GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nos cadastros do nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/003 ao nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/006; nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/025; nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/036; do nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/038 ao nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/039; nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/041; do nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/046 ao nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/047; do nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/049 ao nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/050; nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/052; do nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/054 ao nº C D - S P 0 0 0 0 2 7 0 - 2 9 5 . 3 7 3 - 0 0 0 - D 0 2 / 0 5 5 ; n º CD-SP0000270-295.373-000-D02/057; nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/058; nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/060; do nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/062 ao nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/069 e plantas correspondentes, constantes do processo 276.254/01/DER/2016-SLT, necessárias às obras e serviços de duplicação em trechos alternados do km 295,40m ao km 373,00m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, localizadas nos Municípios de Piraju, Bernardino de Campos, Ipaussu, Chavantes, Canitar e Ourinhos, com área total de 357.893,44 m² (trezentos e cinquenta e sete mil e oitocentos e noventa e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/003, localiza-se entre as estacas 694+19,69m e 696+6,37m, Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7428901,096 e E=672006,280 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 227º56’58” e distância de 29,97m; 2-3 com raio de 43,40m e desenvolvimento de 30,07m; 3-4 com raio de 134,68m e desenvolvimento de 54,89m; 4-5 com azimute de 185º34’15” e distância de 6,28m; 5-6 com azimute de 212º20’55” e distância de 17,29m; 6-7 com azimute de 203º22’51” e distância de 8,18m; 7-8 com azimute de 219º57’05” e distância de 9,65m; 8-9 com azimute de 178º42’48” e distância de 9,75m; 9-1 com azimute de 147º14’15” e distância de 8,87m, perfazendo a área de 760,61m² (setecentos e sessenta metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/004, localiza-se entre as estacas 697+10,00m e 710+3,01m, Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7428969,029 e E=672001,982 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 246°10'14” e distância de 52,04m; 2-3 com azimute de 257°47'31” e distância de 11,26m; 3-4 com azimute de 278°06'28” e distância de 36,62m; 4-5 com azimute de 314°10'40” e distância de 201,45m; 5-6 com azimute de 48°17'41” e distância de 9,31m; 6-7 com azimute de 58°55'57” e distância de 9,86m; 7-8 com azimute de 69°58'57” e distância de 11,10m; 8-9 com azimute de 82°01'34” e distância de 13,29m; 9-10 com azimute de 98°55'53” e distância de 14,51m; 10-11 com azimute de 111°0'15” e distância de 14,33m; 11-12 com azimute de 125°59'02” e distância de 10,94m; 12-13 com azimute de 141°34'56” e distância de 12,34m; 13-14 com azimute de 150°37'19” e distância de 33,89m; 14-15 com azimute de 151°33'15” e distância de 31,87m; 15-16 com azimute de 147°59'17” e distância de 51,33m; 16-17 com azimute de 136°35'48” e distância de 11,34m; 17-18 com azimute de 125°50'24” e distância de 10,88m; 18-19 com azimute de 114°37'10” e distância de 10,30m; 19-20 com azimute de 101°26'05” e distância de 9,81m; 20-21 com azimute de 90°39'50” e distância de 19,85m; 21-22 com azimute de 68°52'27” e distância de 10,66m; 22-23 com azimute de 77°39'39” e distância de 12,10m; 23-24 com azimute de 75°59'15” e distância de 16,95m; 24-1 com azimute de 138°51'46” e distância de 5,25m, perfazendo a área de 8.672,45m² (oito mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/005, localiza-se entre as estacas 701+7,46m (Ramo 700 A) e 701+12,79m (Ramo 700 A), Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7428971,995 e E=672006,361 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 235°53'27" e distância de 5,29m; 2-3 com azimute de 318º51'46" e distância de 5,25 m; 3-1 com azimute de 97º11'23" e distância de 7,89m, perfazendo com 13,78m² (treze metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
