Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.108, DE 15 DE JULHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a instituir servidão administrativa de passagem a título onerosa e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL, em imóvel que especifica, situado no Município de Araçariguama

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir servidão administrativa de passagem, a título oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL, em uma faixa de terra, contendo 1.609,67m (um mil, seiscentos e nove metros e sessenta e sete centímetros) de extensão, perfazendo a área de 47.823,56m² (quarenta e sete mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), situada no imóvel denominado Fazenda São Joaquim, localizado no Município de Araçariguama, sob administração do Instituto Butantan, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo SS nº 167/2015 (CC-7.921/16).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação do Ramal de 138KV - SE Araçariguama, que derivará da Linha de Transmissão denominada Edgard de Souza - São Roque.
Artigo 2º - A servidão administrativa de passagem de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de julho de 2016.