Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.254, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Botucatu, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Botucatu, de uma faixa de terreno, contendo 1.966,74m² (um mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pelo Centro de Atenção Integral à Saúde “Professor Cantídio de Moura Campos”, situado na Avenida José Italo Bacchi, s/nº, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 46.401, conforme identificado nos autos do Processo SS-244/2014 (CC-49.831/16).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Botucatu.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de novembro de 2016.