GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD081500-081.082-013-D01/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-20.706/2016, necessário às obras de implantação da passarela, do km 81+500m da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, SP-300, Município e Comarca de Cabreúva, com área total de 433,55m² (quatrocentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD081300-081.082-013-D01/001, situa-se no km 81+500m da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, SP-300, Município e Comarca de Cabreúva, que consta pertencer a Carlos Roberto Meilus, Gislaine Aparecida Balieiro Regatieri, Demerval de Araújo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N:9.958,382, E:4.926,783 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B, em linha reta com azimute 87°13'45,50” e distância de 78,42m; segmento B-C, em linha reta com azimute 177°13'41,00” e distância de 5,53m; segmento C-D, em linha reta com azimute 267°13'41,00” e distância de 78,42m; segmento D-A, em linha reta com azimute 357°13'41,00” e distância de 5,53m, perfazendo uma área total de 433,55m² (quatrocentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias das Colinas S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias das Colinas S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de outubro de 2016.