Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.223, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do Km 123+900m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº SPD0000308-123.124-021-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-19.265/2015, necessários às obras de melhoramento do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do Km 123+900m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, com área total de 910,26m² (novecentos e dez metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber: área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº SPD0000308-123.124-021-D03/001, que consta pertencer a José Antônio de Almeida Pacheco, Rosemari Cardinalli Pacheco, Licínio Dias Pacheco, Marlize da Campos Aranha Pacheco, Benedito Fernando Dias Pacheco, Maria Aparecida Cardinalli Mader Pacheco, Maria Cecília Pacheco Milkalkenas e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.452.438,535, E=250.253,023 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 244°12'09,23" e distância de 21,145m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 226°16'32,00" e distância de 7,634m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 006°31'11,80" e distância de 9,063m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 301°29'50,21" e distância de 27,425m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 272°56'32,86" e distância de 19,474m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 357°24'13,33" e distância de 11,634m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 087°54'03,89" e distância de 23,345m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 117°08'36,69" e distância de 48,947m, perfazendo uma área de 910,26m² (novecentos e dez metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de outubro de 2016.