Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.256, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016

Dá nova redação a dispositivo do Estatuto da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, aprovado pelo Decreto nº 53.961, de 21 de janeiro de 2009

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 5º do Estatuto da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, aprovado pelo Decreto nº 53.961, de 21 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - O Conselho Deliberativo se reunirá trimestralmente, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, de dois terços de seus membros ou do Presidente da INVESTE SÃO PAULO.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de novembro de 2016.