Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.139, DE 05 DE AGOSTO DE 2016

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 51.715, de 28 de março de 2007, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedreira, os imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.715, de 28 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedreira, os imóveis abaixo relacionados, com as medidas limites e confrontações descritas nos autos do processo SE nº 1.679/06:
I - Área 1 com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), localizada na Rua João Niero, nº 744, Jardim Andrade Pereira, naquele município, matrícula nº 9.837, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Amparo, objeto da Lei municipal nº 1.047, de 19 de fevereiro de 1981;
II - Área 2 com 6.622,50m² (seis mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizada na Rua Dom Pedro I, Jardim Andrade Pereira, naquele município, matrícula nº 13.544, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pedreira, objeto da Lei municipal nº 2.635, de 20 de outubro de 2006.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão:
1. o de que trata o inciso I, à instalação da Escola Estadual "Professor João Alvarenga";
2. o de que trata o inciso II, à construção de uma quadra poliesportiva.”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de agosto de 2016.