GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, área situada no Município de Lavínia, parte de área maior objeto da matrícula nº 7.864 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis, necessária à implantação de acesso ao Centro de Detenção Provisória de Lavínia, identificada nos autos do processo SAP-1062/2016, com dimensão total de 0,145571 hectares, a seguir descrita: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, localizado na confluência da faixa de domínio da Estrada Municipal LVN-020 com a cerca divisória da Penitenciária I de coordenadas N=7.655.891,7125m e E=493.721,6424m; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal Manoel Caetano LVN-020 no sentido Bairro Tabajara com azimute de 242°51’22” e distância de 134,226m até o vértice 2, de coordenadas N=7.655.830,4748m e E=493.602,1992m, deste segue com azimute de 51°30’48” e distância de 17,229m, confrontando neste trecho com área remanescente da matrícula nº 7.864 até o vértice 3, de coordenadas N=7.665.841,1970m e E=493.615,6852m; deste segue em curva com raio=89,98m de desenvolvimento de 29,340m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 7.864 até vértice 4, de coordenadas N=7.655.862,8515m e E=493.635,3002m; deste segue em curva com raio=53,50m e desenvolvimento 56,020m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 7.864 até o vértice 5, de coordenadas N=7.655.887,2779m e E=493.682,8894m; deste segue em curva com raio=88,46m e desenvolvimento de 19,120m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 7.864 até o vértice 6, de coordenadas N=7.655.888,3972m e E=493.701,9501m; deste segue com azimute de 80°26’37” e distância de 19,969m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 7.864 até o vértice 1, de coordenadas N=7.655.891,7125m e E=493.721,6424m, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de outubro de 2016.