GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000308-102.109-021-D00/010 e DE-SP0000308-102.109-021-D00/011, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-19.172/2015, necessários às obras de duplicação da Rodovia do Açúcar, SP-308, trecho do km 102+200m ao km 108+660m, Município e Comarca de Salto, com área total de 1.882,47m² (um mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-102.109-021-D00/010, situa-se no trecho do km 102+200m ao km 108+660m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer a João Paulo Annicchino, Ana Luisa Annicchino, Ricardo Wanderley Annicchino, Fernando Wanderley Annicchino, Marcelo Wanderley Annicchino, Maurício Wanderley Annicchino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas, N=7.434.778,352, E=261.482,957, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 108°46'53,02" e distância de 18,001m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 107°28'53,86" e distância de 14,740m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 142°21'31,29" e distância de 18,557m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 166°42'55,38" e distância de 7,753m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 166°42'55,38" e distância de 11,691m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 177°09'18,67" e distância de 5,612m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 177°09'18,67" e distância de 26,897m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 175°39'15,43" e distância de 24,853m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 333°30'04,99" e distância de 112,958m, perfazendo uma área de 1.768,77m² (um mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
II - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-102.109-021-D00/011, situa-se no trecho do km 102+200m ao km 108+660m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer a João Paulo Annicchino, Ana Luisa Annicchino, Ricardo Wanderley Annicchino, Fernando Wanderley Annicchino, Marcelo Wanderley Annicchino, Maurício Wanderley Annicchino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas N=7.435.707,587, E=260.816,320, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 046°30'47,40" e distância de 15,382m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 148°10'46,96" e distância de 7,964m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 226°30'47,40" e distância de 13,772m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 316°30'47,40" e distância de 7,800m, perfazendo uma área de 113,70m² (cento e treze metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de outubro de 2016.