IV - área “D”, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/006, localiza-se entre as estacas 698+13,00m e 710+8,79m, Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7428857,024 e E=671854,757 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 232°57'13” e distância de 79,85m; 2-3 com azimute de 235°46'21” e distância de 33,55m; 3-4 com azimute de 357°01'03” e distância de 7,71m; 4-5 com azimute de 52°51'44” e distância de 56,44m; 5-6 com azimute de 43°07'00” e distância de 10,45m; 6-7 com azimute de 12°27'49” e distância de 10,33m; 7-8 com azimute de 348°00'10” e distância de 10,77m; 8-9 com azimute de 325°59'51” e distância de 10,95m; 9-10 com azimute de 274°56'22” e distância de 11,39m; 10-11 com azimute de 4°56'27” e distância de 10,36m; 11-12 com azimute de 317°39'19” e distância de 25,16m; 12-13 com azimute de 314°24'53” e distância de 27,80m; 13-14 com azimute de 313°31'30” e distância de 57,37m; 14-15 com azimute de 318°13'44” e distância de 19,95m; 15-16 com azimute de 339°57'19” e distância de 15,48m; 16-17 com azimute de 359°33'38” e distância de 25,48m; 17-18 com azimute de 15°48'19” e distância de 22,01m; 18-19 com azimute de 34°57'47” e distância de 9,60m; 19-20 com azimute de 38°14'51” e distância de 17,42m; 20-21 com azimute de 129°38'11” e distância de 29,81m; 21-22 com azimute de 134°26'23” e distância de 148,78m; 22-23 com azimute de 137°46'22” e distância de 15,46m; 23-24 com azimute de 152°25'30” e distância de 9,74m; 24-25 com azimute de 169°19'22” e distância de 8,62m; 25-26 com azimute de 179°52'38” e distância de 12,26m; 26-27 com azimute de 186°22'27” e distância de 9,25m; 27-28 com azimute de 199°11'51” e distância de 14,77m; 28-1 com azimute de 216°43'07” e distância de 14,35m, perfazendo a área de 16.677,99m² (dezesseis mil, seiscentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
V - área “E”, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/025, localiza-se entre as estacas 2181+12,75m e 2193+5,24m, Município de Bernardino de Campos, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7446085,860 e E=650753,832 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 193°23'49” e distância de 4,22m; 2-3 com azimute de 280°40'47” e distância de 22,30m; 3-4 com azimute de 283°23'49” e distância de 15,11m; 4-5 com azimute de 284°08'45” e distância de 15,02m; 5-6 com azimute de 281°34'25” e distância de 11,84m; 6-7 com azimute de 276°20'18” e distância de 11,84m; 7-8 com azimute de 253°05'05” e distância de 9,51m; 8-9 com azimute de 220°08'47” e distância de 10,10m; 9-10 com azimute de 283°24'31” e distância de 23,00m; 10-11 com azimute de 351°56'33” e distância de 8,35m; 11-12 com azimute de 317°19'49” e distância de 7,14m; 12-13 com azimute de 295°48'45” e distância de 7,14m; 13-14 com azimute de 283°37'55” e distância de 14,41m; 14-15 com azimute de 281°10'52” e distância de 27,97m; 15-16 com azimute de 281°50'53” e distância de 22,11m; 16-17 com azimute de 286°53'31” e distância de 22,11m; 17-18 com azimute de 292°38'17” e distância de 18,45m; 18-19 com azimute de 13°24'19” e distância de 4,86m; 19-1 com azimute de 103°25'31” e distância de 232,44m, perfazendo a área de 2.032,89m² (dois mil, trinta e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
