Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.122, DE 28 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 3.145.050,00 (Três milhões, cento e quarenta e cinco mil, cinquenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 61.802, de 14 de janeiro de 2016, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de junho de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Amauri Gavião Almeida Marques da Silva
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2016.