GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Botucatu, 3 (três) imóveis localizados naquela cidade, a seguir relacionados e qualificados, com destinação à Secretaria da Saúde, com vistas à prestação de serviços extra-hospitalares do Centro de Atenção Integral à Saúde “Professor Cantídio de Moura Campos”, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS nº 415/2014 (CC-137.114/15):
I - imóvel denominado “Residência Terapêutica”, localizado na Rua Djalma Dutra, nº 746, Centro, próprio municipal matriculado sob nº 16.858, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca e cadastrado no SGI sob nº 46.155, contendo 276,00m² (duzentos e setenta e seis metros quadrados) de terreno e 120,00m² (cento e vinte metros quadrados) de benfeitorias, objeto do Decreto municipal nº 8.572, de 4 de fevereiro de 2011;
II - imóvel denominado “Ambulatório de Saúde Mental - Drª Anita Virgínia Prada de Camargo”, localizado na Rua Major Moura Campos, nº 67, Centro, próprio municipal matriculado sob nº 19.589, junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca e cadastrado no SGI sob nº 46.154, contendo 773,38m² (setecentos e setenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) de terreno e 209,22m² (duzentos e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, objeto do Decreto municipal nº 10.019, de 29 de setembro de 2014;e
III - imóvel denominado “Centro de Atenção Psicossocial em Álcool e Drogas - Nível II - Renascer”, localizado na Rua Gardênia, nº 150, Vila Paraíso, propriedade de terceiros locada pelo município, matriculada sob nº 15.187, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca e cadastrado no SGI sob nº 56.185, contendo 465,00m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados) de
terreno e 320,35m² (trezentos e vinte metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de benfeitorias, objeto do Decreto municipal nº 10.020, de 29 de setembro de 2014.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de agosto de 2016.