GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, áreas e respectivas benfeitorias necessárias às obras e serviços para a implantação de balanças estáticas nos km 434+0m, km 436+0m e km 522+0m da SP-425, Rodovia Assis Chateaubriand, devidamente caracterizadas nos cadastros de números CD-SP0000425-418.525-000-D02/801 a CD-SP0000425-418.525-000-D02/803 e respectivas plantas, constantes nos autos nº 273.615/01/DER/2016, localizadas nos Municípios de Martinópolis, Indiana e Pirapozinho, com área total de 63.063,33m² (sessenta e três mil e sessenta e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
I - área “A” - a área “A” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de número CD-SP0000425-418.525-000-D02/801, com 22.973,15m² (vinte e dois mil, novecentos e setenta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1339+10,00m e 1364+10,00m do lado direito do eixo do projeto da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Martinópolis a Presidente Prudente, no Município de Indiana, Comarca de Martinópolis e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=249.602,875 e E=148.568,284 e pelos segmentos 1-2 com azimute 254º15´30" e distância de 68,36m; 2-3 com azimute de 263º44´08" e distância de 44,25m; 3-4 com azimute de 245°06´45" e distância de 53,46m; 4-5 com azimute de 251º16´07" e distância de 175,75m; 5-6 com azimute de 256º43´42" e distância 32,94m; 6-7 com azimute 253º49´02" e distância de 126,71m; 7-8 com azimute de 343º33’17” e distância de 48,38m; 8-9 com azimute de 73º33´17" e distância de 500,00m e 9-1 com azimute de 163º33´17" e distância de 44,59m;
II - área “B” - a área “B” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de número CD-SP0000425-418.525-000-D02/802, com 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 26101+0,00m e 26126+0,00m do lado esquerdo do eixo do projeto da SP-425, Rodovia Assis Chateaubriand, no sentido de Presidente Prudente a divisa do Estado de São Paulo com o Paraná, no Município e Comarca de Pirapozinho e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.499.206,722 e E=424.319,400 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 132º04’40” e distância de 40,00m; 2-3 com azimute de 221º55’55” e distância de 500,00m; 3-4 com azimute de 312º04’40” e distância de 40,00m e 4-1 com azimute de 41º55’55” e distância de 500,00m;
III - área “C” - a área “C” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de número CD-SP0000425-418.525-000-D02/803, com 20.090,18m² (vinte mil e noventa metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1225+7,90m e 1250+11,08m do lado esquerdo do eixo do projeto da SP-425, Rodovia Assis Chateaubriand, no sentido de Presidente Prudente a Martinópolis, no Município e Comarca de Martinópolis e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=250.190,706 e E=150.774,192 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 163º33´33" e distância de 40,00m; 2-3 com azimute de 253º33´33" e distância de 502,01m; 3-4 com azimute de 340º59´19" e distância de 26,25m; 4-5 com azimute de 356º35´45" e distância de 14,14m e 5-1 com azimute de 73º33´33" e distância de 500,00m.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2016.