GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD131065-131.132-207-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-21.926/2016, necessário às obras de implantação do Trevo Galeria no Km 131+150M da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com área total de 497,31m² (quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente ao proprietário, a saber: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPD131065-131.132-207-D03/001, situa-se à Avenida Dr. Carlos Grimaldi, s/nº (altura do km 131+410m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à M.A.C.V. - Participações e Serviços Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=90889,230094 e E=38082,167813, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 88°59'18", distância de 28,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 213°30'13", distância de 3,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 182°11'34", distância de 16,66m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 267°5'30", distância de 23,46m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 351°2'16", distância de 20,09m, perfazendo uma área de 497,31m² (quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de outubro de 2016.