GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, do imóvel situado na Rua Cristiano Viana, nº 428, no Município de São Paulo, contendo 1.061,90m² (um mil e sessenta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de terreno e 5.062,00m² (cinco mil e sessenta e dois metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 19280, conforme identificado nos autos do expediente SG-97.558/16.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação da sede da Agência.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2016.