Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.325, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo DER, as áreas necessárias às obras e serviços de duplicação em trechos alternados do km 295,40m ao km 373 da Rod. Raposo Tavares, SP-270, localizadas nos Municípios de Piraju, Bernardino de Campos, Ipaussu, Chavantes, Canitar e Ourinhos, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nos cadastros do nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/003 ao nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/006; nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/025; nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/036; do nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/038 ao nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/039; nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/041; do nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/046 ao nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/047; do nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/049 ao nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/050; nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/052; do nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/054 ao nº C D - S P 0 0 0 0 2 7 0 - 2 9 5 . 3 7 3 - 0 0 0 - D 0 2 / 0 5 5 ; n º CD-SP0000270-295.373-000-D02/057; nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/058; nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/060; do nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/062 ao nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/069 e plantas correspondentes, constantes do processo 276.254/01/DER/2016-SLT, necessárias às obras e serviços de duplicação em trechos alternados do km 295,40m ao km 373,00m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, localizadas nos Municípios de Piraju, Bernardino de Campos, Ipaussu, Chavantes, Canitar e Ourinhos, com área total de 357.893,44 m² (trezentos e cinquenta e sete mil e oitocentos e noventa e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:

I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/003, localiza-se entre as estacas 694+19,69m e 696+6,37m, Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7428901,096 e E=672006,280 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 227º56’58” e distância de 29,97m; 2-3 com raio de 43,40m e desenvolvimento de 30,07m; 3-4 com raio de 134,68m e desenvolvimento de 54,89m; 4-5 com azimute de 185º34’15” e distância de 6,28m; 5-6 com azimute de 212º20’55” e distância de 17,29m; 6-7 com azimute de 203º22’51” e distância de 8,18m; 7-8 com azimute de 219º57’05” e distância de 9,65m; 8-9 com azimute de 178º42’48” e distância de 9,75m; 9-1 com azimute de 147º14’15” e distância de 8,87m, perfazendo a área de 760,61m² (setecentos e sessenta metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/004, localiza-se entre as estacas 697+10,00m e 710+3,01m, Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7428969,029 e E=672001,982 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 246°10'14” e distância de 52,04m; 2-3 com azimute de 257°47'31” e distância de 11,26m; 3-4 com azimute de 278°06'28” e distância de 36,62m; 4-5 com azimute de 314°10'40” e distância de 201,45m; 5-6 com azimute de 48°17'41” e distância de 9,31m; 6-7 com azimute de 58°55'57” e distância de 9,86m; 7-8 com azimute de 69°58'57” e distância de 11,10m; 8-9 com azimute de 82°01'34” e distância de 13,29m; 9-10 com azimute de 98°55'53” e distância de 14,51m; 10-11 com azimute de 111°0'15” e distância de 14,33m; 11-12 com azimute de 125°59'02” e distância de 10,94m; 12-13 com azimute de 141°34'56” e distância de 12,34m; 13-14 com azimute de 150°37'19” e distância de 33,89m; 14-15 com azimute de 151°33'15” e distância de 31,87m; 15-16 com azimute de 147°59'17” e distância de 51,33m; 16-17 com azimute de 136°35'48” e distância de 11,34m; 17-18 com azimute de 125°50'24” e distância de 10,88m; 18-19 com azimute de 114°37'10” e distância de 