Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.221, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaguariúna, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaguariúna, de três salas (nºs 01, 02 e 03), totalizando 32,01m² (trinta e dois metros quadrados e um decímetro quadrado), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Inspetoria da Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua José Alves Guedes, nº 575, Centro, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3886, conforme identificado nos autos do processo SAA-4.089/2015 (SG-86.881/16).
§ 1° - As salas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação dos Departamentos Municipais de Agricultura e Abastecimento e o de Meio Ambiente.
§ 2° - Caberá ao Município arcar com o pagamento das despesas de custeio do imóvel, proporcionalmente à área cujo uso lhe é permitido.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de outubro de 2016.