de 152°33'58" e distância de 4,29m, 8-9 c com azimute de 155°44'21" e distância de 12,12m, 9-1 com azimute de 191°01'21" e distância de 1,26m;
LIII - área “BA”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/004, com 3.985,45m2 (três mil, novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8+7,27m e 12+2,07m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=318.906,92 e E=26.127,93, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 306°17'38" e distância de 74,80m, 2-3 com azimute de 41°19'35" e distância de 10,46m, 3-4 com azimute de 125°52'59" e distância de 21,42m, 4-5 com azimute de 35°52'59" e distância de 22,05m, 5-6 com azimute de 337°08'46" e distância de 21,00m, 6-7 com azimute de 40°57'12" e distância de 64,50m, 7-8 com azimute de 171°40'30" e distância de 38,55m, 8-9 com azimute de 180°00'00" e distância de 14,87m, 9-10 com azimute de 194°53'08" e distância de 13,70m, 10-11 com azimute de 212°26'17" e distância de 13,45m, 11-1 com azimute de 186°59'21" e distância de 48,26m; 
LIV - área “BB”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/004, com 2.190,23m2 (dois mil, cento e noventa metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 28+16,05m e 34+17,95m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=319.115,94 e E=26.215,26, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 40°55'17" e distância de 60,25m, 2-3 com azimute de 40°55'17" e distância de 51,35m, 3-1 com raio de 69,51m e desenvolvimento de 129,56m;

LV - área “BC”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/005, com 110,91m2 (cento e dez metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12+2,07m e 13+0,00m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=318.964,76 e E=26.061,42, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 115°28'52" e distância de 14,16m, 2-3 com azimute de 221°19'35" e distância de 9,94m, 3-4 com  zimute de 307°36'00" e distância de 12,43m, 4-1 com azimute de 31°14'29" e distância de 6,99m;
LVI - área “BD”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/005, com 20.529,93 m2 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 11+19,59 e 41+0,88 dos lados direito e esquerdo do eixo de projeto da Rodovia SPI 043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí - Ribeirão Branco, no Município de Ribeirão Branco. Suas linhas de divisa são definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=318.983,72 e E=26.096,68, e pelos seguintes segmentos1-2 com azimute de 319°27'40" e distância de 40,93m, 2-3 com raio de 68,24m e desenvolvimento de 79,33m, 3-4 com raio de 65,15m e desenvolvimento de 98,14m, confrontando com a área remanescente, 4-5 com azimute de 67°32'56" e distância de 31,18m, 5-6 com azimute de 48°58'07" e distância de 12,89m, 6-7 com azimute de 80°57'32" e distância de 46,74m, 7-8 com azimute de 115°32'57" e distância de 53,37m, 8-9 com azimute de 105°54'48" e distância de 10,82m, 9-10 com raio de 43,13m e desenvolvimento de 46,91m, 10-11 com azimute de 57°39'33" e distância de 9,86m, 11-12 com raio de 45,18m e desenvolvimento de 55,65m, 12-13 com azimute de 291°41'59" e distância de 24,64m, 13-14 com azimute de 307°36'32" e distância de 75,42m, 14-15 com azimute de 53°56'20" e distância de 30,38m, 15-16 com azimute de 122°50'02" e distância de 55,98m, 16-17 com azimute de 128°23'38" e distância de 60,74m, 17-18 com azimute de 142°31'05" e distância de 13,60m, 18-19 com azimute de 160°35'40" e distância de 16,04m, 19-20 com azimute de 220°55'17" e distância de 111,60m, 20-21 com azimute de 264°07'03" e distância de 78,12m, 21-22 com azimute de 278°35'50" e distância de 18,76m, 22-23 com azimute de 287°18'59" e distância de 29,77m, 23-24 com azimute de 270°00'00" e distância de 12,62m, 24-25 com raio de 29,78m e desenvolvimento de 52,75m, 25-26 com azimute de 157°57'21" e distância de 16,00m, 26-27 com azimute de 140°59'04" e distância de 27,67m, 27-28 com azimute de 14°01'51" e distância de 8,09m, 28-29 com azimute de 79°33'49" e distância de 56,67m, 29-30 com azimute de 164°45'51" e distância de 34,44m, 30-1 com azimute de 220°57'12" e distância de 64,50m. 