10,30m; 19-20 com azimute de 101°26'05” e distância de 9,81m; 20-21 com azimute de 90°39'50” e distância de 19,85m; 21-22 com azimute de 68°52'27” e distância de 10,66m; 22-23 com azimute de 77°39'39” e distância de 12,10m; 23-24 com azimute de 75°59'15” e distância de 16,95m; 24-1 com azimute de 138°51'46” e distância de 5,25m, perfazendo a área de 8.672,45m² (oito mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/005, localiza-se entre as estacas 701+7,46m (Ramo 700 A) e 701+12,79m (Ramo 700 A), Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7428971,995 e E=672006,361 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 235°53'27" e distância de 5,29m; 2-3 com azimute de 318º51'46" e distância de 5,25 m; 3-1 com azimute de 97º11'23" e distância de 7,89m, perfazendo com 13,78m² (treze metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
IV - área “D”, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/006, localiza-se entre as estacas 698+13,00m e 710+8,79m, Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7428857,024 e E=671854,757 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 232°57'13” e distância de 79,85m; 2-3 com azimute de 235°46'21” e distância de 33,55m; 3-4 com azimute de 357°01'03” e distância de 7,71m; 4-5 com azimute de 52°51'44” e distância de 56,44m; 5-6 com azimute de 43°07'00” e distância de 10,45m; 6-7 com azimute de 12°27'49” e distância de 10,33m; 7-8 com azimute de 348°00'10” e distância de 10,77m; 8-9 com azimute de 325°59'51” e distância de 10,95m; 9-10 com azimute de 274°56'22” e distância de 11,39m; 10-11 com azimute de 4°56'27” e distância de 10,36m; 11-12 com azimute de 317°39'19” e distância de 25,16m; 12-13 com azimute de 314°24'53” e distância de 27,80m; 13-14 com azimute de 313°31'30” e distância de 57,37m; 14-15 com azimute de 318°13'44” e distância de 19,95m; 15-16 com azimute de 339°57'19” e distância de 15,48m; 16-17 com azimute de 359°33'38” e distância de 25,48m; 17-18 com azimute de 15°48'19” e distância de 22,01m; 18-19 com azimute de 34°57'47” e distância de 9,60m; 19-20 com azimute de 38°14'51” e distância de 17,42m; 20-21 com azimute de 129°38'11” e distância de 29,81m; 21-22 com azimute de 134°26'23” e distância de 148,78m; 22-23 com azimute de 137°46'22” e distância de 15,46m; 23-24 com azimute de 152°25'30” e distância de 9,74m; 24-25 com azimute de 169°19'22” e distância de 8,62m; 25-26 com azimute de 179°52'38” e distância de 12,26m; 26-27 com azimute de 186°22'27” e distância de 9,25m; 27-28 com azimute de 199°11'51” e distância de 14,77m; 28-1 com azimute de 216°43'07” e distância de 14,35m, perfazendo a área de 16.677,99m² (dezesseis mil, seiscentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

V - área “E”, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/025, localiza-se entre as estacas 2181+12,75m e 2193+5,24m, Município de Bernardino de Campos, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7446085,860 e E=650753,832 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 193°23'49” e distância de 4,22m; 2-3 com azimute de 280°40'47” e distância de 22,30m; 3-4 com azimute de 283°23'49” e distância de 15,11m; 4-5 com azimute de 284°08'45” e distância de 15,02m; 5-6 com azimute de 281°34'25” e distância de 11,84m; 6-7 com azimute de 276°20'18” e distância de 11,84m; 7-8 com azimute de 253°05'05” e distância de 9,51m; 8-9 com azimute de 220°08'47” e distância de 10,10m; 9-10 com azimute de 283°24'31” e distância de 23,00m; 10-11 com azimute de 351°56'33” e distância de 8,35m; 11-12 com azimute de 317°19'49” e distância de 7,14m; 12-13 com azimute de 295°48'45” e distância de 7,14m; 13-14 com azimute de 283°37'55” e distância de 14,41m; 14-15 com azimute de 281°10'52” e distância de 27,97m; 15-16 com azimute de 281°50'53” e distância de 22,11m; 16-17 com azimute de 286°53'31” e distância de 22,11m; 17-18 com azimute de 292°38'17” e distância de 18,45m; 18-19 com azimute de 13°24'19” e distância de 4,86m; 19-1 com azimute de 103°25'31” e distância de 232,44m, perfazendo a área de 2.032,89m² (dois mil, trinta e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
