Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.161, DE 24 DE AGOSTO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo ¿ SABESP, faixa de terras onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., situada na Vila Ede, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terras onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., situada na Vila Ede, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MME-CAD-126 e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 107/2016, referentes ao cadastro SABESP n° 0186/240, com área de 10,24m² (dez metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Sueli Nardini Cavallero e outra e eventuais herdeiros e/ou sucessores: área: (1-2-3-1) = 10,24m² (dez metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) - faixa de terras em um terreno constituído no Bairro Vila Ede, zona urbana do Município de São Paulo, pertencente à matrícula nº 87.075 do 15º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP MME-CAD-126, assim descrito: inicia-se no ponto aqui designado 1 situado a 2,16m de alinhamento da divisa de propriedade denominada lote 35; daí segui por 3,04m com ângulo interno de 40°17’14”, confrontando com a Travessa Dança da Canoa até o ponto aqui designado 2; daí segue por 2,84m com ângulo interno de 95°53’04”, confrontando com o córrego até o ponto aqui designado 3; daí segue por 4,37m com ângulo interno de 43°49’42”, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial 1, encerrando uma área de 10,24m² (dez metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2016.