Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.148, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica situado no Município de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato e por tempo indeterminado, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel constante da Quadra 34, Lote 4, do Conjunto Habitacional São Miguel Paulista “E”, cuja origem é a Área Institucional nº 17 do referido loteamento, localizado na Rua Padre Virgílio Campelo, nº 279, Jardim Mabel, Itaim Paulista, no Município de São Paulo, contendo 2.679,86m² (dois mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), que integra área maior descrita na matrícula nº 127.072 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot-SSP-GS 15.422/10 (CC-144.900/15).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de Unidade de Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.989, de 1º de agosto de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2016.