Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.324, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a oficialização da Medalha de "Mérito Ana Terra" instituída pelo Núcleo Feminino de Apoio ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a Medalha de “Mérito Ana Terra” - a paulista de Sorocaba, instituída pelo Núcleo Feminino de Apoio ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2016.

REGULAMENTO DA MEDALHA DE “MÉRITO ANA TERRA”

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.324, de 20 de dezembro de 2016

Artigo 1º - A medalha de “Mérito Ana Terra” (a paulista de Sorocaba), do Núcleo Feminino de Apoio (NuFea) ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba (IHGGS), tem por finalidade galardoar as mulheres que, além do simples sobreviver, trazem esperança de uma vida melhor a todos, bem como personalidades que se tenham destacado ou prestado relevantes serviços voltados ao enaltecimento da participação feminina nas atividades comunitárias e por isso sejam dignas de especial distinção.

Artigo 2º - A medalha de “Mérito Ana Terra”, está assim descrita:

- anverso: lisonja de sable (preto) de 40mm (quarenta milímetros) de altura, por 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, com dobraduras de ouro, ao centro medalhão de 15mm (quinze milímetros) de diâmetro com a efígie de perfil de “Palas Atena” com todos os seus adereços bélicos, voltada à destra e com o olhar para a constelação do cruzeiro do sul, tudo de ouro; sobre posto a rosa heráldica de 23mm (vinte e três milímetros) de diâmetro com cinco pétalas de goles (vermelho) e folhas de sinople (verde); circundada pela inscrição de ouro em caracteres versais, na parte superior “Medalha” e inferior “Mérito Ana Terra”; em chefe, nos flancos e na ponta encontram-se dispostas quatro flores de lis de ouro;
II - verso: todo de ouro, com a seguinte inscrição em caracteres versais: “IHGGS Núcleo Feminino de Apoio”;
III - o laço de fita: a medalha pende de laço de fita vermelha de gorgorão de seda chamalotada, de 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, pode também simplesmente pender de uma fita de igual cor e dimensão quando outorgada para homens.
§ 1º - Acompanharão a medalha: o histórico descritivo, a miniatura, o pin, a barreta e o diploma.
§ 2º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão de Agraciamento designada pelo Núcleo Feminino de Apoio ao IHGGS, de que trata o artigo 3º deste regulamento.
Artigo 3º - A Presidente do Núcleo Feminino de Apoio ao IHGGS, juntamente com o Presidente do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, designarão uma Comissão de Agraciamento, fornecendo-lhes amplos poderes para a decisão da concessão da condecoração de que trata este regulamento.
Artigo 4º - A Comissão de Agraciamento será composta pelos Presidentes do Núcleo Feminino de Apoio ao IHGGS, do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba e mais 3 (três) componentes desse Núcleo.
§ 1º - A Comissão de Agraciamento se reunirá em data a ser indicada por solicitação do Presidente do NuFeA.
§ 2º - O Presidente do NuFeA terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.
Artigo 5º - O Presidente do Núcleo Feminino de Apoio ao IHGGS, o Presidente do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba e os componentes da Comissão de Agraciamento serão automaticamente detentores desta condecoração, em razão da manutenção da “fons honorum” (fonte de honra).
Artigo 6º - A medalha de “Mérito Ana Terra” será concedida pelo Presidente do Núcleo Feminino de Apoio ao IHGGS que promove o evento, ou por quem este designar.
Artigo 7º - As propostas para a concessão da medalha serão dirigidas à Comissão de Agraciamento em formulário próprio e se farão acompanhar do “curriculum vitae” do proposto, bem como das razões que as justifiquem, devendo ser administrada por esta Comissão em conformidade com o estabelecido neste regulamento.
Parágrafo único - A condecoração poderá ser concedida a título póstumo.
Artigo 8º - A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos na Comissão de Agraciamento, “ad referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 9º - Os diplomas acompanhados do “curriculum vitae” do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
Artigo 10 - A entrega da venera será sempre feita quando aprouver ao Núcleo Feminino de Apoio ao IHGGS, mas sempre de forma solene, com vistas à valorização do simbolismo que norteia a ficção de que é fruto a sua patrona.
Artigo 11 - Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la ao Núcleo Feminino de Apoio ao IHGGS, juntamente com os seus complementos, o agraciado que por qualquer motivo venha a denegrir a imagem da instituição e seu simbolismo e ou tenha sido condenado, por Tribunal de Justiça, ressalvada a sua defesa.
Artigo 12 - Na hipótese da extinção dessa condecoração, no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.
Parágrafo único - A medida de que trata o “caput” deste artigo será determinada pela Comissão de Agraciamento, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 13 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.