GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 62.138, de 4 de agosto de 2016, e nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015, que transfere a Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Ação Social;
III - Coordenadoria de Gestão Estratégica;
IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;
V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;
VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo-COED;
VIII - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.”. (NR)
Artigo 2º - Fica incluído no Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012, o artigo 7º-A, com a seguinte redação:
“Artigo 7º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo-COED a Administração da Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de outubro de 2016.