Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.107, DE 15 DE JULHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, do Jockey Club de São Paulo, o terreno que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato por prazo indeterminado, do Jockey Club de São Paulo, um terreno localizado na Praça Ouvidor Pacheco e Silva, s/nº, esquina e com frente para as Ruas Líbero Badaró, José Bonifácio e Largo São Francisco, Centro, Capital, com 1.168,00m² (um mil, cento e sessenta e oito metros quadrados), cadastrado na Prefeitura do Município de São Paulo como contribuinte nº 005.009.0008-6, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SSP-GS-264/2016 (CC-67.052/16).
Parágrafo único - O terreno de que trata este decreto será utilizado como estacionamento da sede da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - O comodato de que trata este decreto, será efetivado por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela comodante.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de julho de 2016.