GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o terreno designado como “Área desmembrada 1”, formado por parte do remanescente da Gleba C, localizado na Fazenda Santa Elisa, Município de Botucatu, cadastrado no SGI sob o nº 50.903, contendo 32.146,00m² (trinta e dois mil, cento e quarenta e seis metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SJDC nº 272.311/2008 (CC-62.246/15).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destina-se ao Fórum da Comarca de Botucatu.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2016.