Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.133, DE 01 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel onde se encontra instalada a Escola Estadual “Gustavo Barroso”, localizado na Rua Alfeu de Alcântara Monteiro, nº 100, consistente na Área Institucional nº 1 do Loteamento denominado “Conjunto Habitacional Tucuruvi B”, Município de São Paulo, cujo terreno mede 7.563,45m² (sete mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e contém benfeitorias, objeto das matrículas nº 54.745 e nº 54.746, do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2.599/2016 (SG-78.517/16).
Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para a instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - O comodato de que trata este decreto será efetivado por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de agosto de 2016.