GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Limeira, uma área com 6.195,26m² (seis mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), identificada como Área Institucional Jardim das Paineiras, matriculada sob o nº 54.854 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira, localizada na Rua Luiz Pereira do Prado, s/nº, Loteamento Jardim das Paineiras, naquele município, objeto da Lei Complementar municipal nº 662, de 12 de abril de 2013, conforme descrita e identificada nos autos do processo SE-2.647/2016 (CC-93.436/16).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação da EE Jardim das Paineiras, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2016.