GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o estágio avançado do processo de encerramento das atividades para a extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, autorizada pela Lei nº 16.019, de 27 de novembro de 2015,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a processar a folha de pagamento do quadro de pessoal remanescente da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.
Parágrafo único - A Secretaria de Planejamento e Gestão se encarregará de elaborar e enviar à Secretaria da Fazenda a lista de empregados para o cumprimento da autorização de que trata o “caput” deste artigo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da ação 28.846.0006261, pagamento de obrigações de instituições extintas.
Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2016.