VI - área “F”, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/036, localiza-se entre as estacas 232+17,01m e 234+13,51m, Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7450479,605 e E=633205,585 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 198°13'19” e distância de 3,40m; 2-3 com azimute de 263°02'21” e distância de 24,14m; 3-4 com azimute de 183°26'03” e distância de 5,61m; 4-5 com azimute de 271°36'17” e distância de 13,10m; 5-6 com azimute de 21°57'17” e distância de 20,47m; 6-1 com azimute de 103°51'08' e distância de 31,73m, perfazendo a área de 371,27m² (trezentos e setenta e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
VII - área “G”, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/038, localiza-se entre as estacas 220+5,46m (RAMO 200 C) e 233+3,38m (RAMO 200 C), Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7450487,201 e E=633174,781 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 201°57'17” e distância de 20,47m; 2-3 com azimute de 4°35'34” e distância de 4,96m; 3-4 com azimute de 276°50'48” e distância de 21,55m; 4-5 com azimute de 285°21'19” e distância de 15,13m; 5-6 com azimute de 294°14'25” e distância de 22,02m; 6-7 com azimute de 291°35'11” e distância de 16,04m; 7-8 com azimute de 284°14'56' e distância de 146,47m; 8-9 com azimute de 194°14'59” e distância de 9,70m; 9-10 com azimute de 284°14'45” e distância de 11,41m; 10-11 com azimute de 14°14'54” e distância de 9,70m; 11-12 com azimute de 284°15'03” e distância de 11,21m; 12-13 com azimute de 245°38'26” e distância de 6,57m; 13-14 com azimute de 286°07'01” e distância de 5,37m; 14-15 com azimute de 13°51'15” e distância de 13,89m; 15-1 com azimute de 103°51'09” e distância de 257,34m, perfazendo a área de 3.240,03m² (três mil, duzentos e quarenta metros quadrados e três decímetros quadrados); 

VIII - área “H”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/039, localiza-se entre as estacas 221+0,93m (RAMO 200 C) e 233+2,69 (RAMO 200 C), Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7450551,077 e E=632898,309 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 215°05'04” e distância de 19,59m; 2-3 com azimute de 312°32'43” e distância de 6,57m; 3-4 com azimute de 27°36'47” e distância de 5,80m; 4-5 com azimute de 328°01'07” e distância de 4,57m; 5-6 com azimute de 281°44’44” e distância de 59,13m; 6-7 com azimute de 284°0'34” e distância de 108,33m; 7-8 com azimute de 272°16'18” e distância de 28,63m; 8-9 com azimute de 282°36'50” e distância de 14,90m; 9-10 com azimute de 287°46'40” e distância de 15,58m; 10-11 com azimute de 295°33'25” e distância de 11,21m; 11-12 com azimute de 298°51'50” e distância de 11,23m; 12-13 com azimute de 305°33'13” e distância de 22,30m; 13-14 com azimute de 13°34'24” e distância de 2,64m; 14-1 com azimute de 104°26'17” e distância de 283,24m, perfazendo a área de 2.965,09m² (dois mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);
IX - área “I” a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/041, localiza-se entre as estacas 107+14,14m (RAMO 100 D) e 3179+0,80m, Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7451042,831 e E=631535,590 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 214º23’44” e distância de 48,53m; 2-3 com azimute de 290º48’19” e distância de 72,53m; 3-4 com azimute de 9º33’41” e distância de 4,52m; 4-5 com azimute de 106º19’17” e distância de 6,76m; 5-6 com azimute de 102º15’45” e distância de 7,69m; 6-7 com azimute de 95º43’03” e distância de 8,25m; 7-8 com azimute de 87º57’24” e distância de 8,75m; 8-1 com azimute de 77º40’57” e distância de 65,00m, perfazendo a área de 1.541,35m² (um mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
