Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.308, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016, que cria e organiza, na Secretaria da Saúde, a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica e dá providências correlatas,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;
III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;
IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;
V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;
VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;
VIII - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA;
IX - Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” - FURP;
X - Fundação Oncocentro de São Paulo;
XI - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;
XII - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
XIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
XV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB;
XVI - Fundo Estadual de Saúde - FUNDES;
XVII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA.” (NR)
Artigo 2º - Fica incluído no Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010, o artigo 7º- A, com a seguinte redação:
“Artigo 7º-A - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Farmacêutica:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 56.167, de 8 de setembro de 2010;
II - o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013;
III - o Decreto nº 61.273, de 27 de maio de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de dezembro de 2016.