VI - área “F”, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/036, localiza-se entre as estacas 232+17,01m e 234+13,51m, Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7450479,605 e E=633205,585 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 198°13'19” e distância de 3,40m; 2-3 com azimute de 263°02'21” e distância de 24,14m; 3-4 com azimute de 183°26'03” e distância de 5,61m; 4-5 com azimute de 271°36'17” e distância de 13,10m; 5-6 com azimute de 21°57'17” e distância de 20,47m; 6-1 com azimute de 103°51'08' e distância de 31,73m, perfazendo a área de 371,27m² (trezentos e setenta e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
VII - área “G”, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/038, localiza-se entre as estacas 220+5,46m (RAMO 200 C) e 233+3,38m (RAMO 200 C), Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7450487,201 e E=633174,781 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 201°57'17” e distância de 20,47m; 2-3 com azimute de 4°35'34” e distância de 4,96m; 3-4 com azimute de 276°50'48” e distância de 21,55m; 4-5 com azimute de 285°21'19” e distância de 15,13m; 5-6 com azimute de 294°14'25” e distância de 22,02m; 6-7 com azimute de 291°35'11” e distância de 16,04m; 7-8 com azimute de 284°14'56' e distância de 146,47m; 8-9 com azimute de 194°14'59” e distância de 9,70m; 9-10 com azimute de 284°14'45” e distância de 11,41m; 10-11 com azimute de 14°14'54” e distância de 9,70m; 11-12 com azimute de 284°15'03” e distância de 11,21m; 12-13 com azimute de 245°38'26” e distância de 6,57m; 13-14 com azimute de 286°07'01” e distância de 5,37m; 14-15 com azimute de 13°51'15” e distância de 13,89m; 15-1 com azimute de 103°51'09” e distância de 257,34m, perfazendo a área de 3.240,03m² (três mil, duzentos e quarenta metros quadrados e três decímetros quadrados);
VIII - área “H”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/039, localiza-se entre as estacas 221+0,93m (RAMO 200 C) e 233+2,69 (RAMO 200 C), Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7450551,077 e E=632898,309 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 215°05'04” e distância de 19,59m; 2-3 com azimute de 312°32'43” e distância de 6,57m; 3-4 com azimute de 27°36'47” e distância de 5,80m; 4-5 com azimute de 328°01'07” e distância de 4,57m; 5-6 com azimute de 281°44’44” e distância de 59,13m; 6-7 com azimute de 284°0'34” e distância de 108,33m; 7-8 com azimute de 272°16'18” e distância de 28,63m; 8-9 com azimute de 282°36'50” e distância de 14,90m; 9-10 com azimute de 287°46'40” e distância de 15,58m; 10-11 com azimute de 295°33'25” e distância de 11,21m; 11-12 com azimute de 298°51'50” e distância de 11,23m; 12-13 com azimute de 305°33'13” e distância de 22,30m; 13-14 com azimute de 13°34'24” e distância de 2,64m; 14-1 com azimute de 104°26'17” e distância de 283,24m, perfazendo a área de 2.965,09m² (dois mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);
IX - área “I” a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/041, localiza-se entre as estacas 107+14,14m (RAMO 100 D) e 3179+0,80m, Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7451042,831 e E=631535,590 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 214º23’44” e distância de 48,53m; 2-3 com azimute de 290º48’19” e distância de 72,53m; 3-4 com azimute de 9º33’41” e distância de 4,52m; 4-5 com azimute de 106º19’17” e distância de 6,76m; 5-6 com azimute de 102º15’45” e distância de 7,69m; 6-7 com azimute de 95º43’03” e distância de 8,25m; 7-8 com azimute de 87º57’24” e distância de 8,75m; 8-1 com azimute de 77º40’57” e distância de 65,00m, perfazendo a área de 1.541,35m² (um mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