X - área “J”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/046, localiza-se entre as estacas 405+19,19m do lado direito do eixo do ramo “400 D” a 502+19,09, Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7450837,661 e E=631454,309 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 284º29'21" e distância de 10,15m; 2-3 com azimute de 256º41'55" e distância de 18,88m; 3-4 com azimute de 241º54'25" e distância de 18,46m; 4-5 com azimute de 227°25’24" e distância de 14,72m; 5-6 com azimute de 230°13'34" e distância de 10,67m; 6-7 com azimute de 317°15'26" e distância de 7,56m; 7-8 com azimute de 52°42'47" e distância de 9,14m; 8-9 com azimute de 46°52’18” e distância de 15,88m; 9-10 com azimute de 41°02’09” e distância de 15,88m; 10-11 com azimute de 38°07’02” e distância de 40,43m; 11-12 com azimute de 162°52’02” e distância de 17,91m; 12-13 com azimute de 161°48'46" e distância de 17,91m; 13-1 com azimute de 140°45'39" e distância de 5,58m, perfazendo a área de 1.114,01m² (um mil, cento e quatorze metros quadrados e um decímetro quadrado);
XI - área “K”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/047, localiza-se entre as estacas 3176+13,08m e 3194+14,87m, Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7450965,488 e E=631465,466 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 214º25'06" e distância de 24,77m; 2-3 com azimute de 209º54'52" e distância de 14,59m; 3-4 com azimute de 200º55'0" e distância de 14,59m; 4-5 com azimute de 191°55'22" e distância de 14,59m; 5-6 com azimute de 182°54'57" e distância de 14,59m; 6-7 com azimute de 217°34'11" e distância de 52,66m; 7-8 com azimute de 219°31'02" e distância de 7,82m; 8-9 com azimute de 328°54'55" e distância de 7,91m; 9-10 com azimute de 32º51'23" e distância de 9,20m; 10-11 com azimute de 2°46'22" e distância de 14,43m; 11-12 com azimute de 345º51'51" e distância de 5,49m; 12-13 com azimute de 333º18'46" e distância de 7,79m; 13-14 com azimute de 315°30'29" e distância de 10,86m; 14-15 com azimute de 309°40'56" e distância de 14,95m; 15-16 com azimute de 300º04'57" e distância de 18,96m; 16-17 com azimute de 303º15'33" e distância de 23,57m; 17-18 com azimute de 311º25'31" e distância de 19,16m; 18-19 com azimute de 317º48'39" e distância de 14,43m; 19-20 com azimute de 323º36'43" e distância de 11,50m; 20-21 com azimute de 324º09'12" e distância de 22,10m; 21-22 com azimute de 321º02'24" e distância de 56,17m; 22-23 com azimute de 303º32'31" e distância de 32,37m; 23-24 com azimute de 307º12'22" e distância de 57,68m; 24-25 com azimute de 297º45'05" e distância de 67,66m; 25-26 com azimute de 26º23'38" e distância de 5,66m; 26-27 com azimute de 116º30'47" e distância de 5,15m; 27-28 com azimute de 115º59'14" e distância de 21,98m; 28-29 com azimute de 115º27'28" e distância de 21,98m; 29-30 com azimute de 114º55'51" e distância de 21,98m; 30-31 com azimute de 114º24'17" e distância de 21,98m; 31-32 com azimute de 113º52'38" e distância de 21,98m; 32-33 com azimute de 113º20'54" e distância de 21,98m; 33-34 com azimute de 112º49'18" e distância de 21,98m; 34-35 com azimute de 112º17'45" e distância de 21,98m; 35-1 com azimute de 111º28'30" e distância de 182,89m, perfazendo a área de 18.050,55m² (dezoito mil, cinquenta metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

XII - área “L”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/049, localiza-se entre as estacas 280+5,67m e 285+5,15m, Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7425278,719 e E=678952,640 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 308°36'33" e distância de 74,43m; 2-3 com azimute de 307°37'49" e distância de 26,02m; 3-4 com azimute de 52°50'47" e distância de 6,21m; 4-5 com azimute de 122°16'06" e distância de 24,64m; 5-6 com azimute de 126°52'46" e distância de 42,95m; 6-7 com azimute de 135°18'20" e distância de 24,27m; 7-1 com azimute de 170°58'19" e distância de 10,03m, perfazendo a área de 785,05m² (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
XIII - área “M”, a área a ser declarada de utilidade conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/050, localiza-se entre as estacas 2250+7,88m e 2252+9,55m, Município de Ipaussu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7446467,275 e E=649432,050 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 283°27'20" e distância de 41,64m; 2-3 com azimute de 18°30'38" e distância de 15,32m; 3-4 com azimute de 81°19'24" e distância de 11,15m; 4-5 com azimute de 128°57'28" e distância de 15,29m; 5-1 com azimute de 142°0'29" e distância de 20,66m, perfazendo a área de 516,72m² (quinhentos e dezesseis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados); 

XIV - área “N”, a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/052, localiza-se entre as estacas 2722+12,54m e 2724+8,79m, Município de Ipaussu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7448715,866 e E=640261,247 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 221º17'44" e distância de 11,83m; 2-3 com azimute de 252º33'34" e distância de 20,85m; 3-4 com azimute de 293º55'29" e distância de 6,53m; 4-5 com azimute de 355º13'29" e distância de 20,82m; 5-1 com azimute de 103º08'40" e distância de 36,34m, perfazendo a área de 505,73m² (quinhentos e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
XV - área “O”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/054, localiza-se entre as estacas 2723+2,17m e 2724+9,14m, Município de Ipaussu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7448767,834 e E=640263,942 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 283º10’48” e distância de 26,71m; 2-3 com azimute de 13°04'03" e distância de 15,53m; 3-4 com azimute de 97º22’30” e distância de 5,87m; 4-5 com azimute de 164º49’35” e distância de 2,69m; 5-6 com azimute de 111º40’53” e distância de 11,55m; 6-1 com azimute de 158º57’41” e distância de 14,57m, perfazendo a área de 308,26m² (trezentos e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
XVI - área “P”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/055, localiza-se entre as estacas 3163+10,35m e 3168+5,02m, Município de Chavantes, tendo suas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7450863,401 e E=631708,297 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 225º07'37" e distância de 8,78m; 2-3 com azimute de 242º47'21" e distância de 17,38m; 3-4 com azimute de 221º06'09" e distância de 9,23m; 4-5 com azimute de 310º30'14" e distância de 11,49m; 5-6 com azimute de 32º31’51” e distância de 25,08m; 6-7 com azimute de 290º31'23" e distância de 53,11m; 7-8 com azimute de 316º41'42" e distância de 19,99m; 8-9 com azimute de 111º52'50" e distância de 20,03m; 9-10 com azimute de 111º35'53" e distância de 20,03m; 10-11 com azimute de 111º18'55" e distância de 20,03m; 11-12 com azimute de 117º46'13" e distância de 17,92m; 12-1 com azimute de 124º43'22" e distância de 17,92m, perfazendo a área de 1.053,07m² (um mil, cinquenta e três metros quadrados e sete decímetros quadrados); 
XVII - área “Q”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/057, localiza-se entre as estacas 3219+14,10m e 3231+1,98m, Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7451352,175 e E=630694,021 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 222º18’43” e distância de 16,68m; 2-3 com azimute de 298º55’22” e distância de 98,77m; 3-4 com azimute de 10º27’37” e distância de 9,53m; 4-5 com azimute de 302º14’05” e distância de 111,92m; 5-6 com azimute de 330º28’39” e distância de 12,17m; 6-1 com azimute de 120º20’42” e distância de 227,82m, perfazendo a área de 2.728,32m² (dois mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XVIII - área “R”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/058, localiza-se entre as estacas 3219+6,78m e 3223+17,18m, Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7451391,825 e E=630725,298 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 299°23'38" e distância de 90,38m; 2-3 com azimute de 41°41'35" e distância de 9,74m; 3-4 com azimute de 116°39'09" e distância de 40,85m; 4-5 com azimute de 127°46'09" e distância de 46,11m; 5-1 com azimute de 187°47'07" e distância de 5,11m, perfazendo a área de 812,26m² (oitocentos e doze metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
XIX - área “S”, a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/060, localiza-se entre as estacas 3481+2,54m e 3481+12,66m, Município de Canitar, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7453961,394 e E=626164,873 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 210º17'24" e distância de 20,47m; 2-3 com azimute de 299º57'29" e distância de 10,00m; 3-4 com azimute de 30º17'29" e distância de 20,47m; 4-1 com azimute de 119º57'11" e distância de 10,00m, perfazendo a área de 204,65m² (duzentos e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
XX - área “T”, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/062, localiza-se entre as estacas 696+10,18m e 1101+3,95m (RAMO 1100 A), Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7428846,783 e E=671905,486 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 224°10'54” e distância de 5,28m; 2-3 com azimute de 251°22'44” e distância de 10,62m; 3-4 com azimute de 230°41'41” e distância de 10,87m; 4-5 com azimute de 240°18'30” e distância de 15,42m; 5-6 com azimute de 263°55'35” e distância de 27,20m; 6-7 com azimute de 246°15'45” e distância de 21,35m; 7-8 com azimute de 269°06'57” e distância de 9,43m; 8-9 com azimute de 53°43'52” e distância de 58,15m; 9-10 com azimute de 100°47'47” e distância de 18,93m; 10-11 com azimute de 82°31'24” e distância de 20,93m; 11-1 com azimute de 92°47'07” e distância de 5,35m, perfazendo a área de 1.103,97m² (um mil, cento e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

XXI - área “U”, a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/063, localiza-se entre as estacas 755+5,40m e 775+17,88m, Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7429464,375 e E=670927,361 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 191°54'23” e distância de 67,82m; 2-3 com azimute de 281°53'54” e distância de 412,42m; 3-4 com azimute de 11°58'12” e distância de 4,75m; 4-5 com azimute de 41°10'44” e distância de 8,30m; 5-6 com azimute de 63°56'47” e distância de 75,66m; 6-7 com azimute de 80°57'55” e distância de 42,97m; 7-8 com azimute de 97°33'02” e distância de 74,01m; 8-9 com azimute de 101°09'02” e distância de 201,71m; 9-10 com azimute de 32°47'29” e distância de 10,24m; 10-11 com azimute de 124°42'12” e distância de 26,52m; 11-1 com azimute de 171°43'33” e distância de 14,47m, perfazendo a área de 29.552,63m² (vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
XXII - área “V”, a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/064, localiza-se entre as estacas 1211+6,08m e 1231+0,29m, Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7436229,193 e E=666916,984 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 236º18’12” e distância de 101,03m; 2-3 com azimute de 249º02’24” e distância de 43,62m; 3-4 com azimute de 291º22’17” e distância de 39,29m; 4-5 com azimute de 344º23’20” e distância de 31,74m; 5-6 com azimute de 323º53’04” e distância de 85,43m; 6-7 com azimute de 334º42’50” e distância de 37,09m; 7-8 com azimute de 355º44’15” e distância de 28,54m; 8-9 com azimute de 288º29’42” e distância de 21,76m; 9-10 com azimute de 3º54’01” e distância de 50,82m; 10-11 com azimute de 271º14’54” e distância de 30,16m; 11-12 com azimute de 1º46’37” e distância de 72,92m; 12-13 com azimute de 343º55’29” e distância de 52,59m; 13-14 com azimute de 60º33’47” e distância de 89,25m; 14- EDL V 0112 com azimute de 147º51’33” e distância de 85,25m; EDL V 0112- EDL V 0113 com azimute de 147º44’21” e distância de 115,67m; EDL V 0113- EDL V 0114 com azimute de 148º0’02” e distância de 47,08m; EDL V 0114- EDL V 0115 com azimute de 146º17’07” e distância de 47,27m; EDL V 0115- EDL V 0116 com azimute de 142º51’0” e distância de 74,04m; EDL V 0116-1 com azimute de 141º26’52” e distância de 27,52m, perfazendo a área de 54.888,85m² (cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
XXIII - área “W”, a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/065, localiza-se entre as estacas 2128+4,24m e 2140+3,56m, Município de Bernardino de Campos, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7445816,573 e E=651788,484 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 293°28'14” e distância de 54,30m; 2-3 com azimute de 292°43'25” e distância de 54,30m; 3-4 com azimute de 291°58'36” e distância de 54,30m; 4-5 com azimute de 291°13'46” e distância de 54,31m; 5-6 com azimute de 21°44'05” e distância de 111,80m; 6-7 com azimute de 276°28'31” e distância de 22,01m; 7-8 com azimute de 0°20'06” e distância de 13,00m; 8-9 com azimute de 96°31'27” e distância de 34,90m; 9-10 com azimute de 112°0'28” e distância de 208,13m; 10-11 com azimute de 172°12'56” e distância de 9,45m; 11-1 com azimute de 203°18'20” e distância de 120,43m, perfazendo a área de 28.111,26m²  (vinte e oito mil, cento e onze metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
XXIV - área “X”, a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/066, localiza-se entre as estacas 2804+12,68m e 2830+6,81m, Município de Ipaussu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7449163,104 e E=638677,425 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 283º28’18” e distância de 514,25m; 2-3 com azimute de 19º35’01” e distância de 177,06m; 3-4 com azimute de 103º31’02” e distância de 495,54m; 4-1 com azimute de 193º31’02” e distância de 175,65m, perfazendo a área de 88.788,33m² (oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
XXV - área “Z”, a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/067, localiza-se entre as estacas 2830+8,34m e 2841+5,44m, Município de Ipaussu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7448931,754 e E=638093,315 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 330º02’05” e distância de 309,48m; 2-3 com azimute de 19º51’16” e distância de 72,73m; 3-4 com azimute de 314°31'27” e distância de 10,81m; 4-5 com azimute de 34°43'47” e distância de 17,64m; 5-6 com azimute de 104°03'22” e distância de 210,79m; 6-1 com azimute de 194°03'12” e distância de 316,90m, perfazendo a área de 43.921,93m² (quarenta e três mil, novecentos e vinte e um metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
XXVI - área “AA”, a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/068, localiza-se entre as estacas 2838+6,54m e 2841+3,46m, Município de Ipaussu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7449128,948 e E=637979,644 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 280º46’46” e distância de 31,34m; 2-3 com azimute de 316º0’29” e distância de 23,91m; 3-4 com azimute de 354º13’20” e distância de 23,45m; 4-5 com azimute de 19º51’03” e distância de 26,07m; 5-1 com azimute de 150º01’22” e distância de 81,87m, perfazendo a área de 1.557,31m² (um mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
XXVII - área “AB”, a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/069, localiza-se entre as estacas 3025+8,64m e 3049+1,01m, Município de Ipaussu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7450234,743 e E=634399,851 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 283°57'01” e distância de 472,25m; 2-3 com azimute de 15°44'25” e distância de 50,43m; 3-4 com azimute de 302°24'30” e distância de 6,44m; 4-5 com azimute de 32°09'01” e distância de 20,24m; 5-6 com azimute de 14°05'40” e distância de 32,54m; 6-7 com azimute de 102°02'01” e distância de 126,36m; 7-8 com azimute de 104°59'07” e distância de 238,45m; 8-9 com azimute de 113°03'10” e distância de 21,62m; 9-10 com azimute de 131°21'08” e distância de 90,60m; 10-1 com azimute de 190°10'19” e distância de 59,14m, perfazendo a área de 47.615,08m² (quarenta e sete mil, seiscentos e quinze metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Alberto José Macedo Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2016.