GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas no cadastro nº CDSP0000461-024.072-000-D02/812 e plantas correspondentes, constantes do processo nº 274824/01/DER/2016-SLT, necessárias às obras e serviços de remodelação do dispositivo de acesso a Lourdes, localizadas no km 54+460m da SP-461, Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, Município de Buritama, com área total de 405,23m² (quatrocentos e cinco metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000461-024.072-000-D02/812, com 143,23m² (cento e quarenta e três metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1526+11,66m e 1527+10,26m do lado esquerdo do eixo de projeto da pista principal da SP-461, Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, no sentido de Birigui-Monções, Município e Comarca de Buritama, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=274.762,673 e E=175.269,917 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 156º25’52" e distância de 24,07m; 2-3 com azimute de 255°45'47" e distância de 6,28m; 3-4 com azimute de 334°24'10" e distância de 19,60m e 4-1 com azimute de 39°45'06" e distância de 7,71m;
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000461-024.072-000-D02/812, com 262,00m² (duzentos e sessenta e dois metros quadrados), é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1527+9,76m e 1528+12,84m do lado esquerdo do eixo de projeto da pista principal da SP-461, Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, no sentido de Birigui-Monções, Município e Comarca de Buritama, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=274.793,309 e E=175.253,703 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 155º39’24" e distância de 7,55m; 2-3 com azimute de 172°19'32" e distância de 12,21m; 3-4 com azimute de 199°30'34" e distância de 8,90m; 4-5 com azimute de 324°40'01" e distância de 5,19m; 5-6 com azimute de 324°08'20" e distância de 22,45m e 6-1 com azimute de 71°03'24" e distância de 15,21m.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Alberto José Macedo Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2016.