Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.164, DE 24 DE AGOSTO DE 2016

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua 28 de Setembro, nº 384, Vila D. Pedro I, no Município de São Paulo, cujo terreno mede 1.940,00m² (um mil, novecentos e quarenta metros quadrados) e contém 1.480,00m² (um mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados) de benfeitorias, registrado no SGI sob o nº 15.605, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SF 23647-384481/2015 (CC/72.419/15).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2016.