GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que DOM PAULO EVARISTO ARNS, Arcebispo Emérito da Arquidiocese de São Paulo, foi jornalista, professor e escritor, tendo publicado 57 livros, teve sua trajetória marcada pela defesa dos direitos humanos durante a ditadura militar e pela retomada da democracia, participando ativamente da campanha das “Diretas Já”;
Considerando que DOM PAULO EVARISTO ARNS foi bispo e arcebispo de São Paulo, permanecendo à frente da diocese por 28 anos, com atuação marcante em projetos para a população de baixa renda; e Considerando que a atuação de DOM PAULO EVARISTO ARNS foi reconhecida nacional e internacionalmente, tendo recebido diversas menções especiais, títulos de cidadão honorário no País, prêmios e honrarias, inclusive no exterior,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no Estado por 3 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento de DOM PAULO EVARISTO ARNS.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de dezembro de 2016.