Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.253, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Dourado, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Dourado, de duas salas (nºs I e II), totalizando 39,72m² (trinta e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Coronel Francisco Martins Bonilha, nº 671, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3275, conforme identificado nos autos do processo SAA-14.504/2014 (SG-151.544/15).
§ 1º - As salas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
§ 2º - Caberá ao Município arcar com o pagamento das despesas de custeio do imóvel, proporcionalmente à área cujo uso lhe é permitido.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de novembro de 2016.