Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.144, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, área necessária às obras e serviços de implantação da ligação da Estrada Municipal MGB-246 ao dispositivo do km 108+0m da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, localizada no Município de Morungaba, que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, área e respectivas benfeitorias necessárias às obras e serviços de implantação da ligação da Estrada Municipal MGB-246 ao dispositivo do km 108+0m da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, devidamente caracterizada no cadastro de número CD-SP0000360-090.123-000-D02/826 e respectiva planta, constantes nos Autos nº 273729/01/DER/2016, localizada no Município de Morungaba, com área total de 6.012,88m² (seis mil e doze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), na seguinte conformidade: a área “A” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000360-090.123-000-D02/826, com 6.012,88m² (seis mil e doze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 874+5,83m e 887+13,19m da Pista Oeste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, localizada no Município de Morungaba, Comarca de Itatiba, e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.471.428,23 e E=317.114,03 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 267°07'23" e distância de 13,98m; 2-3 com azimute de 345°21'38" e distância de 75,42m; 3-4 com azimute de 340°40'29" e distância de 46,13m; 4-5 com azimute de 356°25'10" e distância de 65,49m; 5-6 com azimute de 8°08'24" e distância de 17,36m; 6-7 com azimute de 23°38'22" e distância de 55,33m; 7-8 com azimute de 32°06'04" e distância de 26,70m; 8-9 com azimute de 8°07'57" e distância de 7,78m; 9-10 com azimute de 325°47'14" e distância de 7,05m; 10-11 com azimute de 35º05'26" e distância de 5,69m; 11-12 com azimute de 124°03'53" e uma distância de 16,71m; 12-13 com azimute de 128º13’16” e distância de 3,73m; 13-14 com azimute de 135º24’03” e distância de 6,57m; 14-15 com azimute de 220º24’03” e distância de 18,30m; 15-16 com azimute de 207º32’07” e distância de 36,44m; 16-17 com azimute de 187º21’45” e distância de 39,91m; 17-18 com azimute de 176º48’47” e distância de 76,05m; 18-19 com azimute de 169º49’59” e distância de 51,68m e 19-1 com azimute de 168º32’54” e distância de 62,05m.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2016.