X - área “J”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/046, localiza-se entre as estacas 405+19,19m do lado direito do eixo do ramo “400 D” a 502+19,09, Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7450837,661 e E=631454,309 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 284º29'21" e distância de 10,15m; 2-3 com azimute de 256º41'55" e distância de 18,88m; 3-4 com azimute de 241º54'25" e distância de 18,46m; 4-5 com azimute de 227°25’24" e distância de 14,72m; 5-6 com azimute de 230°13'34" e distância de 10,67m; 6-7 com azimute de 317°15'26" e distância de 7,56m; 7-8 com azimute de 52°42'47" e distância de 9,14m; 8-9 com azimute de 46°52’18” e distância de 15,88m; 9-10 com azimute de 41°02’09” e distância de 15,88m; 10-11 com azimute de 38°07’02” e distância de 40,43m; 11-12 com azimute de 162°52’02” e distância de 17,91m; 12-13 com azimute de 161°48'46" e distância de 17,91m; 13-1 com azimute de 140°45'39" e distância de 5,58m, perfazendo a área de 1.114,01m² (um mil, cento e quatorze metros quadrados e um decímetro quadrado);
XI - área “K”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/047, localiza-se entre as estacas 3176+13,08m e 3194+14,87m, Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7450965,488 e E=631465,466 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 214º25'06" e distância de 24,77m; 2-3 com azimute de 209º54'52" e distância de 14,59m; 3-4 com azimute de 200º55'0" e distância de 14,59m; 4-5 com azimute de 191°55'22" e distância de 14,59m; 5-6 com azimute de 182°54'57" e distância de 14,59m; 6-7 com azimute de 217°34'11" e distância de 52,66m; 7-8 com azimute de 219°31'02" e distância de 7,82m; 8-9 com azimute de 328°54'55" e distância de 7,91m; 9-10 com azimute de 32º51'23" e distância de 9,20m; 10-11 com azimute de 2°46'22" e distância de 14,43m; 11-12 com azimute de 345º51'51" e distância de 5,49m; 12-13 com azimute de 333º18'46" e distância de 7,79m; 13-14 com azimute de 315°30'29" e distância de 10,86m; 14-15 com azimute de 309°40'56" e distância de 14,95m; 15-16 com azimute de 300º04'57" e distância de 18,96m; 16-17 com azimute de 303º15'33" e distância de 23,57m; 17-18 com azimute de 311º25'31" e distância de 19,16m; 18-19 com azimute de 317º48'39" e distância de 14,43m; 19-20 com azimute de 323º36'43" e distância de 11,50m; 20-21 com azimute de 324º09'12" e distância de 22,10m; 21-22 com azimute de 321º02'24" e distância de 56,17m; 22-23 com azimute de 303º32'31" e distância de 32,37m; 23-24 com azimute de 307º12'22" e distância de 57,68m; 24-25 com azimute de 297º45'05" e distância de 67,66m; 25-26 com azimute de 26º23'38" e distância de 5,66m; 26-27 com azimute de 116º30'47" e distância de 5,15m; 27-28 com azimute de 115º59'14" e distância de 21,98m; 28-29 com azimute de 115º27'28" e distância de 21,98m; 29-30 com azimute de 114º55'51" e distância de 21,98m; 30-31 com azimute de 114º24'17" e distância de 21,98m; 31-32 com azimute de 113º52'38" e distância de 21,98m; 32-33 com azimute de 113º20'54" e distância de 21,98m; 33-34 com azimute de 112º49'18" e distância de 21,98m; 34-35 com azimute de 112º17'45" e distância de 21,98m; 35-1 com azimute de 111º28'30" e distância de 182,89m, perfazendo a área de 18.050,55m² (dezoito mil, cinquenta metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
XII - área “L”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/049, localiza-se entre as estacas 280+5,67m e 285+5,15m, Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7425278,719 e E=678952,640 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 308°36'33" e distância de 74,43m; 2-3 com azimute de 307°37'49" e distância de 26,02m; 3-4 com azimute de 52°50'47" e distância de 6,21m; 4-5 com azimute de 122°16'06" e distância de 24,64m; 5-6 com azimute de 126°52'46" e distância de 42,95m; 6-7 com azimute de 135°18'20" e distância de 24,27m; 7-1 com azimute de 170°58'19" e distância de 10,03m, perfazendo a área de 785,05m² (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
XIII - área “M”, a área a ser declarada de utilidade conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/050, localiza-se entre as estacas 2250+7,88m e 2252+9,55m, Município de Ipaussu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7446467,275 e E=649432,050 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 283°27'20" e distância de 41,64m; 2-3 com azimute de 18°30'38" e distância de 15,32m; 3-4 com azimute de 81°19'24" e distância de 11,15m; 4-5 com azimute de 128°57'28" e distância de 15,29m; 5-1 com azimute de 142°0'29" e distância de 20,66m, perfazendo a área de 516,72m² (quinhentos e dezesseis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
XIV - área “N”, a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/052, localiza-se entre as estacas 2722+12,54m e 2724+8,79m, Município de Ipaussu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7448715,866 e E=640261,247 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 221º17'44" e distância de 11,83m; 2-3 com azimute de 252º33'34" e distância de 20,85m; 3-4 com azimute de 293º55'29" e distância de 6,53m; 4-5 com azimute de 355º13'29" e distância de 20,82m; 5-1 com azimute de 103º08'40" e distância de 36,34m, perfazendo a área de 505,73m² (quinhentos e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
XV - área “O”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/054, localiza-se entre as estacas 2723+2,17m e 2724+9,14m, Município de Ipaussu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7448767,834 e E=640263,942 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 283º10’48” e distância de 26,71m; 2-3 com azimute de 13°04'03" e distância de 15,53m; 3-4 com azimute de 97º22’30” e distância de 5,87m; 4-5 com azimute de 164º49’35” e distância de 2,69m; 5-6 com azimute de 111º40’53” e distância de 11,55m; 6-1 com azimute de 158º57’41” e distância de 14,57m, perfazendo a área de 308,26m² (trezentos e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
XVI - área “P”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/055, localiza-se entre as estacas 3163+10,35m e 3168+5,02m, Município de Chavantes, tendo suas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7450863,401 e E=631708,297 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 225º07'37" e distância de 8,78m; 2-3 com azimute de 242º47'21" e distância de 17,38m; 3-4 com azimute de 221º06'09" e distância de 9,23m; 4-5 com azimute de 310º30'14" e distância de 11,49m; 5-6 com azimute de 32º31’51” e distância de 25,08m; 6-7 com azimute de 290º31'23" e distância de 53,11m; 7-8 com azimute de 316º41'42" e distância de 19,99m; 8-9 com azimute de 111º52'50" e distância de 20,03m; 9-10 com azimute de 111º35'53" e distância de 20,03m; 10-11 com azimute de 111º18'55" e distância de 20,03m; 11-12 com azimute de 117º46'13" e distância de 17,92m; 12-1 com azimute de 124º43'22" e distância de 17,92m, perfazendo a área de 1.053,07m² (um mil, cinquenta e três metros quadrados e sete decímetros quadrados);
XVII - área “Q”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/057, localiza-se entre as estacas 3219+14,10m e 3231+1,98m, Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7451352,175 e E=630694,021 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 222º18’43” e distância de 16,68m; 2-3 com azimute de 298º55’22” e distância de 98,77m; 3-4 com azimute de 10º27’37” e distância de 9,53m; 4-5 com azimute de 302º14’05” e distância de 111,92m; 5-6 com azimute de 330º28’39” e distância de 12,17m; 6-1 com azimute de 120º20’42” e distância de 227,82m, perfazendo a área de 2.728,32m² (dois mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XVIII - área “R”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/058, localiza-se entre as estacas 3219+6,78m e 3223+17,18m, Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7451391,825 e E=630725,298 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 299°23'38" e distância de 90,38m; 2-3 com azimute de 41°41'35" e distância de 9,74m; 3-4 com azimute de 116°39'09" e distância de 40,85m; 4-5 com azimute de 127°46'09" e distância de 46,11m; 5-1 com azimute de 187°47'07" e distância de 5,11m, perfazendo a área de 812,26m² (oitocentos e doze metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
XIX - área “S”, a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/060, localiza-se entre as estacas 3481+2,54m e 3481+12,66m, Município de Canitar, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7453961,394 e E=626164,873 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 210º17'24" e distância de 20,47m; 2-3 com azimute de 299º57'29" e distância de 10,00m; 3-4 com azimute de 30º17'29" e distância de 20,47m; 4-1 com azimute de 119º57'11" e distância de 10,00m, perfazendo a área de 204,65m² (duzentos e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
XX - área “T”, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/062, localiza-se entre as estacas 696+10,18m e 1101+3,95m (RAMO 1100 A), Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7428846,783 e E=671905,486 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 224°10'54” e distância de 5,28m; 2-3 com azimute de 251°22'44” e distância de 10,62m; 3-4 com azimute de 230°41'41” e distância de 10,87m; 4-5 com azimute de 240°18'30” e distância de 15,42m; 5-6 com azimute de 263°55'35” e distância de 27,20m; 6-7 com azimute de 246°15'45” e distância de 21,35m; 7-8 com azimute de 269°06'57” e distância de 9,43m; 8-9 com azimute de 53°43'52” e distância de 58,15m; 9-10 com azimute de 100°47'47” e distância de 18,93m; 10-11 com azimute de 82°31'24” e distância de 20,93m; 11-1 com azimute de 92°47'07” e distância de 5,35m, perfazendo a área de 1.103,97m² (um mil, cento e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
XXI - área “U”, a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/063, localiza-se entre as estacas 755+5,40m e 775+17,88m, Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7429464,375 e E=670927,361 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 191°54'23” e distância de 67,82m; 2-3 com azimute de 281°53'54” e distância de 412,42m; 3-4 com azimute de 11°58'12” e distância de 4,75m; 4-5 com azimute de 41°10'44” e distância de 8,30m; 5-6 com azimute de 63°56'47” e distância de 75,66m; 6-7 com azimute de 80°57'55” e distância de 42,97m; 7-8 com azimute de 97°33'02” e distância de 74,01m; 8-9 com azimute de 101°09'02” e distância de 201,71m; 9-10 com azimute de 32°47'29” e distância de 10,24m; 10-11 com azimute de 124°42'12” e distância de 26,52m; 11-1 com azimute de 171°43'33” e distância de 14,47m, perfazendo a área de 29.552,63m² (vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
XXII - área “V”, a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/064, localiza-se entre as estacas 1211+6,08m e 1231+0,29m, Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7436229,193 e E=666916,984 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 236º18’12” e distância de 101,03m; 2-3 com azimute de 249º02’24” e distância de 43,62m; 3-4 com azimute de 291º22’17” e distância de 39,29m; 4-5 com azimute de 344º23’20” e distância de 31,74m; 5-6 com azimute de 323º53’04” e distância de 85,43m; 6-7 com azimute de 334º42’50” e distância de 37,09m; 7-8 com azimute de 355º44’15” e distância de 28,54m; 8-9 com azimute de 288º29’42” e distância de 21,76m; 9-10 com azimute de 3º54’01” e distância de 50,82m; 10-11 com azimute de 271º14’54” e distância de 30,16m; 11-12 com azimute de 1º46’37” e distância de 72,92m; 12-13 com azimute de 343º55’29” e distância de 52,59m; 13-14 com azimute de 60º33’47” e distância de 89,25m; 14- EDL V 0112 com azimute de 147º51’33” e distância de 85,25m; EDL V 0112- EDL V 0113 com azimute de 147º44’21” e distância de 115,67m; EDL V 0113- EDL V 0114 com azimute de 148º0’02” e distância de 47,08m; EDL V 0114- EDL V 0115 com azimute de 146º17’07” e distância de 47,27m; EDL V 0115- EDL V 0116 com azimute de 142º51’0” e distância de 74,04m; EDL V 0116-1 com azimute de 141º26’52” e distância de 27,52m, perfazendo a área de 54.888,85m² (cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