LVII - área “BE”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/009, com 8.201,86m2 (oito mil, duzentos e um metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 40+14,24m e 49+19,31m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=319.294,26 e E=26.180,11, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 233°56'20" e distância de 30,38m, 2-3 com raio de 147,46m e desenvolvimento de 62,32m, 3-4 com azimute de 322°42'48" e distância de 40,44m, 4-5 com azimute de 325°23'31" e distância de 49,26m, 5-6 com azimute de 49°33'59" e distância de 75,20m, 6-7 com azimute de 154°26'23" e distância de 9,85m, 7-8 com raio de 127,41m e desenvolvimento de 51,18m, 8-9 com raio de 123,68m e desenvolvimento de 46,52m, 9-10 com azimute de 148°48'33" e distância de 22,41m, 10-11 com azimute de 139°19'47" e distância de 25,61m, 11-1 com azimute de 127°21'06" e distância de 13,05m;
LVIII - área “BF”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/010, com 6.267,20m2 (seis mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 48+8,89m e 57+1,21m dos lados direito e esquerdo do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=319.396,37 e E=26.063,19, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 326°22'44" e distância de 3,86m, 2-3 com azimute de 4°28'13" e distância de 6,52m, 3-4 com azimute de 339°46'09" e distância de 12,69m, 4-5 com azimute de 322°23'02" e distância de 10,50m, 5-6 com azimute de 332°03'45" e distância de 31,83m, 6-7 com azimute de 353°48'29" e distância de 22,03m, 7-8 com azimute de 60°00'50" e distância de 14,18m, 8-9 com raio de 173,20m e desenvolvimento de 70,69m, 9-10 com raio de 58,01m e desenvolvimento de 32,03m, 10-11 com azimute de 61°33'03" e distância de 5,80m, 11-12 com azimute de 170°11'16" e distância de 9,98m, 12-13 com azimute de 237°26'50" e distância de 8,37m, 13-14 com azimute de 214°39'23" e distância de 27,48m, 14-15 com azimute de 201°39'08" e distância de 10,08m, 15-16 com azimute de 162°15'34" e distância de 11,83m, 16-17 com azimute de 186°49'19" e distância de 10,20m, 17-18 com azimute de 196°35'37" e distância de 11,61m, 18-19 com azimute de 174°25'39" e distância de 5,85m, 19-20 com azimute de 139°24'52" e distância de 21,29m, 20-21 com azimute de 144°44'51" e distância de 14,36m, 21-1 com azimute de 229°33'59" e distância de 75,20m; 

LIX - área “BG”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/021, com 4.517,39m2 (quatro mil, quinhentos e dezessete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 53+1,79m e 60+10,54m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=319.490,53 e E=26.041,80 e pelos segmentos 1-2 com raio de 4,72m e desenvolvimento de 7,32m, 2-3 com azimute de 0°15'13" e distância de 29,25m, 3-4 com azimute de 11°22'04" e distância de 40,85m, 4-5 com azimute de 6°29'51" e distância de 46,56m, 5-6 com raio de 117,30m e desenvolvimento de 32,02m, 6-7 com raio de 0,86m e desenvolvimento de 2,51m, 7-8 com azimute de 127°11'30" e distância de 13,32m, 8-9 com azimute de 176°43'36" e distância de 1,70m, 9-10 com azimute de 154°15'19" e distância de 16,36m, 10-11 com azimute de 121°47'18" e distância de 9,77m, 11-12 com raio de 62,61m e desenvolvimento de 24,59m, 12-13 com azimute de 186°49'43" e distância de 16,10m, 13-14 com azimute de 205°16'43" e distância de 10,40m, 14-15 com azimute de 197°05'02" e distância de 38,36m, 15-16 com azimute de 185°05'58" e distância de 12,61m, 16-17 com azimute de 33°48'55" e distância de 44,93m, 17-18 com azimute de 43°51'22" e distância de 12,51m, 18-19 com azimute de 56°27'08" e distância de 17,14m, 19-20 com azimute de 154°51'48" e distância de 6,00m, 20-21 com azimute de 233°58'40" e distância de 12,71m, 21-22 com raio de 92,80m e desenvolvimento de 30,49m, 22-23 com raio de 183,81m e desenvolvimento de 21,96m, 23-1 com raio de 87,99m e desenvolvimento de 40,02m; 
LX - área “BH”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/021, com 2.291,94m2 (dois mil, duzentos e noventa e um metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 60+7,23m a 67+6,35m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=319.636,60 e E=26.058,71, e pelos segmentos 1-2 com raio de 37,72m e desenvolvimento de 23,04m, 2-3 com azimute de 340°29'18" e distância de 77,95m, 3-4 com azimute de 336°30'55" e distância de 43,86m, 4-5 com azimute de 77°31'26" e distância de 4,50m, 5-6 com azimute de 134°46'37" e distância de 25,31m, 6-7 com azimute de 102°35'29" e distância de 13,14m, 7-8 com azimute de 141°08'35" e distância de 11,72m, 8-9 com azimute de 165°54'34" e distância de 22,93m, 9-10 om azimute de 203°23'48" e distância de 9,37m, 10-11 com azimute de 187°09'24" e distância de 5,99m, 11-12 com azimute de 169°21'32" e distância de 37,62m, 12-13 com azimute de 118°20'50" e distância de 10,42m, 13-1 com azimute de 182°37'42" e distância de 23,04m;
