GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Rio Claro, entidade de direito privado, de parte de um imóvel onde se encontra instalada a Casa da Agricultura de Itirapina, sob a guarda e administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral-CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Dois, nº 179, Município de Itirapina, cadastrado no SGI sob o nº 3509, consistente em 1 (uma) sala, com área de 24,25m² (vinte e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme identificada nos autos do processo SAA-20.169/2012 (CC-102.253/2015).
Parágrafo único - A sala de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Sindicato Rural de Rio Claro, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de outubro de 2016.
No referendo onde se lê:
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Leia-se:
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento