Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.328, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Extingue o Programa de Melhoria das Estradas Municipais - PRÓ ESTRADA e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinto o Programa de Melhoria das Estradas Municipais - PRÓ-ESTRADA instituído pelo Decreto nº 44.868, de 9 de maio de 2000.
Artigo 2º - Os equipamentos de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, que foram cedidos aos consórcios de Municípios no âmbito do Programa de que trata este decreto, deverão ser restituídos à Companhia, que deles poderá dispor na forma da legislação e de seu estatuto social.
Artigo 3º - Os recursos advindos da venda dos equipamentos serão integrados ao patrimônio da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP a título de receita de capital.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 48.868, de 9 de maio de 2000;
II - o Decreto nº 48.585, de 2 de abril de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2016 
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2016.