GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.715, de 28 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedreira, os imóveis abaixo relacionados, com as medidas limites e confrontações descritas nos autos do processo SE nº 1.679/06:
I - Área 1 com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), localizada na Rua João Niero, nº 744, Jardim Andrade Pereira, naquele município, matrícula nº 9.837, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Amparo, objeto da Lei municipal nº 1.047, de 19 de fevereiro de 1981;
II - Área 2 com 6.622,50m² (seis mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizada na Rua Dom Pedro I, Jardim Andrade Pereira, naquele município, matrícula nº 13.544, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pedreira, objeto da Lei municipal nº 2.635, de 20 de outubro de 2006.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão:
1. o de que trata o inciso I, à instalação da Escola Estadual "Professor João Alvarenga";
2. o de que trata o inciso II, à construção de uma quadra poliesportiva.”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de agosto de 2016.