GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Praça Conselheiro Rodrigues Alves, nº 120, Centro, no Município de Guaratinguetá, cujo terreno mede 541,52m² (quinhentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) e contém 888,29m² (oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de benfeitorias, registrado no SGI sob o nº 15.623, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SF 23647-626923/2016 (SG-97225/16).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de setembro de 2016.