GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 42.411, de 30 de outubro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Centrovias Sistemas Rodoviários S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº: DE-08.310.181-2-D03/001-R1, e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.263/2009, localizado no Km 181+250m Rodovia Washington Luís, SP-310, Município e Comarca de Rio Claro com área total de 9.458,35m² (nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-08.310.181-2-D03/001-R1, acha-se no km 181+250m da Rodovia Washington Luís, SP-310, situada no Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Antenor Escher, Antenor Escher Júnior, Vilma Aparecida Zerbo Escher, Maura Escher Pinheiro, Vanderlei Pinheiro, Sibele Escher Betuni, João Roberto Betuni, José Carlos Fromeld, Paulo Frederico Frommeld Júnior e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=694095,8904 e E=599029,3282 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 313°42'42", distância de 18,07m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 313°9'25", distância de 16,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 314°10'59", distância de 16,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 313°36'42", distância de 13,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 313°18'19", distância de 30,94m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 314°8'33", distância de 19,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 314°27'52", distância de 14,6m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 314°6'34", distância de 7,87m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 313°24'1", distância de 40,15m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 313°57'29", distância de 16,87m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 313°42'37", distância de 23,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 314°8'59", distância de 15,39m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 313°31'6", distância de 19,96m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 314°27'26", distância de 20,3m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 313°40'48", distância de 20,41m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 314°6'23", distância de 21,31m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 313°0'50", distância de 17,16m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 314°3'59", distância de 16,97m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 313°1'9", distância de 16,02m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 313°46'31", distância de 20,84m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 313°42'33", distância de 20,56m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 313°59'5", distância de 20,35m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 313°36'26", distância de 22,69m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 312°47'25", distância de 14,25m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 314°5'17", distância de 10,27m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 313°52'58", distância de 37,06m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122°57'33", distância de 110,5m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 87°23'31", distância de 32m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 137°3'40", distância de 62,75m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 174°34'26", distância de 18m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 142°46'22", distância de 62,6m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 137°15'23", distância de 100,4m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 132°17'55", distância de 82,2m; segmento 34-1- em linha reta com azimute 147°16'27", distância de 61,55m, perfazendo uma área de 9.458,35m² (nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Centrovias Sistemas Rodoviários S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Centrovias Sistemas Rodoviários S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2016.