Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.160, DE 24 DE AGOSTO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, áreas necessárias às obras e serviços para a implantação de balanças estáticas nos km 434+0m, km 436+0m e km 522+0m da SP-425, Rodovia Assis Chateaubriand, localizadas nos Municípios de Martinópolis, Indiana e Pirapozinho, que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, áreas e respectivas benfeitorias necessárias às obras e serviços para a implantação de balanças estáticas nos km 434+0m, km 436+0m e km 522+0m da SP-425, Rodovia Assis Chateaubriand, devidamente caracterizadas nos cadastros de números CD-SP0000425-418.525-000-D02/801 a CD-SP0000425-418.525-000-D02/803 e respectivas plantas, constantes nos autos nº 273.615/01/DER/2016, localizadas nos Municípios de Martinópolis, Indiana e Pirapozinho, com área total de 63.063,33m² (sessenta e três mil e sessenta e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
I - área “A” - a área “A” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de número CD-SP0000425-418.525-000-D02/801, com 22.973,15m² (vinte e dois mil, novecentos e setenta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1339+10,00m e 1364+10,00m do lado direito do eixo do projeto da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Martinópolis a Presidente Prudente, no Município de Indiana, Comarca de Martinópolis e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=249.602,875 e E=148.568,284 e pelos segmentos 1-2 com azimute 254º15´30" e distância de 68,36m; 2-3 com azimute de 263º44´08" e distância de 44,25m; 3-4 com azimute de 245°06´45" e distância de 53,46m; 4-5 com azimute de 251º16´07" e distância de 175,75m; 5-6 com azimute de 256º43´42" e distância 32,94m; 6-7 com azimute 253º49´02" e distância de 126,71m; 7-8 com azimute de 343º33’17” e distância de 48,38m; 8-9 com azimute de 73º33´17" e distância de 500,00m e 9-1 com azimute de 163º33´17" e distância de 44,59m;
II - área “B” - a área “B” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de número CD-SP0000425-418.525-000-D02/802, com 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 26101+0,00m e 26126+0,00m do lado esquerdo do eixo do projeto da SP-425, Rodovia Assis Chateaubriand, no sentido de Presidente Prudente a divisa do Estado de São Paulo com o Paraná, no Município e Comarca de Pirapozinho e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.499.206,722 e E=424.319,400 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 132º04’40” e distância de 40,00m; 2-3 com azimute de 221º55’55” e distância de 500,00m; 3-4 com azimute de 312º04’40” e distância de 40,00m e 4-1 com azimute de 41º55’55” e distância de 500,00m;
III - área “C” - a área “C” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de número CD-SP0000425-418.525-000-D02/803, com 20.090,18m² (vinte mil e noventa metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1225+7,90m e 1250+11,08m do lado esquerdo do eixo do projeto da SP-425, Rodovia Assis Chateaubriand, no sentido de Presidente Prudente a Martinópolis, no Município e Comarca de Martinópolis e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=250.190,706 e E=150.774,192 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 163º33´33" e distância de 40,00m; 2-3 com azimute de 253º33´33" e distância de 502,01m; 3-4 com azimute de 340º59´19" e distância de 26,25m; 4-5 com azimute de 356º35´45" e distância de 14,14m e 5-1 com azimute de 73º33´33" e distância de 500,00m.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2016.