LXI - área “BI”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/024, com 9.981,33m2 (nove mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 86+8,30m e 113+3,33m dos lados direito e esquerdo do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=320.132,13 e E=25.943,40, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 346°58'56" e distância de 53,84m, 2-3 com azimute de 355°19'36" e distância de 64,46m, 3-4 com azimute de 358°36'01" e distância de 64,72m, 4-5 com azimute de 7°08'22" e distância de 44,24m, 5-6 com azimute de 13°32'34" e distância de 56,88m, 6-7 com azimute de 10°29'20" e distância de 24,33m, 7-8 com azimute de 358°30'03" e distância de 18,86m, 8-9 com azimute de 343°46'01" e distância de 25,36m, 9-10 com azimute de 334°36'24" e distância de 21,15m, 10-11 com raio de 96,36m e desenvolvimento de 99,98m, 11-12 com azimute de 1°05'43" e distância de 62,41m, 12-13 com azimute de 103°03'37" e distância de 50,51m, 13-14 com azimute de 105°44'11" e distância de 27,08m, 14-15 com raio de 105,69m e desenvolvimento de 50,79m, 15-16 com azimute de 219°08'05" e distância de 0,59m, 16-17 com azimute de 295°00'27" e distância de 36,76m, 17-18 com azimute de 285°22'57" e distância de 74,27m, 18-19 com raio de 11,40m e desenvolvimento de 12,12m, 19-20 com azimute de 179°44'06" e distância de 30,21m, 20-21 com azimute de 173°06'41" e distância de 36,96m, 21-22 com raio de 112,68m e desenvolvimento de 54,14m, 22-23 com azimute de 156°06'09" e distância de 40,14m, 23-24 com raio de 97,18m e desenvolvimento de 46,44m, 24-25 com azimute de 184°45'50" e distância de 12,72m, 25-26 com azimute de 192°22'58" e distância de 68,96m, 26-27 com azimute de 186°47'50" e distância de 21,03m, 27-28 com azimute de 182°25'32" e distância de 38,35m, 28-29 com azimute de 175°05'10" e distância de 58,51m, 29-30 com azimute de 176°07'51" e distância de 22,80m, 30-31 com azimute de 181°29'02" e distância de 40,30m, 31-1 com azimute de 177°28'11" e distância de 49,60m;
LXII - área “BJ”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/024, com 3.074,10m2 (três mil, setenta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6+0,00m e 5+8,97m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí-Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=320.628,04 e E=26.049,64, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 219°09'32" e distância de 5,80m, 2-3 com azimute de 302°07'11" e distância de 42,06m, 3-4 com azimute de 288°27'24" e distância de 34,24m, 4-5 com azimute de 282°52'04" e distância de 46,32m, 5-6 com azimute de 285°35'05" e distância de 35,35m, 6-7 com azimute de 292°40'56" e distância de 6,14m, 7-8 com azimute de 353°47'59" e distância de 18,35m, 8-9 com azimute de 28°27'41" e distância de 8,17m, 9-10 com azimute de 41°19'42" e distância de 4,48m, 10-11 com azimute de 101°44'35" e distância de 32,46m, 11-12 com azimute de 112°39'31" e distância de 11,55m, 12-13 com azimute de 122°59'43" e distância de 47,61m, 13-14 com azimute de 119°08'27" e distância de 39,92m, 14-15 com azimute de 122°59'34" e distância de 35,20m, 15-1 com azimute de 129°09'32" e distância de 6,45m;
LXIII - área “BK”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPI043249-000.002-000-D02/031, com 1.362,84m2 (um mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5+3,52m e 0+0,00m do lado esquerdo do eixo de projeto do Ramo 32 da Rodovia SPI-043/249, Perimetral de Ribeirão Branco, no sentido de Apiaí - Ribeirão Branco, Município de Ribeirão Branco, tendo suas linhas de divisa definidas pelo Vértice 1 de coordenadas N=320.681,20 e E=25.888,06, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 297°29'29" e distância de 8,02m, 2-3 com raio de 673,33m e desenvolvimento de 86,55m, 3-4 com azimute de 52°06'06" e distância de 5,80m, 4-5 com azimute de 117°04'13" e distância de 56,52m, 5-6 com azimute de 111°57'10" e distância de 21,22m, 6-7 com azimute de 182°33'18" e distância de 16,19m, 7-1 com azimute de 179°18'27" e distância de 12,26m. 

Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Alberto José Macedo Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de julho de 2016.