XXIII - área “W”, a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/065, localiza-se entre as estacas 2128+4,24m e 2140+3,56m, Município de Bernardino de Campos, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7445816,573 e E=651788,484 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 293°28'14” e distância de 54,30m; 2-3 com azimute de 292°43'25” e distância de 54,30m; 3-4 com azimute de 291°58'36” e distância de 54,30m; 4-5 com azimute de 291°13'46” e distância de 54,31m; 5-6 com azimute de 21°44'05” e distância de 111,80m; 6-7 com azimute de 276°28'31” e distância de 22,01m; 7-8 com azimute de 0°20'06” e distância de 13,00m; 8-9 com azimute de 96°31'27” e distância de 34,90m; 9-10 com azimute de 112°0'28” e distância de 208,13m; 10-11 com azimute de 172°12'56” e distância de 9,45m; 11-1 com azimute de 203°18'20” e distância de 120,43m, perfazendo a área de 28.111,26m² (vinte e oito mil, cento e onze metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
XXIV - área “X”, a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/066, localiza-se entre as estacas 2804+12,68m e 2830+6,81m, Município de Ipaussu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7449163,104 e E=638677,425 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 283º28’18” e distância de 514,25m; 2-3 com azimute de 19º35’01” e distância de 177,06m; 3-4 com azimute de 103º31’02” e distância de 495,54m; 4-1 com azimute de 193º31’02” e distância de 175,65m, perfazendo a área de 88.788,33m² (oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
XXV - área “Z”, a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/067, localiza-se entre as estacas 2830+8,34m e 2841+5,44m, Município de Ipaussu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7448931,754 e E=638093,315 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 330º02’05” e distância de 309,48m; 2-3 com azimute de 19º51’16” e distância de 72,73m; 3-4 com azimute de 314°31'27” e distância de 10,81m; 4-5 com azimute de 34°43'47” e distância de 17,64m; 5-6 com azimute de 104°03'22” e distância de 210,79m; 6-1 com azimute de 194°03'12” e distância de 316,90m, perfazendo a área de 43.921,93m² (quarenta e três mil, novecentos e vinte e um metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
XXVI - área “AA”, a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/068, localiza-se entre as estacas 2838+6,54m e 2841+3,46m, Município de Ipaussu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7449128,948 e E=637979,644 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 280º46’46” e distância de 31,34m; 2-3 com azimute de 316º0’29” e distância de 23,91m; 3-4 com azimute de 354º13’20” e distância de 23,45m; 4-5 com azimute de 19º51’03” e distância de 26,07m; 5-1 com azimute de 150º01’22” e distância de 81,87m, perfazendo a área de 1.557,31m² (um mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
XXVII - área “AB”, a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/069, localiza-se entre as estacas 3025+8,64m e 3049+1,01m, Município de Ipaussu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7450234,743 e E=634399,851 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 283°57'01” e distância de 472,25m; 2-3 com azimute de 15°44'25” e distância de 50,43m; 3-4 com azimute de 302°24'30” e distância de 6,44m; 4-5 com azimute de 32°09'01” e distância de 20,24m; 5-6 com azimute de 14°05'40” e distância de 32,54m; 6-7 com azimute de 102°02'01” e distância de 126,36m; 7-8 com azimute de 104°59'07” e distância de 238,45m; 8-9 com azimute de 113°03'10” e distância de 21,62m; 9-10 com azimute de 131°21'08” e distância de 90,60m; 10-1 com azimute de 190°10'19” e distância de 59,14m, perfazendo a área de 47.615,08m² (quarenta e sete mil, seiscentos e quinze metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Alberto José Macedo Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2016.